Codó: TJ nega pedido de Biné Figueiredo para trancar ação por furto de energia

“Gato” gerou prejuízo de R$ 1 milhão, apontou investigação

bineA 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou hoje (11) pedido para trancamento de ação contra o ex-prefeito Biné Figueiredo (PDT), de Codó, por furto de energia elétrica, o famoso “gato”. A decisão veio após voto desembargador Raimundo Melo, relator do processo.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e após investigações da Polícia Civil, foram expedidos mandados de busca e apreensão nas empresas do Grupo Figueiredo, de propriedade de Biné, onde foram apreendidos medidores de energia elétrica que registravam o consumo da empresa Líder Agropecuária Ltda.; Companhia Maranhense de Roupas, bem como parte administrativa da Companhia de Sacos do Maranhão COSAMA.

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Após a apreensão, os medidores foram submetidos a perícia do Instituto de Criminalísticas do Estado do Maranhão, onde concluíram que os mesmos sofreram adulteração por ação humana intencional, para não registrar devidamente a energia elétrica realmente consumida. A fraude teria resultado em prejuízo superior a R$ 1 milhão.

Requerendo o trancamento da ação, a defesa ingressou com habeas corpus no TJMA, alegando que não existe justa causa para o ajuizamento da denúncia contra o pedetista, bem como não existem provas suficientes para a condenação.

“O trancamento da ação penal, via habeas corpus, é medida de caráter excepcional, pois resulta na absolvição precoce do réu, a dizer, sem instrução criminal, além de constituir inegável obstrução ao papel do Estado, por seu agente, o Promotor Público, a quem incumbe atuar na repressão de atos havidos, em tese, como delituosos”, relatou Raimundo Melo.

O magistrado ressaltou, ainda, que, no caso dos autos, os laudos do Exame de Corpo de Delito foram juntados ao Inquérito Policial que consubstancia a denúncia e estes apontam os indícios de materialidade exigidos, não se podendo analisar o contexto probatório, pois, isso é função do Juiz de 1º Grau, e que extrapola os limites do habeas corpus.

“Quando um consumidor furta energia, ou deixa de pagar sua conta de energia, todos nós, consumidores “normais” pagamos a mais por causa deles. É como se fosse a taxa do seu condomínio. Desta forma, o combate às fraudes de energia contribui para fazermos um país mais justo, com tarifas mais adequadas à população”, completou.

Um comentário em “Codó: TJ nega pedido de Biné Figueiredo para trancar ação por furto de energia

  1. Eu acho que demorou muito esse senhor ser enquadrado para pagar por seus atos ilícitos. pois, o mesmo contava com a impunidade, porem, o mesmo não percebeu que o Brasil está mudando. Senhor Biné, isso é só o começo das dores, vem mais chumbo grosso por aí.

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