Servidores municipais de São Luís terão de suspender greve

greveO desembargador Raimundo Barros determinou a imediata suspensão de movimento grevista do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Empresas de Economia Mista de São Luís – (SINFUSP-SL).

Segundo o desembargador, chama a atenção o fato de que inexistiu qualquer tentativa de negociação com o município antes que houvesse a decisão de deflagrar a greve. “É indiscutível que as atividades realizadas pelos servidores são serviços cruciais ao município de São Luís”, destacou Raimundo Barros.

Na decisão o desembargador pontua o quadro de crise que existente em milhares de municípios brasileiros, que têm recorrido ao parcelamento para manter em dia a folha salarial dos trabalhadores, o que não é o caso do município de São Luís.

Proposta – A fim de assegurar que os servidores públicos municipais continuem a receber de forma pontual seus salários, o percentual de reajuste proposto ao funcionalismo foi calculado com base na capacidade orçamentária atual do município.

O cumprimento das quitações salariais dos servidores municipais vem sendo cumprida de forma regular na gestão municipal. A ação integra o Programa de Valorização do Servidor. Com esta regularidade, a gestão possibilita ao servidor planejar melhor suas finanças.

TJ concede salvo conduto a gerentes do BB e impede saque de R$ 19 milhões

Banco do BrasilO desembargador Raimundo Melo determinou a expedição de salvo-conduto, na tarde de hoje, em favor de gerentes do Banco do Brasil para que possam se abster de cumprir a determinação constante do Alvará Judicial expedido pelo Juízo Auxiliar da 4ª Vara Cível da Comarca de São Luis, que determinou o levantamento da quantia de R$ 19.095.181,64 milhões dos cofres do Banco do Brasil.

A decisão estende-se, ainda, a qualquer outra medida que venha a ser adotada pelo juízo citado, até o julgamento final do habeas corpus pelo TJMA.

Na liminar, o desembargador Raimundo Melo enfatizou que o periculum in mora mostrou-se evidenciando, isto porque, consoante se observa dos autos, os pacientes estão na evidência de terem seu direito de ir e vir cerceado pela autoridade apontada como coatora, pois, caso não deem cumprimento ao alvará expedido, incorrerão no crime de desobediência, inclusive com prisão em flagrante.

Melo ressaltou ainda que os funcionários do Banco do Brasil, são servidores públicos (no âmbito geral) e tais servidores, além de obedecerem aos ditames da consolidação das Leis Trabalhistas, necessitam respeitar ainda que de forma analógica, os ditames da Lei 8112/90, que em seu artigo 116, VI, estabelece ser dever do servidor (genérico) cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

Melo ressaltou ainda que, após detida análise das provas coligidas concatenando com os fatos narrados, demonstra-se, a principio, a ilegalidade da decisão, pois o Alvará judicial é oriundo de um processo, cujos efeitos da decisão foram suspensos por ordem deste Egrégio Tribunal de Justiça.

TJ mantém ilegalidade da greve dos servidores do Judiciário

sindjus

Em outubro grevistas realizaram mobilização

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, por unanimidade na manhã de hoje, pela manutenção da ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão e o retorno imediato dos grevistas ao trabalho. A decisão colegiada julgou o Agravo Regimental interposto pelo Sindjus e manteve a determinação do desembargador Jamil Gedeon, no julgamento de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta pelo Estado do Maranhão. O movimento foi deflagrado no dia 13 de outubro de 2015.

Na mesma sessão, os desembargadores apreciaram petição do Estado do Maranhão e aumentaram o valor da multa diária pelo descumprimento da decisão judicial para R$ 60 mil, além do desconto das faltas a partir da data em que o Sindicato tomou conhecimento legal da determinação.

O Estado também pediu a declaração da ilegalidade do movimento grevista de forma expressa, mas o Órgão Especial ressaltou que a greve já tinha sido considerada ilegal quando do julgamento da Ação Civil.

A audiência de conciliação que ocorreria no dia 20 de novembro, foi remarcada para a próxima sexta-feira (27), às 9h, na sala das sessões das Câmaras Cíveis Isoladas.

Serão intimados o Estado do Maranhão, por meio do seu procurador-geral, Rodrigo Maia; o Sindjus, por seu representante legal; os titulares ou representantes da presidência do TJMA; além da secretária de Estado de Planejamento e Orçamento, Cynthia Celina de Carvalho Mota Lima; a procuradora-geral de Justiça do Maranhão, Regina de Almeida Rocha; e o presidente da seccional maranhense da OAB, Mário Macieira.

Juíza revoga decisão que devolvia posse de terreno ao Sampaio Corrêa

sampaioA juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio, da 2ª Vara Cível de São José de Ribamar, suspendeu os efeitos da decisão liminar que garantia à reintegração de posse do terreno onde está construída a sede do Sampaio Corrêa.

A juíza esclarece primeiro que estava em gozo de feras constitucionais, bem como de licença para tratamento de saúde, e retornou às atividades apenas ontem, quando tomou conhecimento da decisão do juiz Márcio José do Carmo Matos Costa, juiz da 3ª Vara Cível, e que respondia pela 2ª, que garantiu a manutenção de posse do pleiteada pela Hispamix Brasil Investimentos Ltda, proprietária do terreno.

A magistrada, no entanto, sustenta que como o imóvel voltou a ser ocupado por terceiros – o que representa um novo ato de esbulho -, os fundamentos utilizados na decisão liminar proferida anteriormente, não mais se adéquam ao caso.

Ticiany Gedeon reforça também que o fato de ter ocorrido um homicídio na ação de reintegração de posse coordenada pela Polícia Militar, ocasionou uma situação de animosidade na área.

“Diante desse elementos, suspendo os efeitos da liminar de manutenção de posse deferida às fls. 49/50, em razão da alegação dos novos atos de esbulho descritos pelos requerentes nas petições destacadas alhures”, destacou

A magistrada também sugere aos ocupantes do imóvel que busquem as suas defesas junto à Defensoria Pública, para manifestação dentro do prazo de 15 dias e sustenta que para melhor solução da questão há a necessidade de uma inspeção judicial no local da invasão, já designada para o da 28 deste mês, que deve ser acompanhada pelos advogados de ambas as partes.

Com isso, a sede do Sampaio Corrêa permanece ocupada…

Presidente do SINTSEP critica decisão que favoreceu Federação Sindical

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão (SINTSEP), Cleinaldo Lopes, criticou, nesta sexta-feira (28), a decisão judicial que obrigou o Governo do Estado a efetuar desconto em folha nos vencimentos dos funcionários efetivos em favor da Federação Sindical dos Servidores Públicos do Maranhão (Fesep/MA), entidade filiada à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).

Segundo ele, a Fesep “não existe”. Ele aproveitou para esclarecer que o SINTSEP não tem vinculação alguma com a Federação.

“Para nós, essa Federação não existe. Ela não representa nenhum benefício para a nossa classe”, declarou.

Cleinaldo Lopes também acrescentou que o Sindicato que ele preside – assim como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) – é contra o imposto sindical.

“Essa é uma luta da nossa classe, para que o imposto sindical seja extinto. Mas, por enquanto, é lei e, como tal, temos que cumprir, infelizmente”, completou.

A propósito do assunto: onde fica mesmo e o que faz essa tal Fesep/MA? Eu não sei…