Embargo absurdo

Surreal, de tão absurda, a decisão do prefeito João Castelo (PSDB) de embargar as obras de construção da Via Expressa, e de maneira espetaculosa, sem qualquer argumento técnico justificável ou atropelo a regra que pudesse vir a causar dano estrutural, urbano, ambiental ou social à vida na cidade de São Luís. O embargo, intempestivo, foi tão somente uma decisão administrativa de fundo escancaradamente político, como se o interesse imediato do prefeito fosse declarar uma guerra contra o Governo do Estado e toda a população da Capital. Sim, porque a medida, pendurada no frágil argumento da falta de um alvará, cai por terra diante da óbvia e ostensiva má vontade da administração municipal em relação ao pedido formal, atendendo a todos os requisitos legais, apresentado à Prefeitura, ainda em junho, pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Infraestrutura.

Ao embargar a obra com a intenção nítida e indisfarçável de criar uma situação na qual pudesse ser visto como um guardião da integridade municipal, o prefeito João Castelo errou no gesto e no objetivo e acabou dando forma esdrúxula a um factóide sem graça e causador de um mal-estar descabido e desnecessário. Isso porque seu principal objetivo é impedir a construção da Via Expressa, tão somente pelo fato de que a futura artéria urbana não entrará na sua contabilidade política e eleitoral. Por isso, num equívoco monumental, traçou a torta estratégia de se transformar em mocinho, quando o papel que está encenando no episódio é na verdade o de um vilão mal-disfarçado, antipático, invejoso e disposto a qualquer gesto que lhe renda algum dividendo político e eleitoral.

O sr. João Castelo e seus assessores não percebem que a Via Expressa é uma obra extremamente necessária à cidade de São Luís, porque foi projetada para aliviar expressivamente o sufoco angustiante em que se transformou o trânsito da Capital. Ele e a turma que o cerca não conseguem enxergar que a Via Expressa representa um investimento de R$ 105 milhões na cidade e que vai gerar emprego e renda, com a garantia de que boa parte desses recursos circulará no comércio local. Mais do que isso, a Via Expressa é um projeto que em nada se confunde com os projetos rodoviários da Prefeitura; ao contrário, tem a virtude e a vantagem de ser uma obra complementar, que acrescenta, que assegura melhoria à malha viária da cidade. Ao tentar inviabilizá-la, o prefeito dá à sociedade ludovicense uma demonstração de que, realmente, não está conseguindo ouvir os reclames da população nem enxergar o bem que o projeto fará à população da Capital.

Ao invés de vestir a armadura para uma guerra em que ele e a população de São Luís têm a perder, o prefeito João Castelo manda para o espaço, num chute tresloucado, uma oportunidade de ouro: reprimir a politiquice, os maus conselhos e a fanfarronice e se tornar partidário da Via Expressa. Um gesto seu de apoio à obra, de reconhecimento da boa iniciativa da governadora Roseana Sarney (PMDB), seria certamente aplaudido por todos. Daí porque não é fácil concluir que a ideia de erigir obstáculos à sua construção é patética, porque simplesmente contraria a razão, a lógica e o bom senso.

(Editorial de “O Estado do Maranhão”, 06/08/2011)

