Com parecer de Juscelino, comissão aprova redução de tributo para hospitais

A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8649/17 que pretende isentar o fornecimento de energia elétrica para os hospitais públicos federais do pagamento das contribuições ao PIS/Pasep e para o financiamento da Seguridade Social (Cofins). O texto altera a Lei 10.865/04, que trata desses tributos.

O relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), recomendou a aprovação do texto. “Fica clara a dimensão da economia proporcionada pela medida e da quantia que seria possível investir em medicamentos e insumos. Quanto à renúncia fiscal, trata-se, na verdade, de um remanejamento de recursos, uma vez que o beneficiário não é outro senão a própria administração pública”, destacou. “Estabelecimentos de saúde são, sempre, grandes consumidores de energia elétrica, e mais ainda os hospitais de alta complexidade, como os hospitais federais, hospitais militares e hospitais de universidades federais que o projeto se destina a beneficiar”, finalizou.

Pela proposta, sobre a eletricidade fornecida aos hospitais não incidirão os dois tributos (alíquota zero) que são pagos pelas distribuidoras de energia, com base no faturamento. O objetivo da proposta, segundo o autor, deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), é reduzir os custos dos hospitais federais.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comunistas rejeitaram R$ 5 milhões para combater estragos das chuvas

Prejudicando centenas de pessoas neste período de chuvas que se inicia, a bancada do governo comunista, por unanimidade, votou contra a Emenda nº 227, de autoria do deputado estadual Adriano Sarney (PV), ao Projeto de Lei Orçamentária (PLOA 2019), votado na semana passada na Assembleia Legislativa, que destinava R$ 5 milhões para a cidade de São Luís.

Os recursos seriam aplicados em obras de manutenção e prevenção aos efeitos danosos das chuvas, como alagamentos e deslizamentos.

Adriano explicou que os recursos para o município de São Luís seriam realocados da Secretaria de Governo (Segov), cuja previsão orçamentária para 2019 é de mais de R$ 70 milhões.

“É nosso dever discutir a melhor forma de aplicação das reservas e das finanças do Estado. Portanto, analisei o orçamento e percebi este absurdo que é uma secretaria estadual, que na prática tem servido para o governo defender seus interesses políticos, tenha uma fatia tão gorda do orçamento estadual, enquanto áreas prioritárias para o cidadão de bem fiquem à míngua, como é o caso de ações de combate aos efeitos danosos das chuvas”, disse.

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Orçamento de 2019: César Pires critica prioridades do governo
Comunistas rejeitam mandar recursos da Comunicação para Saúde

O dilema Brandão

Da coluna Estado Maior

Nem bem terminaram as eleições de 2018 e integrantes das mais variadas correntes políticas do Maranhão já começaram a se movimentar – mais freneticamente do que se poderia esperar – pensando nas próximas.

Logo ali está a eleição de 2020 nos municípios. No estado, é claro, a que mais mobiliza forças políticas é a da capital, São Luís. E, para ela, já se apresentam mais de uma dezena de nomes, a grande maioria ligada ao grupo do governador Flávio Dino (PCdoB).

Mas não é só isso. Ao se organizar visando à disputa em 2020, comunistas e aliados, na verdade, já pensam em como preparar o terreno para 2022.

Na conta deles, Dino deve deixar o cargo antes do fim do mandato para ser candidato a senador, ou a presidente da República daqui a quatro anos. E acham que podem conseguir caminho livre para construir uma nova candidatura.

Ocorre que, ao deixar o mandato, o atual governador entregará sua cadeira ao vice, Carlos Brandão (PRB).

No Palácio dos Leões, há quem diga que uma vaga no TCE-MA o tiraria do caminho. Brandão, no entanto, já contou aos mais próximos que nem pensa em outra coisa que não seja assumir o governo. Diz que já não tem mais tempo a esperar, como ainda o têm os aliados que também almejam o governo.

Estrada do Castelo: Justiça suspende direitos políticos de Luciano Leitoa

O juiz titular da Fazenda Pública de Timon, Weliton Sousa Carvalho, suspendeu os direitos políticos do prefeito Luciano Leitoa (PSB) pelo prazo de seis anos.

A decisão foi tomada no bojo de uma ação de improbidade administrativa em que o Ministério Público do Maranhão apontou irregularidade na licitação e no contrato para execução de obras de recuperação da chamada Estrada do Castelo, no valor de aproximadamente de R$ 1,1 milhão.

A informação é do blog do Ludwig.

Junto com Leitoa, também foram condenados os ex-secretários municipais de Infraestrutura Helder Pontes Gomes e Dolival Pereira de Andrade; a ex-coordenadora-geral da Comissão de Licitação Semíramis Antão de Alencar; o ex-vereador Kennedy Robert Pedreira Gedeon; e a construtora Pereira & Lobo Ltda.

