A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, semana passada, agravo regimental interposto pela Prefeitura de São Luís e manteve decisão monocrática do seu presidente, ministro Ari Pargndler, que suspendeu do licenciamento ambiental do prolongamento da Avenida Litorânea (reveja aqui).
A decisão é um verdadeiro choque de realidade no prefeito João Castelo (PSDB), que, no último dia 20 de abril, mandou soltar na imprensa release “informando” que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região havia autorizado a obra e comemorando a vitória na Justiça.
Já naquela data, este blog alertava: “TRF autoriza prolongamento da Litorânea; mas obra não pode começar“.
E isso é simples de explicar.
O que ocorre é que há dois processos contestando o prolongamento da Avenida Litorânea. O questionamento feito pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça Federal diz respeito ao traçado da via. Neste caso, a Prefeitura de São Luís realmente já conseguiu uma vitória judicial.
Mas o processo que chegou ao STJ é fruto de uma ação do Ministério Público Estadual, por meio do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural. Nele, questionam-se irregularidades no EIA/RIMA utilizado pelo Município para embasar a licitação.
Havia suspeitas – agora confirmadas pelo STJ – de que o documento foi produzido em Teresina e depois entregue à Prefeitura pela CONSPLAN, sem qualquer processo licitatório, como o ministro-relator da matéria, Ari Pargendler, diz ter sido confessado pela Procuradoria Geral do Município.
“De um lado, vê-se que há sérias dúvidas acerca da contratação da empresa CONSPLAN – Consultoria e Planejamento Ltda. para elaboração do EIA/RIMA. Se de um lado alega o Município réu que o EIA/RIMA teria sido doado à municipalidade pelo SINDUSCON-MA, de outro, vê-se que os documentos acostados aos autos e as alegações do Ministério Público apontam em outra direção. A cópia do ‘Termo de Doação’ (fl. 172), de fato, não foi autenticada e não traz qualquer firma reconhecida, tendo o órgão do Ministério Público, inclusive, questionado sua veracidade. Aliás, vê-se que aquele documento diz respeito a um ‘Projeto’ de EIA/RIMA e não ao EIA/RIMA propriamente dito”, defende Pargendler no despacho final (leia a íntegra aqui).
A Justiça entendeu, também, que os vícios encontrados são o suficiente para a suspensão de todo o licenciamento ambiental, porque a obra “pode causar grave lesão ao meio ambiente” se todas as dúvidas acerca do impacto dom prolongamento da avenida.
“Sendo assim, todo o procedimento de licenciamento poderia estar viciado, eis que possivelmente proveniente de ato ilegal – contratação sem licitação prévia […]. A ampliação de uma avenida litorânea pode causar grave lesão ao meio ambiente, sendo recomendável, portanto, a suspensão do procedimento de licenciamento ambiental até que sejam dirimidas as dúvidas acerca do possível impacto da obra”, diz o texto da decisão.
não entendo por que o STJ insiste em suspender algo que vai valorizar nossa cidade e aquecer nossa economia.
O stj precisa separar seus interesses politicos dos interesses da população!
Pode até haver alguns vícios no processo, mas eu entendo que a obra não vai pra frente por excesso de preciosismo… essa é uma das intervenções viárias de maior impacto positivo para o trânsito da cidade.
Realmente não entendo pq o STJ negou, afinal além de crescer a economia da Cidade, simplesmente iria valorizar aquela região da Praia do Olho D”agua, afinal muitos donos de bares necessitam trabalhar com mais dignidade e depois da proibição de mais de 2 semanas de entrada de carro na orla maritima do olho d’gua, é assim que tudo vai acabar? sem nenhuma explicação e com falta de respeito com a população que lá vão e leva, sua familia para o lazer.
Olá Gilberto, o recurso especial proposto pelo município de são luís ainda esta em fase admissibilidade junto ao TJ/MA. Com base nisto, fora interposto (pela municipalidade) uma cautelar inominada e o Pres. Guerreiro deferiu a mesma (há poucos dias), suspendendo a decisão unanime dos Desembargadores (que negaram o agravo regimental interposto pelo município de são luís) e que mantinha a liminar proferida pelo juízo de primeiro grau.
Noutras palavras, não há mais óbices para este crime ambiental….e o Prefeito irá lançar a Obra, com a assinatura da Ordem de Serviço na sexta-feira…
Lamentável, não?
Não… sou favorável à obra e contra a burocracia dos MPs (tanto o E, quanto o F). Obras desse porte são necessárias, desde que realizadas mediante a correta compensação ambiental…
Agora, não entendo como uma decisão do STJ pode ser reformada pelo TJ… explique-me melhor. O assunto muito me interessa (e aos demais leitores tb). Se quiser, pode me ligar… (9153-2573)
Olá Gilberto, eu concordo que a obra é necessária, mas o Estudo Ambiental foi feito de maneira muito grosseira. Não há alternativas para amenizar o impacto a ser causado. Quer um exemplo? Na obra da Via Expressa serão construidas pontes para evitar maior agressão na faixa de mangue, ou seja, criou-se alternativas para minimizar o dano ambiental. É nisto que o estudo feito pela prefeitura peca. Com relação ao desdobramento judicial, reparei que ninguém divulgou a decisão do Guerreiro Jr. (que diga-se de passagem é muito recente). Nem o próprio site do TJ/MA o fez. Tentarei ter acesso a mesma, caso consiga (em sua íntegra) mandarei para o seu e-mail.
Perfeito. E apareça mais vezes por aqui. Adoro um bom debate