Foto ilustrativa
O juiz Edmilson da Costa Lima, que atualmente responde pela Comarca de Barão do Grajaú, concedeu no fim da semana passada, liminar à Gomes Amorim Alimentos, de Pernambuco, e mandou liberar uma carga de cerveja que era transportada com nota fiscal de cebola.
O caminhão com o carregamento foi parado no posto fiscal da cidade, no Km-100 da BR-230. O motorista, então, apresentou nota fiscal atestando que levava para Dom Eliseu (PA), 32.000 kg de cebola. Valor total da carga: R$ 16 mil.
Ocorre que os fiscais resolveram vistoriar o veículo e descobriram a fraude. O caminhão estava, na verdade, carregado com 7 mil fardos – com 15 latas cada – de cervejas Skol. Valor total da carga real: R$ 133 mil.
Para os fiscais, ao apresentar nota fiscal fria, o caminhoneiro tentava evitar a cobrança do ICMS devido. Por isso, a carga foi apreendida até o pagamento do imposto, equivalente a R$ 42.241,50, e de multa por infração, de R$ 16.896,60.
O motorista ainda chegou a apresentar outra nota fiscal, esta com a identificação correta da cerveja. Mas a manobra não prosperou, porque havia provas de que a intenção era fraudar o fisco estadual, uma vez que o documento irregular continha carimbos de postos fiscais de Marcolândia/PE (Araripina, divisa PE/PI), de de Pipocas (Acauã/PI) dia 24/03/15, e do posto fiscal de Pontões (Floriano, divisa PI/MA) dia 25/03/15.
Ou seja: desde a origem, a nota fiscal de cebolas estava sendo apresentada.
Ao decidir mandar liberar a carga, o juiz invocou a súmula 323 do STF, segundo a qual “não se justifica a apreensão de mercadorias com a finalidade de coagir o contribuinte a realizar pagamento do tributo”.
Ocorre que, no caso, não se estava diante de um contribuinte, mas de um sonegador. Com a ordem, contudo, o veículo foi liberado.
Como sabia que a fiscalização do Pará estaria atenta para cobrar o imposto devido, o motorista recebeu a ordem de retornar a Pernambuco. O estabelecimento de São José de Belmonte emitiu, via sistema, uma nota fiscal de retorno, o motorista a imprimiu e iniciou a viagem de volta.
No momento da entrada no Piauí, no posto fiscal de Pontões, a fiscalização da SEFAZ/PI considerou o retorno irregular – pois o caminhão passou por lá inicialmente com nota fiscal com cebolas e voltava com nota fiscal com cerveja -, a nota fiscal foi considerada inidônea e o imposto e a multa foram cobrados.
A decisão do juiz maranhense não vale no Piauí. Eles tentaram uma nova liminar em Floriano, mas o juiz de lá pediu as informações do caso e dificilmente concederá a liminar.
Resultado: a fiscalização do Maranhão fez o trabalho, mas o imposto vai para os cofres do nosso vizinho.