Adiada licitação de R$ 6,6 milhões para compra de TVs de LED

Depois da divulgação pelo Blog do Gilberto Léda, o Governo do Maranhão decidiu adiar um pregão presencial para registro de preços de eletrodomésticos, eletrônicos e acessórios.

O certame estava marcado para o dia 13 de dezembro, mas agora não tem nova data para ocorrer.

Segundo a Comissão Central Permanente de Licitação (CCL), houve pedidos de esclarecimentos e impugnações aos termos do Edital.

Dentre os itens a serem licitados, destaque para R$ 6,6 milhões em Smart TVs de LED, de 32 até 48 polegadas (saiba mais).

PCdoB contratou fornecedor sem registro na Junta Comercial, aponta TRE-MA

Ao aprovar contas do governador Flávio Dino com ressalvas, Corte Eleitoral registrou cinco irregularidades, mas entendeu que elas não ensejariam desaprovação

De O Estado

Ao aprovar, com ressalvas, na sexta-feira da semana passada, 14, as contas de campanha do governador Flávio Dino (PCdoB), os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) confirmaram diversas das várias irregularidades apontadas tanto pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), quanto pela Coordenadoria de Controle Interno (Cocin) da própria Corte Eleitoral (saiba mais).

Em acórdão publicado ainda no dia do julgamento, ficaram consignados cinco dos problemas identificados na prestação de contas comunistas.

Um deles, diz respeito à contatação de um suposto “fornecedor fantasma”. Segundo o TRE-MA, o financeiro da campanha de Dino registrou pagamento “a fornecedor inativo ou não registrado na Junta Comercial do Estado”.

Os julgadores entenderam que a prática, “embora possa caracterizar indício de omissão de gastos eleitorais”, não deveria ser impedimento à aprovação das contas porque “o montante envolvido representa 0,007% das contas”.

Além disso, a Corte relatou, ainda, “atraso no envio da prestação de contas final” e “transferências diretas de recursos estimáveis em dinheiro a outros candidatos, mas que não foram registradas pelos beneficiários em suas prestações de contas de campanha”.

Nesse último caso, no entanto, os juízes entenderam que o governador reeleito não poderia ser responsabilizado.

Omissões

O TRE-MA também deixou registrado que houve omissão de gastos com confecção de bandeiras e com combustíveis, no valor de R$ 10 mil e de R$ 28,088 mil, mas ponderou que o montante “correspondente a menos de 0,55% do total de recursos movimentados na campanha eleitoral, permitindo a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de aprovar as contas com ressalvas”.

Outra irregularidade foi a existência de despesas realizadas e doações estimáveis em dinheiro recebidas em data anterior à entrega da prestação de contas parcial, mas não informadas à época.

Para o TRE, isso constitui-se como “vício de natureza formal, incapaz de ensejar a desaprovação das contas, se o candidato efetua seu lançamento na prestação de contas final”.

Cumpra-se, conforme a vontade del Rei

Por Abdon Marinho, advogado

UM AMIGO, dos mais queridos, cobrou-me uma posição a respeito de um polêmico decreto do governo estadual. Tinha visto a matéria nos diversos meios de comunicação, porém, pelo inusitado do tema, achei tratar-se de exagero da mídia.

Diante da provocação fui atrás da fonte: o decreto. Encontrei-o, sob o número 34.593, de 30 de novembro de 2018, publicado na edição do Diário Oficial do Estado do dia 03 de dezembro pp., composto de três artigos, vai assinado por sua Excelência, o governador e pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.

Amante das boas construções da fantástica língua portuguesa, devo confessar que achei o decreto, apesar de simples (apenas três artigos), de uma extraordinária riqueza linguística. O artigo primeiro, que encerra a principal polêmica, afirma aquilo que, em tese, nega.

Vejam: “A implantação de qualquer vantagem oriunda de decisão judicial será cumprida mediante existência de dotação orçamentária e financeira atestada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento – SEPLAN”. Fantástica a construção da frase. Os autores do decreto dizem que a decisão judicial “será cumprida”, para depois impor uma condicionante e colocar acima de todo o Poder Judiciário do Estado, quiçá do País, o servidor de terceiro ou quarto escalão da burocracia estatal responsável pelo “ateste” da existência de dotação orçamentária e financeira.

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Dino é alvo de ação por decreto para descumprir decisões judiciais

Um único artigo – de magras três linhas –, com tanta riqueza linguística e significações.

O “cumpra-se” dos magistrados, que aprendemos na faculdade, possui a força, esse sim, de decreto-lei, ficando condicionado ao que vai dizer, com todo respeito, o seu Zezinho da Silva, encarregado de zelar pelas dotações orçamentárias.

