TJ mantém investigação a juiz por assédio sexual

O juiz Antonio Fernando Santos Machado, da comarca de Santa Luzia do Tide, continuará sendo investigado administrativamente por assédio sexual e demora na condução de processo judicial.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (24) pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao analisar mandato de segurança impetrado pelo magistrado contra ato do próprio Pleno, que já havia instaurado definitivamente o processo administrativo disciplinar (PAD).

O magistrado começou a ser investigado depois que uma mulher o acusou de ter cobrado serviços sexuais para dar andamento a um processo.

O relator do mandado de segurança, desembargador Raimundo Nonato de Sousa, que negou provimento ao pedido, argumentou que a instauração do processo administrativo foi suficientemente fundamentada.

Segundo ele, é necessária a apuração dos fatos, pois existem “fortes indícios de materialidade e de sua autoria”.

O detalhe é que, no mandado de segurança, o juiz sequer questiona o mérito. Ou seja, em nenhum momento ele se defende das acusações. Para tentar barrar as investigações, utilizou apenas argumentos contra a formalidade do processo.

Agora vai ter que se explicar.

A bruxa está solta: prefeitos de Pedreiras e Santa Luzia do Tide denunciados

Lenoílson Passos

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu nesta terça-feira, 16, denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito de Pedreiras, Lenoílson Passos da Silva, acusado de contratar servidores de forma ilegal.

O ato ilícito está previsto no artigo 1º do Decreto Lei 201/67 que trata sobre nomeação e admissão de servidor, contra expressa disposição de lei.

Levantamento realizado pelo representante do MPE na cidade de Pedreiras constatou as irregularidades cometidas na gestão de Passos, referente aos anos 2007 e 2008, quando quase todas as contratações ocorreram sem concurso público e fora das exceções previstas no artigo 37 da Constituição Federal.

Outra alegação ministerial refere-se ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em setembro de 2005, em que o gestor municipal se comprometeu a realizar o concurso público e cessar as contratações temporárias. O certame foi realizado em 2006, mas por apresentar problemas, o MPE ajuizou Ação Civil Pública, cuja sentença anulou parcialmente o concurso.

Defesa – Passos alega que a exigência de concurso foi atendida com a realização das provas em 2006, cujo processo foi anulado judicialmente. Alega também que os contratos foram firmados por encontrar a Prefeitura de Pedreiras em estado de emergência, deixado pela gestão anterior. Afirma, ainda, que deixou de realizar as contratações depois da assinatura do TAC.

O relator do processo foi o desembargador Bayma Araújo (presidente da 1ª Câmara), que teve sua decisão acompanhada pelos desembargadores Raimundo Melo e José Luiz Almeida.

Santa Luzia

Márcio Rodrigues

O promotor de Justiça da Comarca de Santa Luzia, Joaquim Ribeiro de Souza Junior, ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Santa Luzia, Márcio Leandro Antezana Rodrigues, e seus irmãos Marcelo François Antezana Rodrigues e Michele Antezana Rodrigues, no último dia 10 de novembro. O motivo foi a admissão no serviço público municipal, sem concurso público, dos irmãos do prefeito, o médico Marcelo Rodrigues e a dentista Michele Rodrigues, o que configura situação de nepotismo.

Segundo a promotoria, neste caso, houve clara ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade, boa-fé administrativa, motivação, legalidade e eficiência no serviço público. O promotor Joaquim Júnior requer a adoção de medidas de punição, caso o gestor relute em obedecer aos princípios constitucionais.

Ainda de acordo com o promotor, o Ministério Público sempre combateu a prática do nepotismo na comarca de Santa Luzia e em todo o estado do Maranhão, sendo que a primeira ação judicial que subscreveu neste sentido data de meados do ano de 2008. Na época, estava à frente da administração pública municipal o ex-prefeito Veronildo Tavares.

Joaquim Júnior assinala, ainda, que a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Segundo entendimento da Suprema Corte brasileira, a nomeação de parentes apenas é permitida para cargos de natureza política, tais como o de secretário municipal.

Penalidades

Se condenados na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, o prefeito Márcio Leandro Antezana Rodrigues e seus irmãos poderão sofrer diversas penalidades. Entre elas estão o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida.

(Com informações do TJMA e do MPMA)