É MOLE? STF julga inconstitucional norma do TJMA que obrigava juízes e ficar nas comarcas

Na sessão plenária desta quinta-feira (30), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade de dispositivo do Código de Normas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que obrigava os juízes daquele estado a permanecerem na comarca durante todos os dias da semana, e no fórum durante todo o horário do expediente, só podendo se ausentar com autorização do presidente do tribunal.

A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2880, ajuizada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em abril de 2003 e que teve liminar concedida pelo STF em maio daquele mesmo ano.
Na ação, a AMB questionava o artigo 49 do Código de Normas, criado pelo Provimento nº 4/99, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça Estado do Maranhão, que dispunha sobre deveres e fiscalização de magistrados.

Em seu voto, o relator da ADI, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 93 da Constituição Federal de 1988 reservou ao STF a iniciativa de lei complementar para dispor sobre a magistratura nacional. Assim, a norma em questão padece de dupla inconstitucionalidade, primeiro por não se tratar de lei complementar e depois por não ser de iniciativa do STF, revelou o relator.

O ministro citou diversos precedentes da Corte nesse mesmo sentido para confirmar a liminar concedida em 2003 e declarar a inconstitucionalidade do dispositivo. A decisão foi unânime.

(As informações são do STF)

STF mantém aposentadoria de Megbel Abdala

megbelO ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na semana passada liminar em mandado de segurança impetrado pelo desembargador aposentado Megebel Abdala e manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que o puniu com a aposentadoria compulsória por conivência com a tramitação irregular de um processo milionário quando ainda era titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

No seu pedido, Abdala sustentava que “não existe qualquer elemento indicativo nos autos de sua participação na apontada manipulação na distribuição do mandado de segurança no 34.346/2008, existindo apenas meras conjecturas ou suspeitas que não conduzem a necessária”.

“Não se está a querer discutir o mérito da questão, porém, tão somente trazer a reflexão deste Douto Relator, se recebimento de autos por dependência e deferimento de uma medida liminar, repita-se, posteriormente suspensa pelo TJMA (Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão), sem gerar prejuízos ou danos a qualquer das partes, é apto a gerar a aplicação da penalidade máxima a um magistrado com mais de 25 (Vinte e Cinco) anos em função judicante, com reputação ilibada e anos de serviços prestados ao serviço público”, alegou a defesa do desembargador aposentado.

No seu despacho, Lewandowski lembra que já havia indeferido pedido anterior de Megbel Abdala e que, portanto, não havia nada que justificasse o acolhimento da liminar na atual fase do processo.

“Ora, se a liminar foi indeferida naquela fase embrionária, penso que ao final da apuração não haveria ambiente de urgência a autorizar a concessão de medida unilateral contra a Administração. […] Isso posto, indefiro a medida liminar pleiteada, sem prejuízo de ulterior análise no momento da apreciação do mérito”, decidiu.

Entenda o caso

De acordo com os autos, elementos colhidos durante a instrução do processo disciplinar no CNJ apontaram a conivência do magistrado com a tramitação irregular de um mandado de segurança impetrado pela empresa Viatur – Turismo e Transporte Ltda. contra o Município de São Luís.

Além disso, o Conselho considerou temerária a atitude do então juiz de conceder uma liminar para pagamento de mais de R$ 6 milhões contra a Fazenda Pública, sem que houvesse direito líquido e certo a respaldar a concessão do pedido e sem exigência de caução idônea a possibilitar o deferimento para levantamento do numerário, além da inobservância completa da sistemática dos precatórios.

O valor não chegou a ser pago, pois o Tribunal de Justiça acabou cassando a liminar. Para o desembargador aposentado, esse fato o exime de culpa.

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Megbel Abdala vai ao STF contra aposentadoria pelo CNJ

CNJ aposenta desembargador Megbel Abdala

Megbel Abdala vai ao STF contra aposentadoria pelo CNJ

megbelPunido por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a penalidade de aposentadoria compulsória, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) Megbel Abdala Tanus Ferreira impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 32698, com pedido de liminar.

Ele pleiteia a suspensão dos efeitos do julgamento do processo administrativo disciplinar (PAD) que resultou na aposentadoria e a permissão para continuar suas atividades no TJ/MA, até julgamento de final deste MS. No mérito, pretende ver declarada nula a decisão do CNJ.

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CNJ aposenta desembargador Megbel Abdala

De acordo com os autos, elementos colhidos durante a instrução do processo disciplinar no CNJ apontaram a conivência do magistrado com a tramitação irregular de um mandado de segurança impetrado pela empresa Viatur – Turismo e Transporte Ltda. contra o Município de São Luís, somada à sua atitude temerária em conceder uma liminar para pagamento de mais de R$ 6 milhões contra a Fazenda Pública, sem que houvesse direito líquido e certo a respaldar a concessão do pedido e sem exigência de caução idônea a possibilitar o deferimento para levantamento do numerário, além da inobservância completa da sistemática dos precatórios. O valor não chegou a ser pago, por decisão do TJ-MA.

Alegações

Em sua defesa, o desembargador – que assumiu o cargo em 6 de março de 2013, quando o processo contra ele já estava tramitando no CNJ – sustenta que, no PAD, as acusações não foram demonstradas, havendo apenas “conjecturas e suspeitas”. Relata que, na tramitação do processo no Conselho, anexou cópias de suas últimas declarações de imposto de renda para demonstrar “a compatibilidade de sua renda com sua evolução patrimonial”.

