Mantida condenação de ex-prefeito de Viana

ex-prefeito de VianaA 1ª Câmara Criminal, o Tribunal de Justiça manteve a decisão que condenou o ex-prefeito de Viana, Rivalmar Luis Gonçalves a uma pena total de 07 (sete) anos de dentenção por crime contra lei de licitações.

Rivalmar Gonçalves foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, porque teria deixado de realizar procedimentos licitatórios, no exercício financeiro de 2007, além de não comprovar despesas realizadas com recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS). Entre as despesas realizadas sem procedimento licitatório ou processo licitatório, consta a aquisição de combustível (janeiro a outubro de 2007), no valor de R$135.704,43; compra de medicamentos (janeiro a dezembro de 2007), de R$ 402.785,73; aluguel e frete de veículos, em R$108.000,00; Material odontológico, totalizando R$ 101.079,44 (janeiro a dezembro de 2007) e ausência de comprovação de despesas diversas (julho a outubro de 2007), de R$280.666,00, tendo sido condenado pelo Juiz da comarca de Viana há uma pena de 07 anos de detenção.

Insatisfeito com a decisão, o Ex-Prefeito apelou ao Tribunal de Justiça alegando não ter praticado qualquer crime, bem como, as condutas por ele praticadas não causaram prejuízos ao erário do Município de Viana.

Em seu voto, o Relator, Desembargador Raimundo Melo disse haver provas contundentes das ilicitudes perpetradas por Rivalmar Gonçalves, que causou prejuízo de aproximadamente R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) aos cofres do Município de Viana.

Ao final Melo ressaltou que a ausência de bons costumes leva à corrupção e o quadro que está aí é altamente indicativo de que essa patologia se abateu sobre o aparelho de Estado Brasileiro, se referindo as fraudes praticadas na administração no ex-prefeito Rivalmar Gonçalves, tendo ainda, determinado a expedição do competente mandado de prisão contra o ex-alcaide para dar inicio ao cumprimento da pena imposta, pelo que foi seguido pelos Desembargadores Bayma Araujo e João Santana.

Judiciário solicitará crédito ao Estado para pagar reajuste a servidores

presidente do TJ e servidoresO presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, comunicou ao presidente em exercício do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA), Márcio Souza, que solicitará ao governador do Estado, Flávio Dino, a transferência da suplementação de crédito adicional, destinada ao pagamento da Gratificação de Produtividade Judiciária (GPJ), para a atualização das tabelas de vencimentos dos servidores efetivos do Poder Judiciário, no percentual de 6,3%.

O desembargador explicou que no ofício – apresentado em mãos ao sindicato e que será entregue ao governador – é solicitada, também, a garantia da inclusão do montante, referente à atualização dos vencimentos nas propostas orçamentárias dos exercícios subsequentes, uma condição para a transferência do valor.

Na formalização do pleito, o Judiciário considera que, tecnicamente, não haverá impedimento legal para a transferência da suplementação de crédito adicional, por tratar-se do mesmo Grupo de Natureza de Despesa (GND-I).

O encontro com o governador, para tratar da proposta, poderá acontecer na próxima segunda-feira (27). De acordo com o presidente do TJMA, a decisão acordada será informada ao Sindjus, em reunião com a entidade sindical.

Outra deliberação acordada é que o Poder Judiciário constituirá uma comissão, formada por desembargador e servidores, para discutir as demandas do Sindicato dos Servidores da Justiça a médio e longo prazo.

TJMA

CONCURSO: TJMA divulga resultado da prova discursiva de notários

O Tribunal de Justiça do Maranhão divulgou em audiência pública nesta segunda-feira (1º) os resultados da prova discursiva do concurso público para serventias de notas e registros do Estado do Maranhão.

________________Veja aqui a relação completa (a partir das 18h desta terça)

Na audiência – que contou com a presença do presidente da Comissão Examinadora, desembargador Cleones Cunha, do Procurador de Justiça, Eduardo Nicolau e do representante dos titulares das Serventias Extrajudiciais, Felipe Truccolo – os membros do Instituto de Ensino Superior do Extremo Sul (IESES), Jorge Pereira e José Luiz Martins prestaram aos candidatos os esclarecimentos técnicos sobre a identificação das provas discursivas e a divulgação das notas.

