Carlos Filho deve recorrer ao TRE para ser candidato a deputado estadual

Carlos Filho: nas mãos da Justiça

Vetado como candidato à reeleição no PRTB pelo presidente da legenda, Soliney Silva, o deputado estadual Carlos Filho deve recorrer ainda hoje (7) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão para conseguir registrar sua candidatura.

O meio para isso é o Requerimento de Registro Individual de Candidatura (RRIC).

O imbróglio entre Carlos Filho e o PRTB se arrasta há pelo menos um mês. Soliney Silva vinha alegando que a decisão de não dar legenda para que deputados estaduais do partido se reelegessem atende a uma determinação da direção nacional.

O objetivo era fazer com que os estaduais se candidatassem a deputados federais, para fortalecer a nominata do PRTB na disputa por vagas na Câmara Federal, o que vale de fato para a definição de fundo partidário e tempo de TV.

Na semana passada, dias antes do registro das candidaturas, Soliney e Carlos Filho tiveram uma áspera discussão na casa do senador José Sarney (PMDB-AP), quando ficou certo que o PRTB não daria legenda ao deputado para a reeleição.

A decisão foi oficializada no dia do registro, com a indicação do parlamentar para a disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados. A Carlos Filho, resta agora tentar reverter a decisão do partido por meio da Justiça Eleitoral.

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8 pensou em “Carlos Filho deve recorrer ao TRE para ser candidato a deputado estadual

        • Macabeu, vc é um dos mais antigos comentaristas do blog… Mesmo os seus excessos são respeitados… passei quatro dias fora e quando cheguei havia mais de 200 comentários para ler e moderar… só vc me insultou… se continuar assim, censurarei todos… Ou, então, seja homem, se identifique corretamente e diga o que quer…

          • Meu caro Leda, infelismente vc se deixa levar pela boçalidade de seus colegas do sistema ai.
            Eu juro que não lhe insultei, seja homem, e mostre os insultos para seus leitores julgar, se realmente é o que vc diz. Darei a cara pra baterem, e depois me identificarei para ser vítima da sanha assassina daqueles que detratei segundo os seus entendimento…

  1. O maranhão so ganha se essa lastima não conseguir registrar sua candidature, oe agora foi […] e mas nada vai trabalhar […].

  2. O texto abaixo é jurisprudência formada pelo STF e GARANTE ao deputado sua candidatura independente do dono do partido querer ou não.

    “Candidatura nata. Prefeito. A Lei nº 9.504/97, art. 8º, § 1º, somente assegura o registro de candidatura, para o mesmo cargo e pelo partido a que estejam filiados, aos detentores de mandato de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador, ou aos que tenham exercido esses mesmos cargos em qualquer período da legislatura em curso. […]”
    (Res. nº 20.517, de 2.12.99, rel. Min. Eduardo Ribeiro.)

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