Apesar de o Estatuto do Idoso garantir medidas de proteção às pessoas com idade igual ou superior aos 60 anos, em Paço do Lumiar os direitos deles muitas vezes não são respeitados. Idosos costumam ser humilhados principalmente quando precisam do transporte público. É o caso do aposentado Emilino João da Silva Almeida , 83 anos. O idoso foi obrigado a pagar passagem na Van de placa HOB – 3041, que faz linha Maiobão – Paranã, mesmo apresentando sua carteira.
A cena de humilhação contra o idoso foi presenciada pelo blogueiro Neto Cruz, que registrou tudo. Segundo o blogueiro quando estava vindo na Van, sentido centro encontrou seu amigo o senhor João da Silva Almeida, mais conhecido como “Milindro”, os dois vinham conversando quando chegou a hora de pagar a passagem. O blogueiro como de costume e dentro dos seus direitos, pagou a passagem no valor integral, mesmo sendo estudante e possuindo carteira que garante o direito a meia, pagou os 2 reais, sendo que é apenas 1 real.
Quando chegou a vez do senhor Emilino João da Silva Almeida de 83 anos para pagar a passagem, o idoso educadamente mostrou seu cartão de gratuidade, mas para espanto do blogueiro Neto Cruz e de alguns passageiros que estavam na Van, o cobrador (foto) foi pra cima do inofensivo idoso e afirmou que a van, não aceita carteira de idoso. Não sendo a favor daquela cena lamentável, Neto Cruz entrou no assunto e disse ao cobrador que ele estava errado. “O senhor aqui é amparado pela gratuidade do transporte visto que possui mais de 65 anos” enfatizou o blogueiro.
Porém o cobrador tentou coagir Neto Cruz, afirmando que todo dia quando saia de casa, sua esposa pedia pra ter paciência pra não fazer besteria com passageiros. Vendo que a situação poderia piorar o idoso pra não ser mais constrangido por parte do cobrador pagou a passagem. Uma triste cena que precisa urgentemente de resposta por parte das nossas autoridades.
Veja ao lado a carteira de seu Emiliano.
É importante que os idosos conheçam bem o Estatuto do Idoso para saber e cobrar seus direitos. Além do Estatuto, a Constituição Federal, Constituições Estaduais e Leis Municipais também garantem benefícios aos idosos. Quem tiver seus direitos desrespeitados deve procurar o Ministério Público, a Defensoria Pública, a OAB ou o Conselho do Idoso do município ou Estado.