Contratos da Cruz Vermelha com a SES sob intervenção

O secretário de Estado da Saúde, Ricardo Murad, determinou, na última sexta-feira (8), a intervenção em todos os contratos da Cruz Vermelha, filial do Maranhão, com a SES. Atualmente, a Cruz Vermelha gerencia serviços nos hospitais estaduais Carlos Macieira (Ipem), Aquiles Lisboa, Infantil Juvêncio Matos, Nina Rodrigues e Centro de Saúde Genésio Rego.

Os contratos em todas as unidades serão administrados agora pelo interventor Celso Henrique Anchieta de Almeida. Uma comissão para analisar a prestação de contas apresentada à SES pela Cruz Vermelha e avaliar o cumprimento das obrigações pactuadas nos contratos também foi criada pelo secretário.

Segundo Murad, a medida tem como objetivo sanar irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em relatório encaminhado à Secretaria no início do ano. Um dos pontos destacados no levantamento foi o não atendimento às exigências contratuais na execução dos serviços contratados para o Hospital Carlos Macieira.

De acordo com o TCE, a Secretaria de Saúde repassou os recursos regularmente, mas a instituição não fez o pagamento de fornecedores e prestadores de serviços.

Sob intervenção, os contratos que eram gerenciados pela Cruz Vermelha serão administrados pelo interventor, que será auxiliado pelos diretores gerais das unidades de saúde atingidas. “Nosso objetivo é sanar as irregularidades de gestão que resultaram na precariedade do atendimento prestado à população”, finalizou Ricardo Murad.

Tribunal decide por intervenção em Parnarama

Raimundo Cutrim foi o relator do processo

Em sessão das Câmaras Cíveis Reunidas, sexta-feira (18), o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou procedente, por maioria de votos, representação do Estado do Maranhão para intervenção no município de Parnarama, em razão de descumprimento de ordem judicial. A decisão é para o fim exclusivo de incluir precatório no valor de R$ 147.903,06 no orçamento municipal, e não afasta o prefeito do cargo.

De acordo com norma do Regimento Interno do TJMA, o presidente do Tribunal irá comunicar a decisão à governadora do Estado, a quem cabe decretar e executar a intervenção, nomeando um interventor com a função de cuidar apenas da decisão judicial que deixou de ser cumprida.

A representação informa que o prefeito Raimundo Silveira descumpriu ordem judicial datada de maio de 2005, do então presidente do TJMA, desembargador Milson Coutinho, para inclusão do precatório no orçamento municipal, referente à dívida com o Estado.

Em sessão anterior, o relator da representação, desembargador Raimundo Cutrim, entendeu que o prefeito descumpriu ordem judicial e limitou-se a informar que aderiu ao regime especial de pagamento de precatórios. Votou de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça, pela procedência da representação, para que seja cumprido o que determina o artigo n.º 100 da Constituição Federal.

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(As informações são do TJ-MA)