Após um adiamento de aproximadamente duas semanas (veja), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu em sessão na terça-feira (19) negar provimento a recurso dos candidatos Haroldo Cavalcanti Neto e Kamilly Borsoi Barros Froz e determinar o fim da suspensão da divulgação do resultado final do concurso para cartórios do Maranhão.
O resultado estava impedido de ser divulgado desde o ano passado, quando os dois concorrentes deram entrada em recurso pedindo a revisão de notas.
No julgamento desta semana, a relatora do caso, desembargadora Nelma Sarney, votou pelo aumento da nota dos candidatos, conforme parecer do Ministério Público. Já os desembargadores Marcelo Carvalho (revisor) e Vicente Lopes votaram pelo improvimento.
Tecnicamente, o resultado pode ser divulgado a qualquer momento. Mas sabe-se lá…
Entenda o caso
Os candidatos Haroldo Cavalcanti Neto e Kamilly Borsoi Barros Froz deram entrada em recursos na Justiça solicitando a manutenção da suspensão do concurso para cartórios do Tribunal de Justiça do Maranhão até o julgamento de uma apelação cível protocolada pelos dois candidatos. O pedido foi concedido liminarmente pela desembargadora Nelma Sarney ainda no ano passado.
O que ocorre é o seguinte: a juíza Luíza Madeiro Nepomucena, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente, no final do mês de julho, ação por meio da qual os candidatos pleiteavam a revisão das suas provas discursivas no Concurso Público para Ingresso na Atividade Notarial e Registral do Estado do Maranhão.
Alegando falta de isonomia na correção das provas e inclusão de matéria não prevista em edital, os dois pediram à Justiça a concessão de tutela antecipada para acrescentar dois pontos à prova discursiva de Haroldo Cavalcanti e quatro pontos à de Kamilly Froz, com a alteração dos respectivos boletins de desempenho individual.
“No mérito, pugnaram pelo exame e avaliação das questões supostamente eivadas de ilegalidade e de falta de isonomia, bem como pela proibição da divulgação da lista de classificação do certame sem a retificação das notas dos autores”, diz a magistrada em seu relato, para, após longa citação jurisprudencial, decidir pela improcedência da ação.
“Tal desiderato não merece prosperar na medida em que o valor firmado para cada item da correção é de rigorosa competência da banca examinadora do torneio, não cabendo ao Poder Judiciário ingerir nesse mister. Além mais, pelo simples compulsar do espelho de prova dos autores, […], é possível perceber […] que as notas por eles recebidas no certame realmente fazem jus às respostas por si fornecidas às quesitações, não havendo se cogitar, também por essa razão, do direito ao aferimento dos pontos perseguidos na inicial. Do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos autores, […], bem como em razão de não vislumbrar qualquer ilegalidade ou quebra de isonomia nos atos praticados pela comissão do Concurso Público para Ingresso na Atividade Notarial e Registral do Estado do Maranhão, Edital n 001/2011, ou pela banca examinadora da instituição realizadora do certame (IESES)”, despachou.
A decisão foi prolatada dia 25 de julho, e publicada dia 15 de agosto de 2012. O concurso deveria, então, voltar a transcorrer normalmente. Mas a interposição da medida cautelar e a liminar da desembargadora barraram o processo de seleção novamente.