TJ mantém multa à Caema por falha no fornecimento de água

meloO desembargador Raimundo Melo, do Tribunal de Justiça do Maranhão, rejeitou hoje (11) um Mandado de Segurança impetrado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e manteve decisão do 1º grau determinando que a empresa tomasse medidas para restabelecer, no prazo de 48 horas, o fornecimento de água em São Domingos do Maranhão.

A multa diária pelo descumprimento da sentença é de R$ 20 mil.

Melo é o segundo membro do TJ a apreciar o caso. Antes dele, o desembargador Kleber Carvalho já havia negado liminar à Companhia, mantendo a decisão do juízo de base.

No seu despacho Raimundo Melo destacou que só poderia rever decisão de um magistrado hierarquicamente igual a ele, se o despacho estivesse “revestido de manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não é o caso”.

“Admitir-se a possibilidade de um desembargador cassar a decisão de outro é desestruturar o exercício da jurisdição, mormente quanto à concessão de liminares ou sua negativa, bem assim no exame dos pedidos de efeito suspensivo em Agravos de Instrumento, criando-se situação de extrema insegurança jurídica e o estremecimento das relações institucionais”, completou.