Um relatório de auditoria produzido pela Supervisão de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), subscrito pelos auditores Márcio Rocha Gomes e Fábio Alex de Melo, confirmou todas as denúncias apresentadas pelo Ministério Público de Contas (MPC) em representação apontando inconstitucionalidade e ilegalidade de decretos assinados pelo governador Flávio Dino (PCdoB) anulando dotações orçamentárias da ordem de R$ 144,9 milhões do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadorias (saiba mais).
O documento foi produzido em janeiro deste ano e refuta todas os argumentos apresentados pela defesa do Governo do Maranhão no caso.
“Após a análise da defesa protocolada pelo Excelentíssimo Senhor Governador Flávio Dino, nos autos da presente Representação, cujos argumentos de defesa encontram-se delineados no item 03 (três) deste relatório, esta Unidade Técnica após analisá-las no item 04 (quatro), em cotejo com os pontos apresentados pelo Ministério Público de Contas, chegou a conclusão de que todos os pontos atacados pelo representado, a luz da legislação previdenciária, não merecem prosperar”, registraram os auditores.
Segundo a representação do MPC, cinco decretos de 2017 assinado pelo governado contêm vícios formais porque tratam de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, mas não foram autorizados por lei específica, além de ir de encontro ao que estava previsto na Lei Orçamentária daquele ano, que estabelecia expressamente a obrigação de que dotações destinadas às despesas de pessoal – como é o caso dos recursos do Fepa – só pudessem constituir fonte para abertura de créditos adicionais para o mesmo grupo de despesa.
No caso dos decretos questionados, os recursos originariamente previstos para o Fundo de Pensão foram redirecionados ao programa “Mais Asfalto”, da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), e à Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
“Havendo alocação para outro órgão ou programação, está-se a tratar, em verdade, de remanejamento, e neste caso a norma constitucional exige autorização em lei específica”, destaca o texto da representação.
O governo chegou a alegar, em resposta à ação, que os remanejamentos continha autorização expressa na Lei Orçamentária Anual (LOA), “não havendo, portanto, necessidade de lei específica”. O argumento foi rejeitado.
Após receber o relatório da Supervisão de Controle Externo, a procuradora de contas Flávia Gonzalez Leite encaminhou, em abril deste ano, novo despacho ao presidente do TCE, Caldas Furtado, reiterando o pedido de liminar contra novos remanejamentos de recursos desse tipo e, no mérito, a edição de instrução normativa estabelecendo regras claras e mais rígidas para que o Estado possa remanejar esses recursos orçamentários, garantindo o equilíbrio financeiro do Fepa.
Reflexão
Os auditores defendem, ainda, que o TCE promova uma reflexão sobre o alto índice de remanejamento orçamentário permitido ao Executivo, de 50%. “Diante de tanta permissividade para alterar o Orçamento do Estado, não estaríamos diante de uma peça de ficção? Não estaríamos, com tanta flexibilidade, descaracterizando assim o Planejamento inicial do Estado?”, questionam.
Por isso q o hospital do servidor nao conseque comprar proteses pra quem precisa fazer cirurgia,
E ficam enrolando e mandando repetir exames e consultas pq os exames q foram dado entranda pra cirurgia, vceram as datas!
É isso aí! É a ordem natural das coisas sendo restabelecida. O Cuba pensa que pode fazer o que quiser que ninguém vai se atrever a contestá-lo, mesmo diante de expressa ilegalidade, como foi o caso. Tomou mais um toco!!!
A propósito Gilberto Léda, voce sabe quem é o conselheiro Relator das contas do Estado do Maranhão nos exercícios 2017 e 2018??? Sabe que ele é parente de agente graduado do Governo Flávio Dino??? Nos informe o que souberes.
e é?
Isso deve ser orientado pela secretária de planejamento Cíntia Mota que era estagiária da SEPLAN e acabou sendo secretária por indicação de Zé Reinaldo . Essa secretária é fraca demais. Acorda Flávio Dinossauro.
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