O advogado Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa quando era juiz no Maranhão, reagiu ontem (17) à declaração do ministro Gilmar Mendes, do STF, sobre a criação da legislação (leia mais).
Durante sessão no supremo, Mendes disse que a norma não especifica se as contas dos prefeitos que devem ser examinadas pelas câmaras municipais são de governo e de gestão, o que pode causar confusão na hora de declarar um político inelegível.
“Essa lei foi malfeita, eu já disse no plenário. Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, a lei parece que foi feita por bêbados. É lei malfeita”, comentou o ministro.
Sem entrar diretamente em polêmica com Gilmar Mendes, Reis apenas criticou o que considerou “dano à Ficha Limpa”.
“Mantemos o foco: a decisão do STF que liberou prefeitos com contas rejeitadas causou grande dano à Ficha Limpa”, disse.
Se o Min. Gilmar soubesse da fama desse rapaz, ele completaria: “[…]
A lei parece que foi redigida por bêbados e aprovada por aloprados. É o tato. Na forma posta “rasga” a Carta Federal. A mera leitura do art. 31 da CF mostra assim
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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Pela cara do indivíduo o “honesto” Gilmar Mendes talvés pela primeira vez na vida esteja certo
Está na hora da sociedade reagir a essas agressões do senhor Gilmar Mendes. O que nos deixa perplexo que não é a primeira vez que esse senhor insulta a sociedade. Onde estão o CNJ, PGR, OAB, Deputados e Senadores que não ingressam com representação contra esse senhor. Ele pensa que está acima da lei.
Bem amigo, antes de reagir às agressões de Gilmar Mendes, “CNJ, PGR, OAB, Deputados e Senadores” e, principalmente o “redator” da Lei, deveriam pelo menos ler a Carta Federal, art. 31: Lá é dito, com todas as letras, que “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal” e que o “O parecer PRÉVIO (ENTENDEU? Prévio, PRÉVIO), emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal” (art. 31, § 2º)
Ou seja, quem redigiu estava bêbado e quem aprovou era aloprado).
Se quer mudar, tem-se que mudar primeiro a Constituição, e não rasgá-la.
ESSE SR. MINISTRO É MUITO CARA-DE-PAU