O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Arnaldo Melo (PMDB), fez nesta semana um pequeno discurso para rebater as críticas de oposicionistas segundo as quais ele estaria articulando sua posse como governador – em caso de renúncia da governadora Roseana Sarney (PMDB) -, com o objetivo de garantir uma aposentadoria.
Argumentou o peemedebista que a tese da oposição não faz sentido porque, mesmo que ele assumisse o Executivo estadual definitivamente, por 25 dias, ainda não teria direito ao benefício, garantido, segundo Arnaldo, apenas para quem exerce o cargo por pelo menos seis meses.
Ocorre que o presidente da Casa baseia-se em texto antigo da Constituição para embasar seu discurso.
O texto atual, portanto válido, é claro sobre o assunto.
Diz o artigo 45 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: “Cessada a investidura no cargo de governador do Estado, o ex-governador que tenha exercido o cargo em caráter permanente fará jus, a título de representação e desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício igual aos vencimentos do cargo de desembargador” (grifos meus).
Como se vê, o texto não faz mais qualquer menção ao tempo em que o governador esteve no cargo. Basta assumir “em caráter permanente” para fazer jus ao benefício.
Portanto, se aprovado o projeto de lei de autoria do deputado Alexandre Almeida (PTN), que prevê a possibilidade de o presidente da Assembleia assumir o cargo de governador definitivamente, sem a necessidade de eleição, Arnaldo Melo terá, sim, direito a uma aposentadoria assim que deixar o Palácio dos Leões.
Agora, se quer mesmo provar que estão apenas “queimando” sua imagem indevidamente com essa história de aposentadoria, o presidente da Casa tem o dever de renunciar a esse direito.
“…Vamos celebrar a violência
E esquecer a nossa gente
Que trabalhou honestamente a vida inteira
E agora não tem mais direito a nada
Vamos celebrar a aberração
De toda a nossa falta de bom senso
Nosso descaso por educação
Vamos celebrar o horror
De tudo isso – com festa, velório e caixão
Está tudo morto e enterrado agora
Já que também podemos celebrar
A estupidez de quem cantou esta canção…”
LEGIÃO URBANA
A CF prevê prazo mínimo para o caso, esse teu entendimento está equivocado, pois é inconstitucional.
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