Transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) a ADPF 317, que desconsiderou os argumentos utilizados pelo Governo do Maranhão na tentativa de retirar os 21,7% dos servidores do Judiciário.
Dessa vez, o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 317), o ministro Celso de Mello, proferiu voto contrário ao agravo regimental ajuizado pelo Governo do Maranhão, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA).
Através desse agravo, o governador pretendia obter a suspensão dos 21,7%, ganho pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – Sindjus.
“Para nós o transito em julgado do STF representa mais uma conquista na luta pela manutenção dos 21,7%. Agora, de forma concreta a Suprema Corte garante o direito dos servidores públicos do Maranhão, pois nessa ação alguns sindicatos se habilitaram como terceiros interessados, entre eles, o Sindjus-MA, o dos auditores fiscais do Estado (SINDAFTERMA), o dos servidores da Secretaria de Fazenda (Sintaf), entre outros”, declarou Márcio Luís, presidente em exercício do Sindjus-MA.
É importante ressaltar que apesar das derrotas nos Tribunais Superiores, o Governo do Estado ainda busca no Tribunal de Justiça do Maranhão, a retirada dos 21,7% dos contracheques dos servidores, por meio da Ação Rescisória de nº 36586/2014 e a de n° 17.465/2016, que foram ajuizadas pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão – PGE-MA, que pretende anular a decisão proferida pelo próprio TJMA.
“Vamos manter o foco no pagamento das perdas inflacionárias 2014, pois a manutenção dos 21,7% está sendo devidamente acompanhada pelos nossos escritórios contratados: Pedro Dualibe Mascarenhas Associados (São Luís), Wambier e Arruda Alvim Wambier Advocacia e Consultoria Jurídica e Nilson Naves Advogados Associados (Brasília)”, comentou George Ferreira, diretor responsável pelo Setor de Assuntos Jurídicos do Sindjus.