Câmara não vai adotar ‘recesso branco’ no período eleitoral, diz Paulo Víctor

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Paulo Victor (PSB), afirmou que a Casa Legislativa não vai adotar ‘recesso branco’ no período que antecede as eleições do próximo mês de outubro. A declaração foi feita em entrevista à TV Mirante, na manhã desta quarta-feira (23), onde o parlamentar fez um balanço positivo das ações legislativas no primeiro semestre deste ano.

Na ocasião, o chefe do Legislativo ludovicense também tratou de temas importantes, como a promulgação de importantes leis em favor da população; relação com o Executivo, as investigações do caso envolvendo o vereador Domingos Paz (DC); e a parceria dos vereadores com o governo do Estado que tem resultado em importantes benefícios para a população da capital maranhense.

Questionado se o período eleitoral poderia comprometer a produtividade da Casa, Paulo Victor afirmou que isso teria zero recesso de chance de acontecer e evidenciou a harmonia entre todos os vereadores, que acabou sendo confirmada na convenção que homologou a candidatura de Duarte Júnior (PSB) e Isabelle Passinho (PT).

“Zero recesso. Hoje nós vivemos uma harmonia positiva. A Câmara de São Luís é composta por uma unidade, que foi confirmada no domingo, através de uma convenção municipal, onde reunimos 12 partidos com 24 vereadores de uma composição de 31 membros. Então, hoje, nós temos uma harmonia que gira em torno do Governo do Estado, Assembleia Legislativa e Câmara, para que a gente possa fazer um trabalho positivo e unido pela cidade”, declarou na conversa com os jornalistas Clóvis Cabalau e Vanessa Fonseca no quadro Bastidores, veiculado pelo telejornal Bom Dia Mirante.

Eleição 2024: dicas de propaganda eleitoral

Por Flávio Braga

A propaganda eleitoral é permitida somente a partir de 16 de agosto de 2024, inclusive na internet. A violação dessa regra sujeita o transgressor ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, pela prática de propaganda eleitoral prematura e ilegal.

A Resolução TSE nº 23.610/2019 define como propaganda antecipada aquela divulgada extemporaneamente cuja mensagem contenha pedido explícito de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha.

Não é permitido qualquer tipo de propaganda política paga na rádio e na televisão. Essa vedação se estende à internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatos e representantes.

A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. O candidato, o partido político, a federação ou a coligação que for promover o ato deve fazer a devida comunicação à Polícia Militar com, no mínimo, 24 horas de antecedência, a fim de que essa lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário.

As carreatas, os desfiles em veículos automotivos e outros atos de campanha que envolvam custeio de combustível por partido político, federação, coligação, ou candidato devem ser comunicados à Justiça Eleitoral com, no mínimo, 24 horas de antecedência, para fins de controle dos respectivos gastos eleitorais.

É proibida a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios. De sua vez, A utilização de carro de som ou minitrio, como meio de propaganda eleitoral, é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

Nos eventos de arrecadação de recursos para a campanha eleitoral é livre a manifestação de opinião política e preferência eleitoral pelos artistas que se apresentarem e a realização de discursos por candidatos e apoiadores.

A partir do dia 16 de agosto de 204 é vedada a realização e publicação de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Súmula do TSE garante Esmênia em chapa com Braide, mesmo sem partido

Imirante

A decisão da atual vice-prefeita de São Luís, Esmênia Miranda (sem partido), de recorrer à Justiça Eleitoral para que um erro do PSD seja corrigido e ela seja incluída, mesmo de forma extemporânea, no quadros da legenda para disputar a eleições deste ano ao lado do prefeito Eduardo Braide (PSD) levantou um debate sobre uma possível inelegibilidade da pré-candidata.

A companheira de chapa do gestor municipal foi anunciada por ele mesmo, em contato com o jornalista Jorge Aragão, nesta terça-feira (23), como sua candidata a vice novamenteSem filiação partidária, no entanto, isso não seria possível.

Esmênia disputou a eleição de 2020 sem partido porque, naquela ocasião, era militar da ativa. Nesses casos, a Justiça Eleitoral não exige inscrição em sigla política, bastando apenas a prévia escolha em convenção partidária, segundo julgado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao analisar um recurso especial ainda em 2002.

Para ser diplomada e assumir o mandato de vice, no entanto, ela precisou ser reformada dos quadros da Polícia Militar, passando para a reserva. Nesse caso, afirmam especialistas ouvidos pelo Imirante, para disputar uma nova eleição, é que a atual vice-prefeita de São Luís precisaria estar filiada a um partido político no mínimo seis meses antes do pleito de 2024. E foi com essa intenção que Esmênia Miranda recorreu à Justiça Eleitoral.