Decerto que ninguém prega ou deseja que sejam violadas a Lei Complementar 101/2000 (a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias ou mesmo o Plano Plurianual, invocadas no considerando único do decreto, pelo contrário, entretanto, não se pode deixar de reconhecer que existem regras escritas ou não que precedem tal ordenamento.

Uma das regras mais elementares do direito é que os Poderes do Estado são harmônicos, porém independentes.

Como fica essa independência se uma decisão judicial para ser cumprida precisa passar pelo crivo, pelo “aprovo” do servidor (e digo isso com todo respeito) encarregado de verificar se existe ou não dotação orçamentária?

O “aprovo” do seu Zezinho, no campo prático, passa a ter mais relevância que o “cumpra-se” do magistrado.

Outra regra elementar de convivência nas democracias é aquela que estabelece que as decisões judiciais existem para serem cumpridas. Aprendemos isso logo no primeiro ano do curso de direito e as pessoas sensatas, nem precisam estudar direito para saberem disso.

Não se quer dizer com isso que as decisões judiciais são imutáveis e não podem ser contestadas. Longe disso, podem e devem, quando necessário, sofrerem contestação dos insatisfeitos e/ou irresignados. É para isso que servem as instâncias superiores da Justiça.

O que não se pode admitir é a afirmação de que não se vai cumprir as decisões judiciais ou que se coloquem “condicionantes” ao cumprimento das mesmas.

Admitir isso ou ter tal proceder como normal ou razoável é concordar com o retorno da barbarie.

Ora, ao Estado foi permitido todas as chances de recursos, embargos, rescisórias e tudo mais admissível no direito (e até algumas outras estranhas a ele), os processos, antes de chegar à fase de execução, “frequentou” todas as instâncias do Poder Judiciário, examinado por juízes, desembargadores e ministros, por diversas vezes, todos, à unanimidade ou por maioria, assentiram que ao estado não assiste razão.

Não faz sentido que agora, na hora do cumprimento, o estado venha dizer que não pode implantar o direito do servidor (o decreto trata é disso) sem o “aprovo” do seu Zezinho que fiscaliza o cumprimento das dotações.

Causa-me estupefação que o Poder Judiciário e mesmo o Poder Legislativo não tenham se manifestado de forma mais veemente em relação à gravidade do decreto do Poder Executivo.

Observem, que embora com palavras bonitas e bem postas, recursos linguísticos disfarçados, para negar direitos reconhecidos por todas as instâncias judiciárias, o Executivo institui a instância do seu Zezinho. Ou seja, a última palavra no cumprimento das decisões judiciais será data pelo servidor encarregado de verificar a dotação orçamentária. Com todo respeito, não faz nenhum sentido.

Os processos judiciais – infelizmente –, duram anos, até pelo excessivo número de recursos propostos pelo o governo estadual. Com as derrotas constantes, sabia-se que uma hora a conta chegaria. Por que não se programaram e fizeram inserir nas leis as previsões destas inserções?

Uma das qualidades da gestão eficiente é antecipar-se ao que pode vir acontecer. No presente caso, tudo estava mais que certo, os processos estavam “correndo”, o governo “perdendo”, sabiam que mais cedo ou mais tarde iriam ter que fazer as implantações.

Se não se “preveniram”, que arquem com as consequências de seus atos.

O que não se pode e não é admissível que se faça é transformar o seu Zezinho na instância “revisora” do Poder Judiciário.

Cabe observar que não é de hoje que os atuais donatários do poder estadual, ante a omissão dos magistrados, fazem “pouco caso” das decisões judiciais, e não apenas nos casos relativos às implantações de vantagens a servidores, muito mais grave que isso é o “retardo” ou o simples descumprimento das ordens de reintegração de posse.

Cada dia temos notícias de pessoas que tiveram suas propriedades invadidas que, apesar das decisões judiciais favoráveis, não foram reintegradas. Basta andar pelas estradas do Maranhão para testemunhar o que digo.

Assistimos, como no passado, a proliferação de “ocupações” que, exceto, pelos espertalhões que ganharão dinheiro com a especulação imobiliária, não interessa a ninguém. Mas, o governo, acredito que por convicções ideológicas, não toma providências. Nem mesmo para fazer cumprir com presteza as decisões judiciais.

Certa vez falei com um magistrado sobre uma situação do tipo em que atuava como patrono do proprietário estilhado de sua posse, reclamava uma liminar para reintegra-lo. O magistrado com muita honestidade e franqueza respondeu-me: “— doutor, o senhor está certo, mas não vou proferir uma decisão para a mesma não ser cumprida”.

O fato que narro a partir da minha experiência pessoal, tem acontecido com absurda frequência nos últimos anos. Assim como acontecem em sentido reverso, quando o governo estadual unido a interesses privados, não tem medido esforços para retirar de suas posses e propriedades os cidadãos da localidade Cajueiro, assunto que será objeto de um texto específico.

