As escolas particulares de São Luís começaram a fornecer aos pais dos seus alunos as fichas com detalhes técnicos para a confecção de fardamento nas malharias de sua preferência.
A medida foi tomada depois de o Ministério Público ajuizar, no fim do ano passado, uma Ação Civil Pública contra estabelecimentos de ensino da capital, para garantir o direito de escolha a pais e alunos quanto à aquisição do fardamento escolar.
Foram acionados o Colégio Literato, Colégio Dom Bosco, Escola Adventista, Escola Crescimento, Colégio Santa Tereza, Colégio Reino Infantil, Instituto Divina Pastora, Colégio Marista, Colégio Batista, Associação de Educação Vicentina Santa Luzia de Marilac e o Colégio Educallis.
De acordo com o titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor de São Luís, Carlos Augusto da Silva Oliveira, as práticas abusivas na venda de uniformes foram apuradas por meio de procedimento administrativo, em que se verificou uma violação ao Código de Defesa do Consumidor.
“As escolas limitam o direito de escolha de pais e alunos em relação ao local de compra das fardas”, afirmou o promotor de justiça. “A restrição, no momento da compra, caracteriza dano moral à coletividade de consumidores”, completou.
Num dos casos já relatados ao Blog do Gilberto Léda, o colégio Literato está fornecendo aos pais de alunos a ficha técnica com as especificações do fardamento (veja acima).
Muitas escolas estão preocupadas só em ganhar dinheiro dos país, seja com lanches, fardamentos, apostilas, livros, festividades, lembrancinhas e mensalidades absurdas. Enquanto isso, a nossa educação amarga com os piores notas do Enem.
Muitas escolas estão preocupadas só em ganhar dinheiro dos país, seja com lanches, fardamentos, apostilas, livros, festividades, lembrancinhas e mensalidades absurdas. Enquanto isso, a nossa educação amarga com as piores notas do Enem.
Praticamente a maioria das escolas faz isso, então esta lista aí deveria ser maior.
O Procon Ma baixou uma portaria no dia 21 de outubro que já determinada isso.
Está no item 16 da Portaria de Nº 52/2015.
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