Afirma ainda que, em mais de 31 anos de serviço público, mais de 25 dos quais como magistrado, “nunca respondeu a qualquer processo disciplinar, criminal ou cível, possuindo uma reputação ilibada perante sua classe profissional e na sociedade”. Tanto é que, ao longo da vida profissional, exerceu, entre outras, as funções de vice-diretor da Escola da Magistratura do TJ-MA, foi delegado da Polícia Civil e diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Maranhão.

Por isso, segundo ele, o CNJ teria violado os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na gradação das penas, previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), ao aplicar-lhe a sanção máxima. Sustenta, também, que a sindicância instaurada para apurar os fatos estaria “eivada de vícios insanáveis, já que teria aproveitada dados constantes em outro PAD que foi arquivado, “justamente por se encontrar eivado de vícios”.

Megbel Abdala alega, também, ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e da ampla defesa, uma vez que o CNJ teria colocado o processo em pauta antes de vencido o prazo para sua defesa oferecer alegações finais. Também, segundo sustenta, os novos conselheiros do CNJ empossados após a sessão em que teve início o julgamento e adiado por pedido de vista “nunca poderiam conhecer da matéria ora debatida”, isto é, participar da conclusão do julgamento de seu processo.

O relator do MS 32698 é o ministro Ricardo Lewandowski.

(As informações são do STF)

Gilmar Mendes acata parecer da PGR e manda investigar Dutra por peculato

dutraDe O Estado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu esta semana parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) em procedimento administrativo instaurado a partir de representação do deputado Francisco Escórcio (PMDB) e determinou investigação contra o deputado federal Domingos Dutra (PT) e sua mulher, Neusilene Núbia Dutra Feitosa, por prática de crimes eleitoral e peculato. O parlamentar é suspeito de comandar de seu gabinete um ousado esquema de uso indevido de dinheiro público em benefício próprio. A denúncia é de que ele articula a contratação de funcionários fantasmas, para desviar recursos da Câmara dos Deputados.

O caso ganhou repercussão nacional em maio de 2012, quando Regiane Abreu dos Santos, que sempre residiu em São Luís, denunciou ter descoberto que teria sido funcionária da Câmara Federal, em 2010, nomeada no gabinete de Dutra. Folhas de pagamento da assessoria parlamentar revelaram que naqueles 90 dias de contrato [do qual ela alegou não ter conhecimento], mais de R$ 13 mil foram sacados do Legislativo em seu nome, que trabalhou no escritório de advocacia de Núbia.

Diante desse e de outros fatos levantados e em face da “existência de fortes indícios” de prática de crime eleitoral e do crime de peculato, Gilmar Mendes deferiu dois dos três pedidos de diligência.

Perícia

No primeiro, o ministro determina a expedição de ofício ao presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB), para que ele informe os pagamentos efetuados a Regiane Abreu dos Santos, bem como a conta e agência bancária em que era depositada a remuneração.

Já no segundo, ele determina que os autos sejam encaminhados à Corregedoria da Polícia Federal para a oitiva e a realização do exame [perícia] grafotécnica, para aferir se a assinatura dos documentos foi lançada do punho de Regiane de Abreu.

O ministro ponderou que analisará somente depois de todo esse processo, o pedido de afastamento do sigilo bancário da ex-servidora que denuncia o parlamentar. Gilmar Mendes é relator do processo.

Campanha

O processo administrativo da Procuradoria Geral da República, instaurado em desfavor do deputado federal Domingos Dutra (PT) a partir da representação de Francisco Escórcio (PMDB) apura denúncia de que o esquema comandado pelo petista tinha como principal objetivo sustentar a sua campanha eleitoral.

Isso porque consta no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no campo prestação de contas de campanha relativa às eleições de 2010, que Regiane Abreu dos Santos está registrada como uma das “doadoras” de campanha do parlamentar, com um depósito em dinheiro no valor de R$ 1.500,00 feito no dia 6 de setembro daquele ano. A data da doação é anterior à suposta contratação de Regiane no gabinete.

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Os fantasmas de Dutra

Consta também no levantamento do Ministério Público, que Dutra recebeu doações de pelo menos oito funcionários de seu gabinete em Brasília. Destes, quatro nunca foram vistos no local de trabalho.

Além da doação de Regiane, há registro de doações de Jackeline Fátima Amorim Diniz, no valor de R$ 1.500,00; Maria de Fátima Oliveira Sousa, que seria funcionária da Record, em São Paulo, no valor de R$ 250,00 e Mariana Silva Feitosa, no valor de R$ 4.400,00 em três depósitos feitos em menos de um mês.

Por conta destas evidências, foi que o ministro Gilmar Mendes determinou as investigações, uma vez que além de peculato, há forte indício de crime eleitoral praticado pelo parlamentar.

Demissão

Regiane dos Santos somente descobriu que era “funcionária” da Câmara Federal pelo gabinete de Domingos Dutra após ter sido demitida do escritório de Núbia, no dia 17 de dezembro de 2010.

Ela pediu indenização pela demissão sem justa causa e também denunciou que era empregada do Legislativo, em Brasília, sem sequer saber da existência do contrato. O Ministério Público também apurou que mesmo após Regiane ter entrado na Justiça, ainda em 2010, o gabinete de Dutra encaminhou à diretoria do Departamento Pessoal da Câmara, no dia 5 de janeiro de 2011, que a reclamante teria “comparecido todos os dias daquele mês, sem registro de impontualidade”.

O Ministério Público também investiga a existência de outros funcionários fantasmas do gabinete do petista, alguns com doações para a campanha eleitoral dele.