O desembargador Kleber Costa Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), indeferiu agravo de instrumento impetrado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e manteve, hoje (15), decisão do juízo de primeiro grau que suspendeu a segunda parcela de reajuste da tarifa de água no estado.
O processo é fruto de Ação Civil Pública protocolada pela promotora de Defesa do Consumidor, Lítia Cavalcanti.
Ao decidir na causa, o magistrado relata que a Caema alegar ser “razoável” o reajuste, “na medida em que as tarifas atualmente aplicadas estão defasadas em comparação às aplicadas em outros Estados da Federação”, mas considera mais graves os possíveis danos aos orçamentos das famílias maranhenses para impedir o aumento.
“O reajuste pretendido causará impacto imediato à população, acarretando aumento considerável no orçamento das famílias residentes no Estado, bem como das empresas e repartições aqui instaladas, elevando imediatamente o custo de vida e de produção”, diz.
Além disso, Kleber Costa Carvalho argumenta que, em 2012 houve atualização monetária, de acordo com o INPC 2012. “Evitando a defasagem nos valores cobrados, não havendo alteração nos status quo atual”, completa.
A Caema pode recorrer da decisão. O mérito ainda deve ser apreciado pelo Pleno do TJ.