CPI dos R$ 73 milhões: Megbel Abdalla deu a “senha” para atuação da Comissão

Mesmo que não tenha sido essa a intenção, o juiz Megbel Abdalla, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, acabou por dar a “senha”, um norte para a linha de investigação a ser adotada pela CPI dos R$ 73 milhões – convenhamos, ainda engatinhado quanto ao seu objetivo final.

Descobrir onde está o dinheiro oriundo dos convênios será a tarefa mais difícil da Comissão. Mas levar os trabalhos de forma que eles culminem com a punição do prefeito João Castelo (PSDB) agora ficou mais fácil.

Por um motivo: quando Megbel decide que Castelo deve devolver os R$ 73,5 milhões em parcelas – são 36 no total – ele praticamente admite que o dinheiro já não está mais em uma conta apenas. Para o juiz, ou a verba já foi gasta, ou está diluída em contas separadas.

Do contrário, não haveria motivo para que o dinheiro fosse devolvido em partes, mas sim de uma vez só, com juros e correção monetária.

E, se o prefeito gastou – ou fracionou em várias contas – os R$ 73,5 milhões, o crime é grave e a pena pode ser, inclusive, a cassação do mandato.

É essa a linha que deve tomar a CPI, se realmente quiser resolver o assunto de uma vez por todas.

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  1. GILBERTO,

    CADÊ A OAB/MA E MINSITÉRIO PÚBLICO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE O CRIME COMETIDO PELO JUIZ MEGBEL, POIS VEM DEVERIA SER PRESO É JUIZ, POIS COM ESSA SENTENÇA CONDENANDO O POVO A PAGAR O ROUBO DE CASTELO, SERÁ ELE PENSA QUE É SÓ O POVÃO QUEM PAGAR, NÃO SOMOS NÓS INCLUSIVE VOCÊ. ISSO É UMA VERGONHA, SOCORRO POLÍCIA.

  2. Caríssimo Gilberto Leda,

    Muita suspeita e benevolente essa decisão de Sua Excelência Dr. Megbel Abdalla, “permissa vênia”, nem na Justiça do Trabalho uma pobre empresa condenada numa reclamação trabalhista recebe tamanha colher de chá.

    Se houve a celebração de um convênio e o recurso para bancar o objeto deste convênio foi depositado na conta da prefeitura de São Luís, e o mesmo não entrou no orçamento anual e depois sumiu.

    Então quem deveria devolver tudo de modo integral com juros com capitalização composta e correção monetária, era o gestor que cometeu o ilícito penal/administrativo e não os cofres públicos que foram saqueados. Essa é a disposição da lei de improbidade administrativa, quando ocorre lesão ao erário. Sem prejuízo das demais cominações legais.

    Agora esse juiz merece ser ouvido, sim, pela CPI instalada na Assembléia Legislativa, pois o mesmo deve muitas explicações a todos, visto ser a sua decisão no mínimo desprovida razoabilidade.

    O CNJ também precisa conhecer o teor dessa decisão, mediante uma necessária Representação.

    Só quero ver: como será a desmoralização do Judiciário maranhense, quando a CPI constatar, mediante análises dos extratos bancários e da prestaçõe de conta do exercício financeiro de 2009, que o recurso transferido pelo governo estadual teve destinação efetivada sem, sequer, seguir a legislação das licitações e sem o mínimo de cumprimento dos três estágios obrigatórios de toda despesa pública: empenho, liquidação e pagamento, matéria disciplinada nos artigos 58 a 70 da Lei n.º 4320 / 64. Lei esta, que rege as normas gerais do direito financeiro na gestão pública.

    Aposto que essa decisão será reformada, em brevíssimo prazo, no Tribunal de Justiça do Maranhão.

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