Aproveita, Aluísio! Ministro do STF só admite investigação criminal pelo MP em casos excepcionais

Não há previsão constitucional para o Ministério Público (MP) exercer investigações criminais, em substituição à Polícia Judiciária, a não ser em casos excepcionais.

Com esse argumento, o ministro Cezar Peluso votou pelo provimento do Recurso Extraordinário (RE) 593727, com repercussão geral reconhecida, em que o ex-prefeito de Ipanema (MG) Jairo de Souza Coelho questiona decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que recebeu denúncia contra ele por crime de responsabilidade, proposta pelo Ministério Público daquele estado (MP-MG), subsidiada unicamente por procedimento administrativo investigatório realizado pelo próprio MP, sem participação da polícia.

Diante desse entendimento e por entender que não estão presentes, no caso em julgamento, as circunstâncias excepcionais que justificassem a investigação do MP, o ministro Cezar Peluso, em seu voto, decretou a nulidade, desde o início, do processo-crime em curso contra o ex-prefeito no TJ-MG, proposto pelo Ministério Público estadual.

Limitações

Segundo o ministro-relator, o MP apenas pode realizar investigações criminais quando a investigação tiver por objeto fatos teoricamente criminosos praticados por membros ou servidores do próprio MP, por autoridades ou agentes policiais e, ainda, por terceiros, quando a autoridade policial, notificada sobre o caso, não tiver instaurado o devido inquérito policial. Esse procedimento investigatório deverá obedecer, por analogia, as normas que regem o inquérito policial, que deve ser, em regra, público e sempre supervisionado pelo Poder Judiciário.

O ex-prefeito foi denunciado pelo crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/1967, que consiste em “negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.

“Tratando-se de crime de desobediência praticado pelo prefeito, o Ministério Público não tem, a meu sentir, legitimidade para conduzir procedimento investigatório autônomo”, disse o ministro Cezar Peluso.

Caso Décio

No Maranhão, a apuração do assassinato do jornalista Décio Sá acabou gerando mal-estar entre a cúpula da Segurança Estadual e o Ministério Público, depois que integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) – que já acompanhavam o caso do assassinato de Décio Sá – foram designados para também investigar os desdobramentos da morte do jornalista e blogueiros (reveja).

Em nota conjunta, as duas instituições negaram, na tarde de hoje (21), o “racha”. “A SSP e o MPMA estão atuando de maneira conjunta e transparente desde o início das investigações sobre a morte do jornalista Décio Sá. Parceria essa que terá continuidade também na segunda fase das investigações, na apuração de outros crimes cometidos pela quadrilha, a fim de que todos os fatos sejam esclarecidos com total responsabilidade e isenção.”

Me engana que eu gosto!