TJ anula decisão que favorecia “atropelador da Litorânea”

Rodrigo Lima no dia do acidente (Foto: O Imparcial)

Rodrigo Lima no dia do acidente (Foto: O Imparcial)

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão anulou hoje (27) o processo criminal contra Rodrigo Araujo Lima, que ficou conhecido como “atropelador da Litorânea” matar num acidente de carro Ubiraci Silva Nascimento Filho, 13, e Solange Maria Cruz Coelho, 42, na orla de São Luís em novembro de 2011 (reveja).

O jovem havia sido condenado a quatro anos e nove meses de prisão e teve o direito de dirigir suspenso pelo mesmo período. A pena restritiva de liberdade havia sido substituída por prestação de serviços à comunidade, de acordo com decisão da juíza Ana Célia Santana, titular da 5.ª Vara Criminal da Capital.

Para os desembargadores, no entanto, como houve crime com dolo eventual (quando há intenção de matar), Rodrigo Lima deve ser novamente processado e julgado, mas pela Vara do Tribunal do Júri.

Tanto a procuradora de Justiça Ligia Maria Cavalcanti quanto os membros da Câmara – desembargadores José Bernardo Rodrigues (relator), José Luiz Oliveira e Vicente de Paula Gomes – rejeitaram os termos da sentença e a instrução processual da 5ª Vara, que classificaram a conduta do acusado como culposa (quando não há intenção e matar).

Para os magistrados e para a representante do Ministério Público, ao trafegar em via urbana de grande movimentação, numa noite de sábado, a uma velocidade de 110 km/h, o condutor assumiu o risco por um possível acidente, que de fato se consumou ao colher as vítimas no canteiro, configurando o crime de homicídio com dolo eventual.

O desembargador José Bernardo Rodrigues, relator do processo, sustentou que o réu não faltou simplesmente com o seu dever de cuidado e atenção, como argumentou a defesa, mas escolheu conscientemente a agir de forma inconseqüente. “É uma conduta de quem não respeita o outro e não está se importando de que morrendo, possa também matar outros”, afirmou.

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3 pensou em “TJ anula decisão que favorecia “atropelador da Litorânea”

  1. Bela decisão do TJMA… é esse o entendimento que deve prevalecer em casos como o do “atropelador da litorânea.”

  2. Sábia decisão, chega de boyzinhos dirigindo os carros dos pais fazendo todo tipo de loucira e imprudência nas avenidas da cidade! Basta!

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