Até militar reclama de ditadura no Governo Flávio Dino

Retorno da Ditadura no Maranhão ou os policiais militares não são cidadãos?

Não podemos ficar falando em um Estado Democrático de Direito sem a liberdade de expressão. A manifestação de pensamento é tutelada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pelos Tratados Internacionais que o Brasil celebrou. Se tem uma norma militar que veda, proíbe ou cerceia a manifestação de pensamento do militar, esta norma jamais se aplicará aos policiais militares e não encontrará guarida no ordenamento jurídico pátrio. É uma norma inconstitucional.

meloA princípio, é preciso que fique bem claro que as Polícias Militares não são Instituições Militares, são sim, corporações militarizadas, mas, contudo, não assumem a natureza de instituições militares. Veja a distinção, o artigo 42 da Constituição Federal trata dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Já em seu artigo 142, a CF trata das Forças Armadas, estas sim, pela sua própria natureza são Instituições Militares, mas as Polícias Militares não são, pois o policiamento ostensivo e de manutenção da ordem pública, é uma função civil e não militar.

É no mínimo insensato é antidemocrático Instaurar um Inquérito Policial Militar para apurar a conduta do Sargento Ebenilson, da Polícia Militar do Maranhão, por ter dito numa publicação em seu blog que o Governador Flávio Dino tinha PRIVILEGIADO os Delegados, quando deu um aumento diferenciado para os mesmos. Não vejo nenhum fundamento legal para a abertura do Inquérito Policial Militar, pois a conduta do Sargento Ebenilson não se enquadra no tipo penal previsto no artigo 166, do Código Penal Militar, tida como criticar ato do superior hierárquico ou qualquer resolução do governo. Pois, como já dito, não somos militares, mas sim policiais militares, de modo que o Sargento Ebenilson não praticou qualquer crime militar que mereça o enquadramento do artigo 166, do CPM. Apenas manifestou seu pensamento, um direito assegurado a todos os cidadãos, e o policial militar é um cidadão.

O Código Penal Militar é de 1969, do tempo da ditadura militar, onde alguns tipos penais estão em descompasso com o ordenamento jurídico brasileiro, como este do artigo 166, do Código Penal Militar. Uma norma penal incriminadora (um crime), no Estado Democrático de Direito, não pode ser vista apenas sob a ótica formal, é preciso, também, ser analisada sob o aspecto da lesividade social. Caso contrário haverá uma afronta com a Constituição da República.

O governo militar findou há muito tempo, quando imperava a arbitrariedade dos governantes. Entretanto, ainda existem algumas práticas daquela época, mormente, quando se trata de policiais militares ou de militares. Não é de hoje que policiais militares são punidos quando de suas manifestações públicas em busca de seus direitos.

O Estado não pode cercear o direito de manifestação dos policiais militares com ameaça de punição, sob o pretexto de quebra ou enfraquecimento da hierarquia e da disciplina. Qualquer governo que veda a LIBERDADE DE EXPRESSÃO dos policiais militares e considera como criminosa essa conduta, está dizendo que pertencemos a uma subclasse de cidadãos. Mas isto tem que ser veementemente combatido, pois um dos pilares do Estado Democrático de Direito é a dignidade da pessoa humana e manifestação de pensamento é livre e abrange todos, civis e militares. Avante! Avante! Maranhão.

Francisco Melo da Silva
Coronel da reserva remunerada da PMMA e Advogado

Juiz diz que não deve satisfação sobre decisão contra O Estado

De O Estado

302sexO juiz João Francisco Gonçalves Rocha, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, recebeu ontem uma equipe de O Estado em seu gabinete – após solicitação à assessoria de comunicação do Fórum de São Luís -, mas alegou que não precisa “dar satisfações” sobre as decisões proferidas por ele nos processos em tramitação na unidade jurisdicional.

O magistrado obrigou o jornal O Estado, por meio de uma liminar, a retratar-se com o Governo do Maranhão por publicação de reportagem sobre mortes em hospital de Coroatá, mesmo a matéria tendo sido veiculada com a íntegra de uma nota oficial da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

“Não tenho o que dizer em relação à decisão. Como é que um juiz dá uma decisão, aqui numa Vara, seja onde for, e tem que estar dando satisfação para todo mundo? A satisfação é a do processo legal. Existe uma ação corrente, tramitando”, disse.

João Francisco Rocha, que é irmão do juiz do trabalho aposentado Amilcar Rocha, atualmente assessor do governo Flávio Dino (PCdoB) na região de Barreirinhas, também argumentou que a relação de parentesco não se configura como impedimento para que ele atue no processo.

“Não tem argumento legal nenhum para dar meu impedimento. Se tiver, que a defesa do jornal [alegue]. O jornal está sendo demandado, existe um processo legal”, completou.

De acordo com o juiz, a decisão não foi motivada pela relação familiar. “Se eu sou parente de assessor, de gente de governo, que a gente vê na mídia. Não é isso que faz um juiz dar uma decisão: porque ele é parente, porque é aderente, porque, sei lá por que. A gente deu porque tem no processo as razões para isso”, declarou.

Ele preferiu, também, não comentar o fato de que será denunciado pelo jornal ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). João Francisco Rocha ressaltou que não tinha conhecimento formal disso e que, portanto, não se pronunciaria formalmente.

“Eu recebi vocês porque eu acho que todas as pessoas que me procuram, todo mundo eu recebo, sem problema nenhum. Mas essa pergunta eu não tenho como responder, eu não tenho resposta para ela”, reiterou.

A pedido de Flávio Dino, Justiça Eleitoral censura o blog

censuradoO blog foi obrigado pela Justiça Eleitoral a retirar do ar, há pouco, duas postagens com referência ao pré-candidato do PCdoB ao Governo do Estado.

Os dois textos tratavam de declarações dadas pelo comunistas, mas negadas por ele em nota oficial.

No primeiro texto havia a declaração. Depois do “desmentido” encaminhado pela assessoria, o blog publicou novo post com um vídeo confirmando o que ele havia dito.

A decisão de censurar o blog é do desembargador Raimundo Barros, que atua como juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), após ação protocolada pelo PCdoB de Flávio Dino.

O blog recorrerá da decisão.

Veja aqui e aqui as postagens já censuradas.