Súmula pode garantir candidatura

O caso da vice-prefeita será julgado pela juíza eleitoral Patrícia Marques Barbosa, da 76ª zone eleitoral, em São Luís.

Na ação, ela alega que “O partido foi, de fato, negligente em não observar a necessidade de filiar a Requerente em suas fileiras desde o dia 17 de dezembro de 2020, data da sua diplomação, ou seja, quando passou automaticamente para a inatividade do serviço militar (TSE, Ac. n.º 19.984, de 20.9.2002, rel. Min. Ellen Gracie) e, um equívoco, ao não observar a necessidade de sua filiação antes do dia 06.04.2024, por achar ou entender, que a mesma já estava filiada desde o ano de 2020”.

“Portanto, foi um equívoco por parte desta agremiação partidária a não filiação da requerente desde dezembro de 2020, bem como não observar essa ausência e não lhe filiar esse ano, dentro do prazo estipulado, não devendo a mesma sofrer prejuízos ante tal omissão”, diz a petição da pré-candidata.

Em parecer no processo, o promotor Oziel Costa Ferreira Neto opinou pelo deferimento do pedido.

Além disso, a Súmula-TSE nº 20 deve garantir as bases para que Miranda seja candidata.

O dispositivo afirma que, “a prova de filiação partidária daquele cujo nome não constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096/1995, pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública””.

Assim, mesmo que comprovado erro material do PSD em não incluir a vice de Braide na sua lita de filiados, o seu ingresso na sigla pode ser confirmado por outros meios que comprovem sua efetiva participação na rotina partidária.

Debate sobre elegibilidade de vice de Braide deve se arrastar

Se decidir mesmo manter Esmênia Miranda (sem partido) como sua candidata a vice-prefeita mais uma vez, o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), deve estar preparado para enfrentar um debate sobre a elegibilidade da companheira de chapa.

E o assunto deve e arrastar por toda a campanha.

Explica-se: Esmênia está sem filiação partidária desde 2020, apesar de achar que integrava os quadros do PSD.

Isso se deve ao fato de que ela era militar da ativa na eleição passada. Nesses casos, a filiação partidária não é exigida no momento do registro de candidatura – já que militar da ativa é proibido de filiar-se a partido político -, mas apenas no ato da diplomação.

Segundo uma ação protocolada pela vice-prefeita da capital maranhense – cujos termos foram revelados ontem pelo Atual 7 -, nem na diplomação ela estava filiada ainda, mas deixaram passar.

Agora, em 2024, como ela já é da reserva, a filiação partidária é exigida a seis meses do pleito. O prazo já expirou.

Para corrigir tudo de uma vez, Esmênia Miranda solicita uma filiação retroativa a setembro de 2020, alegando “total desatenção” do PSD com o caso. Pode ser que consiga decisões favoráveis.

É quase certo, no entanto, que se for confirmada pelo PSD, a chapa Braide/Miranda precisará lidar com o debate sobre sua regularidade por toda a campanha leitoral.

TJ confirma condenação de Cirineu Costa por estupro de vulnerável

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou na semana passada a condenação do prefeito de Formosa da Serra Negra, Cirineu Costa, por estupro de vulnerável. Ele manteve um relacionamento com uma menor de 13 anos na cidade.

No julgamento, os desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos, Samuel Batista e Antônio Bayma mantiveram, por unanimidade, decisão do juízo de base que condenou o gestor a dez anos de prisão, em regime inicialmente fechado.

Como a decisão é colegiada, Costa pode ficar inelegível por oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa.

Não sabia?

No recurso rejeitado pela 1ª Câmara Criminal, a defesa do prefeito Cirineu Costa alegou, em suma, que ele não poderia ser condenado porque não sabia a idade da menor com quem se relacionava, que ela mentia sobre isso, que “as provas anexadas aos autos foram direcionadas para o incriminar” e que as relações sexuais começaram apenas após a garota já haver completado 14 anos, de forma consensual.

Em seu voto, José Joaquim destaca que o fato de as relações haverem sido consensuais “não exclui o dolo da conduta”. E completa:

“O fato de o acusado ter mantido namoro com a ofendida, quando essa contava tão somente 12 anos de idade, apenas reforça o contexto de sexualização precoce no qual se encontra inserida”.

O magistrado pontua, ainda, que não se admite relativização no caso, principalmente levando-se em consideração que o prefeito confessou as relações sexuais, e a investigação comprovou que estas se deram quando a vítima era ainda menor de 14 anos.

