EXCLUSIVO! Secap contraria lei para licitar agência de publicidade

A Comissão Central de Licitação do Governo do Maranhão recebeu nesta semana uma reclamação formal contra o processo de escolha da agência que atenderá a conta de publicidade legal do Estado.

De interesse da Secretaria de Estado da Comunicação e Articulação Política, o certame está marcado para ocorrer no dia 4 de abril, mas apresenta diversas ilegalidades.

A primeira delas, diz respeito ao tipo de licitação: a CCL decidiu que a escolha da agência – a quem será entregue uma conta de R$ 4 milhões – se dará “na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO”.

A Lei nº 12.232/2010 veda esse tipo processo de escolha, admitindo apenas a utilização dos tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.

Tabela

O edital da licitação também traz outro problema: pede-se no documento que as agências concorrentes concedam maior percentual de desconto sobre os custos de produção, com base na tabela referencial de preços da Fenapro.

A tabela em questão, no entanto, só vale até o dia 31 de março – e a licitação ocorrerá no dia 4 de abril (uma nova tabela ainda não foi anunciada).

Desconto

A Secap também avaliará o maior percentual de reversão do “desconto de agência” – a ser concedido sobre os 20% de taxa de agência. Pelo edital, exige-se desconto de até 5%.

Nesse caso, não há lei regulamentando o valor da reversão, mas uma convenção das agência, denominada “Normas-Padrão da Atividade Publicitária”, admite desconto de 5% apenas em contratos de valor acima de R$ 25 milhões.

Todos esses detalhes estão pontuados na representação protocolada na CCL. E aguardam julgamento administrativo.

Confusão

Essa não é a primeira vez que a Secap faz bobagem ao tentar licitar agência de publicidade legal.

No ano passado, o certame para o mesmo serviço também foi marcado por equívocos (relembre). Tanto que, até hoje, aquela concorrência não foi finalizada e, ainda, é alvo de uma ação no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

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