O advogado e conselheiro Rodrigo Lago, da Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, fez uma análise muito pertinente sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo deputado Tatá Milhomem (DEM) que pretende aumentar para 75 anos a idade limite para aposentadoria compulsória dos magistrados maranhenses. A chamada “PEC da Bengala”.
Na prática, se aprovada fosse, a matéria permitiria a alguns desembargadores, já em vias de aposentarem-se pela chamada “expulsatória”, passar mais cinco anos no cargo.
Os opositores da proposta defendem maior renovação do Judiciário ao criticar a PEC.
Afora o debate, Rodrigo Lago traz à baila – em artigo publicado na edição do último domingo (3) do Jornal Pequeno – uma questão que pode encerrar de uma vez por todas o debate. Qual seja: a de que a PEC é inconstitucional.
“A PEC estadual, do deputado Tatá Milhomem, encontra um obstáculo intransponível à sua aprovação. É que a matéria é inteiramente regulada pela Constituição da República, não havendo espaço para a autonomia estadual sobre este tema”, diz ele.
Ainda em seu artigo, lago diz que o assunto “Aposentadoria” é “disposição constitucional”, que deve ser obrigatoriamente observada pelos estados-membros – justamente o que Tatá Milhomem não quer.
“Por melhor que sejam os propósitos da PEC estadual […] a aposentadoria compulsória aos 70 anos, inclusive a todos os membros do Poder Judiciário, é uma disposição constitucional de observância obrigatória pelos estados-membros”, completa.
“Por melhor que sejam os propósitos”, caro Rodrigo Lago?
De boas intenções o inferno está cheio…Rodrigo.