TRE marca nova eleição em Boa Vista do Gurupi

Antonio-Batista-e-valmirtO Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão definiu que a eleição suplementar para o cargo de prefeito de Boa Vista do Gurupi ocorrerá no dia 6 de outubro. A decisão foi tomada hoje (19), em sessão administrativa da Core.

A cidade está sem prefeito desde o dia 1º de janeiro porque o ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento, em decisão monocrática proferida em dezembro do ano passado, a recurso especial protocolado por Valmy de Oliveira (PMDB), e manteve o resultado da última eleição, com 1.751 votos (94,70% dos válidos) para Antonio Batista (PSDB),

O peemdebista até obteve mais votos que seu opositor, mas todos foram anulados pela Justiça Eleitoral estadual em virtude de rejeição de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

No recurso ao TSE, Valmy pedia a anulação dos acórdãos proferidos pelo TRE que confirmavam a sua inelegibilidade e questionava, ainda, os acórdãos do TCU – são dois de cada. O ministro contestou todos os argumentos dele.

“A certidão do TCU atesta que os acórdãos nº 3953/2009 e 1375/2010 transitaram em julgado na data de 24/02/09 e 08/06/2010, respectivamente. […] Acerca da anulação ou suspensão judicial da inelegibilidade em comento, verifico que não existe, nos autos, documento que comprove a obtenção de provimento judicial apto a afastar, ainda que provisoriamente, os efeitos da decisão proferida pelo referido Órgão de Contas, consoante o entendimento da Súmula nº 1 do TSE. Quanto à natureza insanável das irregularidades, estas decorrem de sua omissão no dever de prestar contas e da não comprovação da efetiva aplicação dos recursos transferidos. Trata-se de irregularidade [que] é insanável e que caracteriza ato doloso de improbidade administrativa”, relata.

Com isso, seguiram anulados os 2.174 votos (53,55% do total) dados a Valmy de Oliveira. E o candidato tucano, por ter obtido menos de 50% dos votos, não pode ser declarado prefeito eleito.

Eleição

Estão aptos a participar desta eleição todos os partidos que tenham registrado seu estatuto um ano antes do pleito e que permaneçam registrados no Tribunal Superior Eleitoral, e tenham, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral maranhense.

Podem concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito aqueles que estejam filiados a partido político e tenham domicílio eleitoral até um ano antes da data marcada para as eleições.

O prazo para a entrega no juízo eleitoral do requerimento de registro de candidatos a prefeito e vice encerra às 19h, do dia 4 de setembro. No mesmo dia em que receber os pedidos, o chefe do cartório afixará o edital, no local de costume, para ciência dos interessados, passando a correr o prazo de cinco dias para impugnações.

A propaganda eleitoral será permitida a partir de 5 de setembro de 2013. Ficam mantidas as mesas receptoras e a junta eleitoral constituídas para as eleições de 7 (sete) de outubro de 2012, facultado ao juiz eleitoral proceder às substituições que se fizerem necessárias, nos termos da legislação eleitoral.