8 pensou em “Embargo absurdo

  1. Caro blogueiro.
    Como cidadão de São Luís permita-me fazer os seguintes comentários de caráter estritamente pessoal sobre a nota divulgada pela SINFRA e a polêmica que mal está começando:
    A Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), em função das ações adotadas pela Prefeitura de São Luís para embargar a obra de implantação da Via Expressa, esclarece:
    1 – Toda a documentação necessária para a execução da obra existe e foi encaminhada à Prefeitura de São Luís, cumprindo-se, assim, as formalidades legais;
    A PMSL recepcionou a documentação, mas não concedeu ainda a certidão, portanto, a obra não estava formalmente autorizada.
    2 – A documentação foi também aprovada pelo Governo Federal, que, após análise, firmou convênio com o Governo do Estado;
    Muito estranho tendo em vista que os órgãos federais exigem do conveniado todas as garantias jurídicas para execução da obra. Sem as certidões e licenças concedidas não deveria haver a celebração do convênio.
    3 – Ao não liberar a certidão de uso e ocupação do solo, além de ignorar a necessidade de dar solução ao estrangulamento das vias urbanas da capital, a Prefeitura desrespeita a Lei Federal 9.051/95, que estabelece prazo de 15 dias para a emissão desse tipo de certidão;
    A Certidão de Uso e Ocupação do Solo não tem esta função considerada pelo Estado.
    Até parece que os atos administrativos do Estado cumprem com rigor esta Lei que alguns juristas afirmam existir para não ser cumprida.
    4 – Foram realizadas audiências públicas amplamente divulgadas e elaborados todos os estudos de impactos ambientais, submetendo-os à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), órgão competente para licenciar, no caso de obra em área de preservação permanente, de acordo com a Resolução 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A Sinfra dispõe das licenças prévia e de instalação para início da obra;
    Esta história de competência do ente federativo para licenciar ambientalmente uma atividade é do tipo “quem nasceu primeiro o ovo ou a galinha”? Trata-se de uma discussão jurídica que ora entende que é o Estado que deve licenciar ora entende que é a Prefeitura – pelo fato do impacto ser estritamente local – não considerando o fato de que às vezes remete ao IBAMA o procedimento de licenciamento.
    O que causa estranheza é: como a SEMA concedeu a LP à obra sem a Certidão de Uso e Ocupação do Solo e a LI sem o Alvará de Construção estes sim, documentos de competência da PMSL!!!???
    5 – O traçado da obra não abrange área tombada pelo Patrimônio Histórico Nacional, mesmo assim, a Sema encaminhou o Estudo de Impacto Ambiental para apreciação do Iphan;
    No entendimento da SINFRA, né? Mas não é isso que alguns especialistas dizem a respeito das edificações antigas existentes no Vinhais Velho.
    E mais o IPHAN já se pronunciou?
    6 – Quanto ao alvará, a Prefeitura condiciona sua liberação à emissão da certidão de uso e ocupação do solo, cuja responsabilidade é da própria Prefeitura;
    Procedimento correto. Nada a comentar.
    7 – A Sinfra lamenta que a Prefeitura de São Luís crie impasses burocráticos para a execução de uma das obras mais importantes da cidade;
    Permita. Assunto INCOMENTÁVEL, em virtude do currículo recente das duas administrações: Governo do Estado x PMSL.
    Obras das mais importantes são e sempre serão em nossa cidade: hospitais, escolas, centro de esporte e lazer, e outras de infraestrutura que atendam realmente uma significativa parcela da população.
    8 – O embargo não tem caráter judicial, por isso a Sinfra decidiu continuar os serviços, por entender que a paralisação implicaria, principalmente, prejuízo à população.
    O embate tá só no começo e envolve de um lado a arrogância e de outro a prepotência ou vice versa.
    Esclarece contudo, que, a despeito deste desagradável episódio, continua à disposição da Prefeitura de São Luís para executar, de maneira cooperativa, este e outros projetos que nossa cidade tanto precisa, porque, acima de tudo, está o interesse da população de São Luís.
    Então, tá……..

    • Vamos por pontos:
      1 – A PMSL afornta a própria lei (9051/95) ao não conceder a certidão (ou pelo menos pronunciar-se, dizendo que não emitira o documento – o prazo é de 15 dias);
      2 – Nada de estranho. O convênio já foi firmado. Recursos já empenhados.
      3 – Pq alguém não cumpre uma lei a PMSL pode descumprir tb? Isso é estranho…
      4 – Que eu saiba, os dois não são pré-requisitos para a LP.
      5 – A edificação histórica mais próxima, uma igreja no vinhais velho, está a quase 200m do traçado. O IPHAN, se não se pronunciou, deve ter sido pq naum quis, já que recebeu toda a documentação.
      6 – Sim, procedimento correto. Voltamos aos 15 dias, sem nenhuma repsosta da PMSL. Nem que sim, nem que não.
      7 – Apenas reitero: a PMSL cria impasses burocráticos. Castelo não faz nada e não quer deixar fazer. É isso.

    • Projeto aprovado na AL. Lei sancionada pela governadora na última quinta-feira. A Via Expressa integra-se ao projeto de construção de um grande anel viário metropolitano, circundando toda a ilha…

  2. Castelo é isso ai, um TIRlANOssauro, Castelo se sente como aqueles ditadores de republiquetas de banana onde ele, Castelo, PENSA que manda em alguma coisa , ou que é detentor de algum poder.
    Castelo é um personagem tirado da Macondo criada pelo fenomenal Gabriel Garcia Marques numa das suas mais importantes obras, que é Cem Anos de Solidão, seu sobrenome deveria ser Buendia.
    O inigualável Nelson Rodrigues (apesar de ter sido um reacionário da direita) dizia que todo baixinho atarracado e sem pesoço era um canalha e, observando Castelo, vejo carradas de razões em NR.
    Mas Castelo lembra-me mesmo é Velasques, aquele que retratava os anões , principalmente osdelinquentes.
    Como falei antes, Castelo é isso, como tambem é aquilo, ou tambem aquilo outro.
    Roseana ao definir a nova Avenida como uma Rodovia Estadual (MA), afasta QUALQUER possibilidade de ingerência da Prefeitura de São Luís e, Castelo querendo ou não, não impedirá a construção da MA 171.

  3. O senhor João Castelo já está passando do limites. Já não basta ter que conviver com programas ridículos do tipo “leitinho das crianças” (A felicidade das crianças se resume à leite, é isso? então vamos colocar latas gigantes no lugar das professoras), ainda temos que aturar a prefeitura bringando de cabo de guerra com o governo em uma das obras mais transformadorasão que o Maranhão já viu. Ora, prefeito! Já vimos que do seu mato não sai coelho mesmo, entãon faça-nos o favor de ir cuidar dos seus gados cuidados no ar condicionado e deixar o povo em paz!

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