PEC da Bengala na Berlinda

Nem bem foi aprovada definitivamente pela Assembléia Legislativa e a PEC da Bengala já está na berlinda. Confirmando o que o blog antecipara em 29 de setembro, logo que a matéria fora aprovada em primeiro turno, a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) já deu o primeiro passo rumo a uma verdadeira campanha que deve ser levantada contra a proposta – na prática, ela eleva para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória, hoje em 70.

Na última quinta-feira (27), a AMMA deu entrada em representação junto à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), solicitando que a entidade ingresse com ADIN no STF questionando a inconstitucionalidade da PEC nº 011/2011, de autoria do deputado estadual Carlos Milhomem, que altera a Constituição Estadual, elevando o limite de aposentadoria compulsória do servidor público estadual de 70 para 75 anos. A PEC foi aprovada em segundo turno nesta quarta-feira (26), pela Assembleia Legislativa, por 30 votos contra sete.

O presidente da AMMA, José Brígido Lages, explicou que a PEC aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão é inconstitucional por ferir claramente o art. 40, § 1º , II da Constituição Federal, o qual determina que “ o servidor será aposentado, compulsoriamente, aos setenta anos, com proventos proporcionais ao tempo de serviço”.

“A aprovação desta PEC foi um grande equívoco jurídico. Trata-se de uma regra de repetição obrigatória na Constituição Estadual e a competência para qualquer modificação é exclusiva da União, via Congresso Nacional”, afirmou Brígido Lages.

Conselho da OAB também contra PEC

OAB

Também na quinta-feira, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, aprovou proposta de ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n0. 011/2005, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, que amplia o limite de idade para aposentadoria do servidor público estadual e membros do Poder Judiciário, de 70 para 75 anos.

O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, antes da exposição do relator, mencionou que a expressão “PEC da bengala” não foi uma invenção da OAB do Maranhão, considerando que a mesma é ofensiva, inclusive a alguns membros do Conselho Seccional.

Post atualizado às 18h36

Desembargador critica “PEC da Bengala”: “majoração da idade promoveria estagnação nas carreiras jurisdicionais”

Melo: promoção fortalece o Judiciário

Em artigo publicado no site do Tribunal de Justiça, o desembargador Raimundo Melo criticou, na última segunda-feira (18), a “PEC da Bengala” – proposta pelo deputado Tatá Milhomem (DEM) e que pretende aumentar para 75 anos a idade limite para a aposentadoria compulsória.

Melo defende uma melhor discussão das “controvérsias” acerca da matéria, que será discutida e votada na Assembléia Legislativa em agosto, assim que os deputados voltarem do recesso parlamentar.

Melo é o segundo desembargador a se posicionar publicamente sobre o assunto. Semana passada, dia 10, o desembargador Raimundo Cutrim publicou artigo no Jornal Pequeno defendendo o projeto.

Para Raimundo Melo, a promoção por antiguidade – principal argumento dos que defendem a manutenção da chamada “expulsatória” aos 70 anos – contribui “para o processo de renovação jurisprudencial e para o fortalecimento da instituição” Tribunal de Justiça.

“Sou magistrado de carreira, e ao longo de meus quase 30 anos de magistratura logrei acesso ao Tribunal de Justiça do Maranhão mediante promoção por antiguidade, e sei o quanto os mais novos (e não menos experientes) na carreira também anseiam obter as sucessivas promoções funcionais, contribuindo para o processo de renovação jurisprudencial e para o fortalecimento da instituição que representamos”, disse.

Confira aqui a íntegra do artigo.

PEC da Bengala é inconstitucional, diz conselheiro da OAB

Tatá é o autor da PEC da Bengala

O advogado e conselheiro Rodrigo Lago, da Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, fez uma análise muito pertinente sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo deputado Tatá Milhomem (DEM) que pretende aumentar para 75 anos a idade limite para aposentadoria compulsória dos magistrados maranhenses. A chamada “PEC da Bengala”.

Na prática, se aprovada fosse, a matéria permitiria a alguns desembargadores, já em vias de aposentarem-se pela chamada “expulsatória”, passar mais cinco anos no cargo.

Os opositores da proposta defendem maior renovação do Judiciário ao criticar a PEC.
Afora o debate, Rodrigo Lago traz à baila – em artigo publicado na edição do último domingo (3) do Jornal Pequeno – uma questão que pode encerrar de uma vez por todas o debate. Qual seja: a de que a PEC é inconstitucional.

“A PEC estadual, do deputado Tatá Milhomem, encontra um obstáculo intransponível à sua aprovação. É que a matéria é inteiramente regulada pela Constituição da República, não havendo espaço para a autonomia estadual sobre este tema”, diz ele.

Ainda em seu artigo, lago diz que o assunto “Aposentadoria” é “disposição constitucional”, que deve ser obrigatoriamente observada pelos estados-membros – justamente o que Tatá Milhomem não quer.

“Por melhor que sejam os propósitos da PEC estadual […] a aposentadoria compulsória aos 70 anos, inclusive a todos os membros do Poder Judiciário, é uma disposição constitucional de observância obrigatória pelos estados-membros”, completa.

“Por melhor que sejam os propósitos”, caro Rodrigo Lago?

De boas intenções o inferno está cheio…Rodrigo.