“Restando comprovado nos autos, inclusive pela confissão dos acusados de que mantiveram relações sexuais com a vítima, menor de 14 anos, a condenação pela prática de estupro de vulnerável é medida que se impõe, sendo a violência presumida e absoluta, não se admitindo relativização. Não é possível o acolhimento da tese de que o réu agiu em erro de tipo, uma vez que, pelo conjunto probatório dos autos, restou comprovado que o réu possuía ciência da idade da vítima”, afirmou.

Esmênia culpa PSD e quer aval da Justiça para filiação retroativa a 2020

Atual 7

A vice-prefeita de São Luís, Esmênia Miranda, busca na Justiça Eleitoral a liberação para uma filiação retroativa ao PSD, a contar de 2020, quando foi eleita para o cargo na chapa encabeçada pelo prefeito Eduardo Braide.

Explica-se: embora tenha tido a candidatura registrada na urna eletrônica e sido diplomada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão, Esmênia nunca foi filiada pelo partido no sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A informação, apurou o ATUAL7, consta em pedido de regularização partidária feita por ela à corte eleitoral maranhense, no último dia 12.

No pedido, a vice-prefeita culpa o PSD pelo que classificou de “total desatenção”, e solicita liberação para filiação retroativa, a contar de 15 de setembro de 2020, quando ocorreu a convenção partidária daquele pleito.

“O partido foi, de fato, negligente em não observar a necessidade de filiar a Requerente em suas fileiras desde o dia 17 de dezembro de 2020, data da sua diplomação, ou seja, quando passou automaticamente para a inatividade do serviço militar (TSE, Ac. n.º 19.984, de 20.9.2002, rel. Min. Ellen Gracie) e, um equívoco, ao não observar a necessidade de sua filiação antes do dia 06.04.2024, por achar ou entender, que a mesma já estava filiada desde o ano de 2020”, diz trecho.

“Portanto, foi um equívoco por parte desta Agremiação partidária a não filiação da Requerente desde dezembro de 2020, bem como não observar essa ausência e não lhe filiar esse ano, dentro do prazo estipulado, não devendo a mesma sofrer prejuízos ante tal omissão”, conclui.

Em manifestação assinada nesta terça-feira (23), o promotor eleitoral Oziel Costa Ferreira Neto, da 76ª Zona Eleitoral de São Luís, opinou pelo deferimento do pedido.

Para o representante do MP Eleitoral, a ausência de filiação partidária de Esmênia Mirada ao PSD “deve-se a total desatenção do partido em não lhe filiar, em virtude da mesma ser militar da ativa, à época, no cargo de cabo da polícia militar do Estado do Maranhão, mesmo tendo sido escolhida em convenção naquelas eleições, motivo pelo qual, também, não foi encaminhada a ficha de sua filiação”.

O caso será decidido pela juíza eleitoral Patrícia Marques Barbosa, da 76ª Zona.

Segundo o jornalista Jorge Aragão, o prefeito Eduardo Braide teria afirmado que pretende manter Esmênia Miranda no cargo de vice na disputa eleitoral de 2024, quando buscará a reeleição.

A convenção do PSD está marcada para acontecer na próxima quinta-feira (25). Até o momento, porém, Braide não deu qualquer declaração pública confirmando a informação sobre a permanência de Esmênia na chapa.

A Constituição não permite a candidatura para qualquer cargo eletivo sem filiação partidária. Pela legislação eleitoral, a data limite para se associar a um partido para a concorrer em 2024 terminou no dia 6 de abril, seis meses antes do pleito deste ano.

Wellington confirma local de convenção para candidatura a prefeito de São Luís

“Com o apoio das ruas e a graça de Deus”. Foi assim que Wellington do Curso definiu a sua candidatura a prefeito de São Luís ao anunciar a convenção do Partido Novo para o próximo dia 4 de agosto. A intitulada “Convenção do Povo” acontecerá no Hotel Abbeville, no bairro São Francisco, região central de São Luís, com início previsto para as 8h. No local, candidato a prefeito e vereadores pelo Partido Novo terão seus nomes homologadas e oficializados na disputa municipal.

Para Wellington, o momento é de alegria e esperança para um novo momento em São Luís.

