Leia decisão que bloqueou fundo eleitoral para combate à Covid-19

O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Brasília, determinou ontem (7) o bloqueio dos recursos dos fundos partidário eleitoral.

A verba, de acordo com o despacho, ficará à disposição do governo federal para ser usada em medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19) ou em ações contra os reflexos econômicos da crise sanitária.

“Determino, em decorrência, o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à Disposição do Tribunal Superior Eleitoral. Os valores podem, contudo, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – Covid-19, ou a amenizar suas consequências econômicas”, ordenou o magistrado, que atendeu a um pedido formulado por um advogado de São Paulo em uma ação popular.

Leia aqui a íntegra da decisão.

3 pensou em “Leia decisão que bloqueou fundo eleitoral para combate à Covid-19

  1. Queria só ver o que os políticos maranhenses, principalmente o presidente da Alema, da CMSL, da Famem, os três senadores, os pretensos candidatos a prefeito de São Luís, os prefeitos que concorrem a reeleição no estado e até o governador Flávio Dino, têm a falar sobre esta aplaudida pelo povo e extremamente necessária decisão desse digno juiz federal? Poderiam se manifestar aqui mesmo neste espaço deste blog.

  2. Esses políticos que jogam o jogo sujo contra Bolsonaro não vão deixar esse dinheiro sair das mãos deles facilmente, já estão dizendo que uma decisão da justiça não obrigada esse remanejamento, que precisa de uma lei para que isso aconteça. É muito difícil governar com esse congresso de portas abertas.

  3. Frágil demais essa decisão, monocrática. O judiciário precisa relembrar o local dele.

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