CNJ rejeita pedido de reconsideração de Nelma Sarney para manter cartório nas mãos de advogado

cnjcnj2O conselheiro Giberto Valente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), rejeitou no final da semana passada, pedido de reconsideração da corregedora-geral de Justiça do Maranhão, desembargadora Nelma Sarney, para manter ato de sua lavra que determinava uma intervenção no cartório da 1ª Zona de Imóveis da Capital.

A magistrada havia afastado do posto, no início do mês passado, a interina Walkíria Serra Souza – ela responde a sindicância, por suspeitas de irregularidades. No seu lugar, Nelma nomeou o advogado Jorge Henrique Macedo Oliveira e arbitrou a ele salário de aproximadamente R$ 780 mil.

Esse ato, no entanto, já havia sido anulado pelo próprio CNJ. No pedido de reconsideração, a corregedora alega que a intervenção na serventia se deu não apenas para a instauração de procedimento investigatório, mas, também, pela quebra de confiança da cartorária. Argumenta, ainda, que o advogado nomeado para substituí-la é “conhecedor da matéria relativa aos registros públicos”, apesar de não pertencer ao quadro do serviço notarial e registral do estado.

Para Valente, o pedido de reconsideração sequer poderia ser conhecido, uma vez que no CNJ, “são recorríveis apenas as decisões monocráticas terminativas […] de caráter meritório”. Ele pontua, ainda, que a decisão de manter Walkíria na serventia não impede a sindicância, e decide por manter a decisão que anulou o ato de Nelma Sarney, afastando o advogado Jorge Oliveira e cancelando o pagamento de R$ 780 mil de salário.

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cartorioO conselheiro Gilberto Valente deferiu na sexta-feira (24) pedido de Walkíria Serra Souza e suspendeu os efeitos do ato da corregedora-geral de Justiça do Maranhão, desembargadora Nelma Sarney, que determinava uma intervenção no cartório da 1ª Zona de Imóveis da Capital, administrado interinamente pela cartorária.

Walkíria havia sido afastada por Nelma por suspeitas de irregularidades. O comando do cartório, então, ficaria nas mãos do advogado Jorge Henrique Macedo Oliveira. Mas a nomeação agora perdeu efeito.

“A Exma. Des. Corregedora-Geral da Justiça optou pela realização do afastamento cautelar da referida interina e pela nomeação de interventor da unidade, o advogado Dr. Jorge Henrique Macedo Oliveira, pessoa estranha aos serviços extrajudiciais. Ainda que, em tese, seja admitida a excepcional possibilidade de afastamento cautelar de interino […], deveria a nomeação de interventor nortear-se pela referida Lei e pela Resolução nº 80/2009 do CNJ. […] Assim, se não houver na própria serventia outro substituto apto para responder pela delegação vaga (art. 36, § 2º, da Lei nº 6.015/94), deve a nomeação recair sobre preposto de outra unidade do serviço extrajudicial, em conformidade com a sistemática adotada na Resolução nº 80/2009 do CNJ”, despachou.

O conselheiro assutou-se, também, com o valor da remuneração arbitrada pela magistrada ao advogado: 60% do faturamento bruto do cartório.

Uma fortuna!

“No presente caso, além da intervenção recair sobre pessoa estranha ao serviço extrajudicial, foi fixado em favor do interventor remuneração de 60% (sessenta por cento) da renda bruta da unidade (DOC73) que, conforme informado no sistema Justiça Aberta, foi de R$ 7.866.190,33 no primeiro semestre do ano de 2012. Não é lógico, nem razoável, que a interina afastada cautelarmente esteja sujeita ao teto remuneratório de 90,25% da renda líquida da delegação vaga, mas o interventor nomeado para responder temporariamente pela delegação vaga tenha remuneração mensal aproximada de R$ 786.000,00 (considerada a renda no primeiro semestre de 2013)”, opinou.

Na decisão (veja aqui a íntegra), Gilberto Valente determina, ainda, que Nelma Sarney delibere, em 90 dias, sobre a manutenção, ou não, de Walkíria Serra Souza Menezes para responder interinamente pela delegação vaga da 1ª Zona de Registro de Imóveis de São Luís. O que só deve ocorrer após a finalização do processo disciplinar que ela esta responde.

“Em qualquer caso, se houver a necessidade de nomeação de novo interino ou interventor, observados os parâmetros fixados na Resolução CNJ nº 80/2009 e o teto remuneratório de 90,25% dos vencimentos de Ministro do Supremo Tribunal Federal”, completou.

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cartorioA corregedora-geral de Justiça do Maranhão, desembargadora Nelma Sarney, determinou no início do mês, uma intervenção no cartório da 1ª Zona de Imóveis da Capital.

A serventia vinha sendo administrada interinamente por Walkíria Serra Souza, mas seus atos serão alvo de sindicância, por suspeitas de irregularidades. A investigação será comandada por ninguém menos que a juíza Oriana Gomes, auxiliar da CGJ.

Enquanto isso, o comando fica nas mãos do advogado Jorge Henrique Macedo Oliveira, a quem Nelma arbitrou remuneração equivalente a 60% do faturamento bruto do cartório.

Para quem não lembra, a 1ª Zona de Imóveis da Capital é a serventia mais rentável de São Luís. Até recentemente ela era administrada por Raimundo Nonato – que faleceu. O cartório, então, passou às mãos da tabeliã Walkíria Serra Souza, como interina.

Em novembro, no entanto, o então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Guerreiro Júnior, concedeu à tabeliã Alice Emiliana Ribeiro Brito a outorga da delegação dos serviços notarias e registrais (reveja).

Walkíria recorreu ao CNJ, que concedeu liminar em Procedimento de Controle Administrativo e suspendeu o ato do ex-presidente (relembre).

Pelo visto, tem muita gente interessada na serventia, não?

Leia abaixo a portaria que determina o afastamento de Wlkíria Serra , a instauração de sindicância e a intervenção na serventia.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, etc.

RESOLVE,

Art.  – Determinar a instauração de Sindicância, nos termos do artigo 236 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão (Lei nº. 6.107/1994) c/c o caput do art. 36 da Lei8.935/1994, em face da interina Walkíria Serra Souza Menezes, titular da 1ª Zona de Imóveis da Capital, designada pela Portaria-CGJ-42882013, com a finalidade de apurar as irregularidades constantes nos serviços registrais da referida serventia, em razão dos fatos narrados no processo nº. 14.226/2011.

Art. 2º – Designar a Drª. Oriana Gomes, Juíza Auxiliar desta Corregedoria Geral da Justiça e os servidores Lourival da Silva Ramos Júnior, mat. 134445, assessor técnico da Corregedoria-Geral da Justiça, e Tiago de Paiva Teixeira Custódio, mat. 174516, assessor de juiz, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Sindicância, para, no prazo de 30 (trinta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo, apresentarem o competente relatório com parecer conclusivo.

Art. 3º – Determinar a suspensão preventiva, como medida cautelar, da interina Walkíria Serra Souza Menezes, titular da 1ª Zona de Imóveis da Capital, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), nos termos do caput do art. 149 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão (Lei Complementar nº. 14/1991).

Art. 4º Designar Jorge Henrique Macedo Oliveira, advogado (OAB/MA 6486), para o exercício da função de interventor na 1ª Zona de Imóveis da Capital, fixando-lhe remuneração em 60% (sessenta por cento) do faturamento bruto da serventia, demonstrado em balancete contábil, observada, ainda, a regra prevista no § 3º do art. 150 da Lei Complementar nº. 14/1991.

Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.