“Em 2016, tivemos mais de 100 mil votos. Em 2020, mesmo estando em 2° lugar nas pesquisas, fui retirado da disputa. Agora, com o apoio das ruas, a graça de Deus e o incentivo do Partido Novo, estarei como candidato a partir do dia 04 de agosto na nossa convenção. O meu convite é para que todos vocês se façam presentes. Vamos disputar as eneicoes contra duas máquinas públicas que vão gastar dinheiro público, dinheiro do povo para se eleger. Diferentemente dos outros candidatos, meu padrinho político está nas ruas, é o povo, é o apoio de quem sabe que São Luís merece mais do que o básico. Nós vamos avançar. Nós vamos juntos!”, disse Wellington, que figura como 3° candidato com maior intenção de votos em pesquisas para prefeito de São Luís.

Justiça do DF extingue processo de Cappelli contra Yglésio Moyses

Imirante

A juíza Ana Beatriz Brusco, da 3ª Vara Cível de Brasília, do Tribunal de Justiça dos Distrito Federal e dos Territórios (TJDF), julgou improcedente e arquivou, na segunda-feira (22), uma ação protocolada pelo presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Cappelli (PSB), contra o deputado estadual maranhense Yglésio Moyses (PRTB).

O socialista pedia na Justiça que o parlamentar fosse condenado ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por dano moral, e a retratar-se nas redes sociais após críticas ocorridas no contexto das eleições de 2022.

Cappelli e Yglésio foram colegas de partido naquela ocasião, e o deputado acusava o seu antagonista de perseguição durante o processo que culminou com sua reeleição.

Após a vitória nas urnas, o parlamentar fez uma série de desabafos contra o hoje presidente da ABDI, em três ocasiões: em discurso a aliados após o fim da apuração, no dia seguinte, em entrevista à Rádio Mirante AM, e mais uma vez em discurso na Assembleia Legislativa.

À época, Moyses utilizou termos como “vagabundo, canalha, lacaio e cão de guarda” para referir-se a Cappelli.

Para a juíza, no entanto, todas as manifestações do deputado guardavam “nexo causal” com o mandato e com o contexto do processo eleitoral. Por isso, ela entendeu que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar.

“Embora a imunidade parlamentar não seja absoluta, não se vislumbra hipótese de seu afastamento, tendo em vista que, apesar das manifestações contundentes e até agressivas por parte do réu, não foram extrapolados os limites da imunidade parlamentar”, despachou a magistrada, ao rejeitar responsabilização civil de Yglésio e, assim, também o pagamento de indenização.

Quanto ao pedido de retratação, assim posicionou-se a juíza: “Estando suas manifestações cobertas pela imunidade parlamentar material e não havendo extrapolação do direito de parlamentar, não é devida a retratação do réu pelas opiniões e palavras proferidas”.

Polícia prende casal suspeito de assalto a residência de vereador de SLZ

Um casal foi preso pela Polícia Civil do Maranhão, na segunda-feira (22), suspeito de integrar um grupo criminoso responsável por roubo à residência de um parlamentar municipal em São Luís. A operação foi conduzida pela Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC).

O crime ocorreu horas antes da prisão, ainda na madrugada, quando o grupo invadiu a residência do parlamentar, subtraindo diversos pertences mediante violência e grave ameaça com uso de arma de fogo.

As prisões aconteceram no bairro Vila Embratel (Piancó) horas depois do roubo. O suspeito, encontrado em sua casa, estava na posse de alguns objetos roubados. Sua namorada também foi detida no local, tendo sido presenteada com um fone de ouvido subtraído da residência da vítima.

As investigações continuam com o objetivo de identificar outros coautores do crime.

O investigado foi preso pelo crime de roubo majorado e e encaminhado ao centro de detenção da capital, onde ficará à disposição da justiça.

Sua namorada foi presa pelo crime de receptação e responderá em liberdade após o pagamento de fiança.

Datailha: 42,9% querem próximo prefeito aliado de Brandão em São Luís

pesquisa Datailha de intenções de votos para prefeito de São Luís, divulgada nesta segunda-feira, 22, levantou também o sentimento do eleitorado a respeito da relação do prefeito com o governador Carlos Brandão.

Segundo o levantamento, 42,9% dos eleitores da capital preferem que o próximo gestor municipal seja um aliado do socialista. Para 40% isso não faz diferença e há, ainda, 13,9% que preferem que ele seja um oposicionista.

O instituto apurou, ainda, como anda a liderança do presidente Lula (PT) na cidade.

Veja os resultados:

A pesquisa foi registrada no TSE sob o nº MA-05974/2024. Foram ouvidos 1.000 eleitores entre os dias 17 e 18 de julho. A margem de erro é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos, e o intervalo de confiança de 95%. A pesquisa foi contratada e realizada pelo Instituto Datailha.