CGJ emite nota sobre suposta agressão de comissária de menor contra criança

A Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão (CGJ-MA) emitiu hoje (29) nota oficial sobre a denúncia de que uma comissária de menor teria agredido uma criança e uma adolescente em um condomínio de São Luís (reveja).

Segundo o comunicado, o caso está sendo acompanhado pelo juiz José Américo Abreu, que já ouviu os pais dos menores e constatou “graves indícios de agressões físicas e psicológicas aos mesmos”.

A comissária acusada, Luciane Guterres, foi cautelarmente afastadas das funções enquanto estiver respondendo a Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) já instaurado.

“A Corregedoria da Justiça reforça que a conduta da comissária, tal como foi noticiada e consta nos autos processuais é reprovável não só pela sociedade, mas também pelo controle interno do Judiciário, sendo inadmissíveis quaisquer formas de violação dos direitos de crianças e de adolescentes, sobretudo por servidores que têm a missão de efetivar a proteção integral de menores em nosso Estado”, diz a nota, na qual a CGJ nega, ainda, qualquer influência dos pais das menores com a corregedora-geral, desembargadora Nelma Sarney.

A suspeita foi levantada pela própria comissária, ao se pronunciar sobre o ocorrido em contato com o blog.

“Eles [os pais das menores] já foram até onde [a desembargadora] Nelma Sarney. Eles estão usando a influência deles porque têm dinheiro para poder me prejudicar. E me falaram no dia que eu não sabia com quem eu estava falando”, disse Luciane Guterres.

Veja abaixo a íntegra da nota da CGJ-MA.

Nota de esclarecimento

Considerando informação publicada em blog jornalístico da capital acerca de fato envolvendo a comissária de Justiça Luciane Ribeiro Guterres, bem como a ocorrência de citação envolvendo a Corregedoria Geral da Justiça e a corregedora-geral da Justiça, a Assessoria de Comunicação vem a público esclarecer a situação:

1. O fato foi levado ao conhecimento da corregedora-geral da Justiça pelos pais da criança e da adolescente, oportunidade em que a desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinou a imediata instauração de procedimento interno para apurar os fatos, levando em consideração, também, a gravidade da informação recebida, bem como já foi informado aos órgãos que integram a rede de proteção da infância e da juventude, tanto na esfera cível como na criminal;

2. Para apurar e acompanhar o caso foi designado o juiz corregedor José Américo Abreu Costa, presidente do Conselho Especial da Infância e Juventude da Corregedoria, já tendo ouvido os pais dos menores e constatado graves indícios de agressões físicas e psicológicas aos mesmos;

3. Foi aberto Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) com o respectivo afastamento da função pública de forma cautelar da servidora Luciane Ribeiro Guterres, e por envolver crianças e adolescentes todo o processo tramita em segredo, a fim de não expor a imagem das supostas vítimas da agressão e de resguardar o estado emocional e psicológico das mesmas;

4. A Corregedoria da Justiça reforça que a conduta da comissária, tal como foi noticiada e consta nos autos processuais é reprovável não só pela sociedade, mas também pelo controle interno do Judiciário, sendo inadmissíveis quaisquer formas de violação dos direitos de crianças e de adolescentes, sobretudo por servidores que têm a missão de efetivar a proteção integral de menores em nosso Estado;

5. A Assessoria esclarece, ainda, que são absolutamente inverídicas as declarações da comissária envolvida no caso prestadas ao blog em relação à suposta influência dos pais dos menores envolvidos com quaisquer dos membros que compõem a Corregedoria, uma vez que a gravidade do ocorrido impôs, por si só, medidas urgentes, independente de quem seja parte no lamentável episódio. Destaca que este órgão correicional sempre pautou sua atuação institucional pelos princípios da legalidade e da impessoalidade, colunas vitais da administração pública.

6. Reforça, por fim, que o processo transcorrerá com respeito a todas as garantias constitucionais de todos os envolvidos, sendo-lhes assegurados a ampla defesa e o respeito ao devido processo legal.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

_________________Leia mais

Comissária de menor é acusada de agredir criança em São Luís

7 pensou em “CGJ emite nota sobre suposta agressão de comissária de menor contra criança

  1. A comissária deve estar aguardando mais reportagens para processar todo mundo no atacado.
    Tudo foi filmado em um celular e mostra quem está errado nessa história. Quem é agressor e quem ē vítima.
    Ē só aguardar os próximos capítulos.

  2. Rapaz tá explicado porque você deu tanta ênfase para esse suposto episódio. É só verificar quem é o pai da suposta vítima, Felix Alberto Lima, dono da Clara Comunicação, […]. Tá explicado também o porque de tanta agilidade da Corregedoria do TJ em apurar o suposto fato, é só verificar o cargo que ele ocupou na Assessoria de Comunicação do próprio TJ-MA e que ainda ocupa. Rapaz, quanto jornalismo nojento, corporativista, medíocre e mercenário, vivendo de matérias pagas para satisfazer o ego de um sujeito de […], sem ao menos tentar apurar os fatos.

    • matéria paga, aqui neste blog, meu caro, vem com a indicação “publipost”. Não é esse o caso. Sobre a apuração, veja logo na primeira postagem que há a versão da denunciada. Exatamente como manda o bom jornalismo… Grato pela participação

  3. Antes de condenar alguém tem que olhar as provas. Conheço Luciane. Uma moça trabalhadora, honesta, que se sustenta do próprio suor e nunca viveu metida em cargo comissionado e muito menos em confusão. Existe corpo de delito? Até onde verifiquei não existe.
    Só se pode condenar alguém com provas. Não se pode condenar alguém só com palavras.

  4. Espero que meu comentário seja aceito.
    Venho defender Luciane, porque vejo uma pessoa de bem ser condenada, antes de apurar os fatos. Cadê as provas?
    Foi feito corpo de delito na criança? Não.
    Então como condenar uma pessoa apenas com palavras?
    Qualquer pessoa que sofresse uma agressão teria feito corpo de delito.
    Isso é briga de vizinhos, não vejo motivo para tanto bafafá .

  5. Primeiro tem que verificar as provas. Não adianta dizer que uma pessoa fez algo sem provar. Queremos vê as provas. Vamos acompanhar esse caso. Todos os amigos de Luciane vão ficar de olho aberto. Não queremos inocente pagando pelo que não fez. Provas, queremos vê as provas. Cadê as provas?
    Para a justiça o que vale são as provas.
    Sem corpo de delito, não há prova.
    Amigos de Luciane, olho aberto.

Os comentários estão fechados.