Foi equivocado o pedido de vistas do deputado estadual Tatá Milhomem (PSD), quarta-feira (18), durante a votação do projeto de resolução do deputado César Pires (DEM) para extiguir o pagamento de auxílio-saúde a ex-deputados.
Ao blog, ainda na quarta, Milhomem declarou ter feito o pedido porque o auxílio-saúde foi instituído por lei. “E uma lei não pode ser revogada por resolução administrativa da AL”, argumentou.
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Pedido de vistas adia votação de corte do auxílio-saúde
Mas o pesedista foi induzido a erro – muito provavelmente pelo deputado Manoel Ribeiro (PTB). É verdade que o auxílio-saúde, e uma série de outros penduricalhos, foram instituídos por lei, ainda no século passado.
Mas essa lei de que se trata agora já foi revogada, em 2003. De lá para cá, o assunto vem sendo tratado sempre por meio de resoluções.
Portanto, o projeto de resolução do líder do governo tem validade, já que revoga os efeitos de uma resolução, e não de uma lei.
Além disso, Milhomem pediu vistas de 72h. O regimento é claro sobre esse assunto: em caso de proposições que estejam tramitando em regime de urgência, vista somente de 24h. Veja abaixo:
“Art.52 […]
XIV – à proposição em regime de urgência será concedida obrigatoriamente vista por vinte e quatro horas; (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 599/2010)”
Legal, ou não, o voto-vista de Milhomem deve ser apresentado apenas na próxima terça-feira (24). Vejamos se ele vai admitir os erros…