A corregedora-geral de Justiça do Maranhão, desembargadora Nelma Sarney, determinou no início do mês, uma intervenção no cartório da 1ª Zona de Imóveis da Capital.
A serventia vinha sendo administrada interinamente por Walkíria Serra Souza, mas seus atos serão alvo de sindicância, por suspeitas de irregularidades. A investigação será comandada por ninguém menos que a juíza Oriana Gomes, auxiliar da CGJ.
Enquanto isso, o comando fica nas mãos do advogado Jorge Henrique Macedo Oliveira, a quem Nelma arbitrou remuneração equivalente a 60% do faturamento bruto do cartório.
Para quem não lembra, a 1ª Zona de Imóveis da Capital é a serventia mais rentável de São Luís. Até recentemente ela era administrada por Raimundo Nonato – que faleceu. O cartório, então, passou às mãos da tabeliã Walkíria Serra Souza, como interina.
Em novembro, no entanto, o então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Guerreiro Júnior, concedeu à tabeliã Alice Emiliana Ribeiro Brito a outorga da delegação dos serviços notarias e registrais (reveja).
Walkíria recorreu ao CNJ, que concedeu liminar em Procedimento de Controle Administrativo e suspendeu o ato do ex-presidente (relembre).
Pelo visto, tem muita gente interessada na serventia, não?
Leia abaixo a portaria que determina o afastamento de Wlkíria Serra , a instauração de sindicância e a intervenção na serventia.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, etc.
RESOLVE,
Art. 1º – Determinar a instauração de Sindicância, nos termos do artigo 236 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão (Lei nº. 6.107/1994) c/c o caput do art. 36 da Lei8.935/1994, em face da interina Walkíria Serra Souza Menezes, titular da 1ª Zona de Imóveis da Capital, designada pela Portaria-CGJ-42882013, com a finalidade de apurar as irregularidades constantes nos serviços registrais da referida serventia, em razão dos fatos narrados no processo nº. 14.226/2011.
Art. 2º – Designar a Drª. Oriana Gomes, Juíza Auxiliar desta Corregedoria Geral da Justiça e os servidores Lourival da Silva Ramos Júnior, mat. 134445, assessor técnico da Corregedoria-Geral da Justiça, e Tiago de Paiva Teixeira Custódio, mat. 174516, assessor de juiz, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Sindicância, para, no prazo de 30 (trinta) dias, admitida a prorrogação por igual prazo, apresentarem o competente relatório com parecer conclusivo.
Art. 3º – Determinar a suspensão preventiva, como medida cautelar, da interina Walkíria Serra Souza Menezes, titular da 1ª Zona de Imóveis da Capital, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), nos termos do caput do art. 149 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão (Lei Complementar nº. 14/1991).
Art. 4º Designar Jorge Henrique Macedo Oliveira, advogado (OAB/MA 6486), para o exercício da função de interventor na 1ª Zona de Imóveis da Capital, fixando-lhe remuneração em 60% (sessenta por cento) do faturamento bruto da serventia, demonstrado em balancete contábil, observada, ainda, a regra prevista no § 3º do art. 150 da Lei Complementar nº. 14/1991.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.