Sete bancos em operação no Maranhão terão de realizar o pagamento de multa no valor de R$ 1.892.016,00. O motivo foi o descumprimento de Lei Estadual nº 10.605/2017, na qual é obrigatória a contratação de vigilância armada em agências 24 horas. O resultado da multa é em virtude de notificação aplicada pelo PROCON/MA em julho deste ano.
O Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, Itaú, Santander e Caixa Econômica começaram a ser notificados quanto à multa, na última quinta-feira (28), e terão o prazo de 10 dias para recorrer e 30 dias para pagar. O banco que não cumprir nenhum dos dois prazos será incluído na Dívida Ativa do Estado.
A lei que inclui instituições bancárias, públicas ou privadas, exige ainda que as agências devem dispor de vigilância armada, inclusive, nos finais de semana e feriados. O descumprimento da lei acarreta multa diária no valor de R$ 5 mil, com aplicação em dobro caso haja reincidência.
Para o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, as agências devem prezar pela segurança de seus usuários integralmente enquanto estes estiverem usando os seus serviços bancários.
“De acordo com o ornamento jurídico em vigor, em especial o entendimento posto através da súmula 479, do STJ, os bancos possuem responsabilidade objetiva pela garantia da segurança aos consumidores. Por essa razão, essa legislação vem a ratificar tal obrigação. A nova lei sancionada pelo governador Flávio Dino serve para garantir esta exigência de segurança dos clientes, que deveria ser uma das principais preocupações das agências bancárias”, destacou Duarte Júnior.
Muito engraçado, os bancos não funcionam 24 hrs e o Estado quer transferir a responsabilidade dele pros outros? Se tivessemos segurança, essa lei absurda nem deveria ser criada.
Cada loucura nesse Estado.
Algumas ações são certamente digna de aplausos; outra, nem tanto. Resta saber qual prejuízo trarão ao cofres públicos por conta da ânsia desmedida de aparecer em razão de uma candidatura.