Na oportunidade, foram lidas todas as 703 provas dos candidatos que participaram da segunda etapa do concurso, realizada no dia 10 de julho deste ano, sendo feita em seguida a respectiva divulgação das notas.

De acordo com o presidente da comissão, desembargador Cleones Cunha, a audiência pública é uma prática nova e dá mais transparência à divulgação dos resultados. “A audiência transcorreu num clima de tranquilidade, de maneira transparente, com total lisura e sem impugnações”, salientou o desembargador.

O candidato classificado Benedito Pereira da Silva Filho, apontou que o índice de pontuação na prova foi relativamente alto. “Vou estudar mais para eu obter uma melhor colocação na classificação final”, frisou.

Resultado

O desempenho de cada candidato será divulgado nesta terça-feira (2), a partir das 18h, no site do IESES (www.cartorio.tjma.ieses.org).

Os candidatos classificados se submeterão em seguida à prova oral e de avaliação de títulos, em data ainda a ser divulgada. As provas seguintes continuarão sendo aplicadas em São Luís, com exceção da prova de títulos.

O concurso de notários oferece 149 vagas para serventias de notas e registros do Estado do Maranhão, sendo 100 para ingresso e 49 para remoção.

Judiciário extingue Central de Inquéritos de São Luís

O Pleno do TJ extinguiu, na sessão de quarta-feira, 4, a Central de Inquéritos da comarca de São Luís, para que seja adotado sistema de tramitação direta de inquéritos policiais.

A Central de Inquéritos foi criada em 1995, na gestão do desembargador Antonio Fernando Bayma e inspirada em modelo do Estado do Paraná, com a função de controlar inquéritos policiais e peças informativas de competência das varas criminais a elas ainda não distribuídos, objetivando agilizar tais procedimentos e evitar a perda de provas ou direitos.

A questão foi analisada por uma comissão do Tribunal, formada pelos desembargadores Joaquim Figueiredo (relator), José Bernardo Rodrigues e Ribamar Froz, que opinaram pela extinção da Central, por não mais existirem os fundamentos que possibilitaram sua instalação, e para que seja adotado de sistema direto de inquéritos entre o Ministério Público e a Delegacia de Polícia.

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(As informações são do TJMA)

Parcelamento máximo do IPVA permanece em três meses

Deputado queria parcelamento em seis vezes

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 8.896/2008, que aumentou de três para seis o número máximo de parcelas do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

O plenário confirmou o entendimento do relator, desembargador Jaime Araújo, de que a iniciativa da matéria caberia somente ao governador do Estado, e, mesmo depois de aprovada, de que a Assembléia Legislativa não apreciou o veto do chefe do Executivo estadual.

A lei foi de autoria do ex-deputado Pavão Filho (PDT).

Em sessão plenária de 18 de fevereiro de 2009, o TJMA já havia concedido medida cautelar à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta um mês antes pelo então governador Jackson Lago, suspendendo a vigência da lei à época. Nesta quarta-feira, 22, os desembargadores concordaram com o voto do relator, que julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da lei.

Jaime Araújo argumentou que norma da Constituição Estadual estabelece que são de iniciativa privativa do governador do Estado leis que disponham sobre matéria tributária, o que não foi o caso da lei editada pela Assembléia Legislativa.

O magistrado também observou que a comunicação do veto governamental ao Legislativo ocorreu em 20 de junho de 2007, dentro do prazo previsto constitucionalmente, de 15 dias úteis, e lembrou que 7 de junho do referido ano foi feriado de Corpus Christi. A Assembléia considerou que a comunicação se deu além do prazo.

À época, a Adin proposta pelo governador sustentou: “o recolhimento do imposto em prazo maior afetará compromissos inadiáveis do Estado do Maranhão, que, diante do cenário de crise, contará com recursos mais escassos para cumprir suas obrigações diante de toda a coletividade”.

(Com informações do TJ-MA)