TRT manda Prefeitura de São João do Paraíso pagar contratados

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) manteve, por unanimidade, na última quarta-feira (25), decisão da primeira instância que condenou a Prefeitura de São João do Paraíso a cumprir prazo legal para pagamento de salários de servidores, sob pena de multa.

Para a Segunda Turma, é direito dos trabalhadores, mesmo que o empregador seja ente da administração pública direta, receber o pagamento de salários, no mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, nos termos do artigo 459, parágrafo 1º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Os desembargadores mantiveram, ainda, a condenação do município ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 400 mil, a ser revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), pois entenderam que houve violação transindividual a direitos de personalidade perpetrada no caso concreto.

Os desembargadores julgaram recurso interposto pelo ente municipal contra decisão da Vara do Trabalho de Estreito que, ao julgar a Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA), condenou o município a efetuar o pagamento dos salários de seus empregados até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, como prevê a CLT, sob pena de multa diária; a pagar, aos empregados que ainda não receberam, os salários dos meses de dezembro de 2009 e janeiro a março de 2010, além de indenização por dano moral coletivo.

Dois prefeitos

São João do Paraíso é aquela cidade que entrou 2012 com dois prefeitos, depois que a vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria dos Remédios Buna, deu decisão que permitiu à presidente da Câmara Municipal, Eva Caju (PMDB), realizar eleições indiretas para prefeito. A própria prefeita elegeu-se.

O imbróglio por lá é grande, mas explica-se: o prefeito, Boca Quente, e o vice-prefeito, Itamar Gomes de Aguiar, foram cassados ano passado depois de terem sido presos pela Polícia Federal acusados de desvios de até R$ 5,5 milhões.

Só para o agiota Josival Cavalcante da Silva, a PF acredita que o ex-prefeito tenha pago R$ 1 milhão em dívidas de campanha.

Depois disso, assumiu a Prefeitura o vereador e presidente da Câmara,  Sebastião Santos, o Dão, que também foi afastado do Legislativo e do comando do Município, sendo substituído pelo vereador Eldelmi Aguiar.

Em dezembro do ano passado, decisão judicial confirmou a cassação de Boca Quente e Itamar Gomes de Aguiar, e decretou realização de eleições indiretas.

Edelmi recorreu ao juízo de Porto Franco, que o garantiu no posto. Mas a vereadora Eva Caju recorreu ao TJ e a desembargadora Maria dos Remédios Buna reformou a decisão de 1º grau, garantiu a realização de eleição indireta e, por conseqüência, a “eleição” de Caju como nova “prefeita” da cidade.

Como a eleição segue questionada sem um definição, São João do Paraíso permanece com dois prefeitos.

2 pensou em “TRT manda Prefeitura de São João do Paraíso pagar contratados

  1. Bom dia Léda, tem coisa engraçada, desta feita eu acho que tanto a justiça quanto políticos são uma desgraça! Abraços. Reinaldo Cantanhêde Lima

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