Ainda a “aposentadoria” de Arnaldo Melo

Arnaldo Melo garante edital depois do carnavalO blog trouxe à discussão, ontem (12), a possibilidade de o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Arnaldo Melo (PMDB), ter direito a aposentadoria caso venha a assumir o cargo de governador por 25 dias (reveja).

Para que isso ocorresse, diz-se no texto, seria necessário apenas a aprovação de um projeto de lei do deputado Alexandre Almeida (PTN) que garante a Melo a sucessão definitiva de Roseana Sarney (PMDB) sem necessidade de eleição – isso se ela renunciar como anuncia nos bastidores que fará.

O “direito” à aposentadoria está expresso no artigo 45 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Maranhão.

Ocorre que esse dispositivo já foi revogado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão – e o mesmo entendimento tem sido adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

No Maranhão, a ação que culminou com a não recepção do dispositivo é do advogado Márcio Endles, representando na ocasião os interesses da então deputada estadual Helena Heluy (PT) contra a concessão de aposentadoria ao ex-governador José Reinaldo.

Alegou o advogado, em suma, que a norma que instituía o direito ao benefício para ex-presidentes da República constava da Constituição de 1967 e que, portanto, poderia ser repetida nas constituições estaduais. Mas a Constituição de 1988 extinguiu essa regra.

“Portanto, seguindo a linha decisória do STF, onde as Constituições Estaduais devem possuir simetria com a Constituição Federal, e não dispondo esta do assunto em questão, tenho que não há que se falar em inconstitucionalidade, mas sim em não recepção do art. 45 do ADCT da Constituição do Estado do Maranhão, ante a inexistência de parâmetro constitucional na ordem jurídica vigente a partir de 5 de outubro de 1988. Por conseqüência, nulo é o ato de concessão da pensão vitalícia ao ora apelado”, votou o relator da matéria, desembargador Antônio Guerreiro Júnior.

No STF, ao analisar caso parecido com o maranhense, mas oriundo do estado do Amapá, a decisão foi parecida.

“Normas estaduais que instituíram subsídio mensal e vitalício a título de representação para Governador de Estado e Prefeito Municipal, após cessada a investidura no respectivo cargo, apenas foram acolhidas pelo Judiciário quando vigente a norma-padrão no âmbito federal”, acordou o STF.

Sendo assim, o deputado Arnaldo Melo pode até não renunciar ao “direito” à aposentadoria caso venha a assumir como governador. Mas o benefício seria, com base nessas decisões, facilmente revogado.

Um comentário em “Ainda a “aposentadoria” de Arnaldo Melo

  1. Eis o ocaso triste de um governante. Sai pelas portas do fundo sob qual argumento? Que razão explicaria uma atitude tão indigna quanto essa? E quem assume ainda quer montar sua equipe? O que isso significa? Qual o sentido de reformar uma estrutura administrativa a poucos dias de um novo governo assumir? A dimensão desse ato ainda se revelará no futuro, certamente. A pecha desse ato vil acompanhará a ex-governadora pelo resto de sua vida. E o presidente da assembleia, embora seja uma figura politicamente medíocre e sem expressão será lembrado também de maneira não menos torpe. É o fim de um tempo. Nem a própria governadora quer estar presente às exéquias de seu governo.

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