São acontecimentos de gravidades ímpares. Temos servidores que tendo percorrido todas as instâncias judiciais, estão, por decreto, impedidos de auferir seus direitos sem antes contar com o “aprovo” do seu Zezinho, são cidadãos proprietários ou posseiros sendo esbulhados de seus bens sem terem a quem recorrer pois as decisões judiciais são ignoradas ou retardadas.

Dizem que isso são “avanços”. Tenho por mim que estamos na vanguarda do atraso.

Retorno ao decreto nº. 34.593, de 30 de novembro de 2018.

Sempre que os atuais donatários do poder pretendem “fustigar” os antigos senhores do Maranhão, dizem que foram uma “monarquia” que pretendiam (ou pretendem) retornar ao poder. O próprio governador já foi admoestado por isso pelo grupo de monarquistas local que usando de inteligência incomum o chamou de ignorante.

Pois bem, logo que tomei conhecimento do decreto fui à Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824, verificar se haveria alguma similitude com o Poder Moderador. Não tinha.

Dizia aquela Carta: “Art. 101. O Imperador exerce o Poder Moderador I. Nomeando os Senadores, na fórma do Art. 43. II. Convocando a Assembléa Geral extraordinariamente nos intervallos das Sessões, quando assim o pede o bem do Imperio. III. Sanccionando os Decretos, e Resoluções da Assembléa Geral, para que tenham força de Lei: Art. 62. IV. Approvando, e suspendendo interinamente as Resoluções dos Conselhos Provinciaes: Arts. 86, e 87. (Vide Lei de 12.10.1832) V. Prorogando, ou adiando a Assembléa Geral, e dissolvendo a Camara dos Deputados, nos casos, em que o exigir a salvação do Estado; convocando immediatamente outra, que a substitua. VI. Nomeando, e demittindo livremente os Ministros de Estado. VII. Suspendendo os Magistrados nos casos do Art. 154. VIII. Perdoando, e moderando as penas impostas e os Réos condemnados por Sentença. IX. Concedendo Amnistia em caso urgente, e que assim aconselhem a humanidade, e bem do Estado. (Redação original)”.

Como podemos constatar o poder do Imperador era imenso, no exercício do Poder Moderador, mas não consta o descumprimento das sentenças. Observem que podia até suspender juízes, nos casos previstos na Constituição; perdoar ou moderar as penas impostas e mesmo conceder anistia, mas não “descumpri-las” simplesmente.

O Maranhão inova mais uma vez e cria o cumpra-se, conforme a vontade Del Rei.

Médium suspeito de abusar de mulheres fez vítimas no MA, diz TV Globo

(Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Reportagem do Jornal Hoje, da TV Globo, exibida neste sábado (15), informa que o médium João de Deus, acusado de ter abusado de mais de 300 mulheres, fez vítimas também no Maranhão.

As denúncias foram catalogadas pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que recebeu contatos até de supostas vítimas de fora do Brasil.

No caso do Maranhão, a reportagem não informou quantas mulheres denunciaram o médium.

Ainda sem conseguir localizar o paradeiro de João de Deus, já considerado foragido pelo MPGO (saiba mais), investigadores identificaram movimentações recentes nas contas bancárias em nome dele. Segundo estes investigadores, citados em matéria do jornal O Globo, na quarta-feira passada, dia 12, quando as primeiras denúncias de abuso sexual já eram conhecidas, foram retirados cerca de R$ 35 milhões de contas bancárias em nome de João de Deus.

A descoberta destas operações fez com que a Polícia de Goiás e o Ministério Público do estado acelerassem o processo para pedir a prisão do médium. O dinheiro foi retirado de aplicações que João de Deus tem em instituições bancárias. Depois das denúncias, vizinhos relataram que ele não mais voltou à sua casa em Abadiânia.

Gestão Edivaldo entrega mais duas novas escolas reformadas

A Prefeitura de São Luís entregou neste sábado (15) as obras de requalificação da Unidade de Educação Básica (U.E.B.) Orquídea Santos e da Unidade Integrada (U.I) Vila Embratel, ambas localizadas na Vila Embratel, região Itaqui-Bacanga. A reforma das escolas é mais uma ação do Programa ‘Educar Mais’, lançado no ano passado pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior, que já entregou à população ludovicense mais de 150 escolas requalificadas e cerca de 800 salas de aula climatizadas. As duas escolas foram entregues totalmente climatizadas.

Com o trabalho de requalificação, foram reformados todo o sistema elétrico e hidráulico e a cobertura com troca de telhas e substituição do madeiramento e do forro. Também foram reformados o piso, o revestimento da cozinha e banheiros e realizada a troca de portas, janelas e grades, além de pintura externa e interna. Na parte elétrica foi feita a troca de todo o cabeamento, lâmpadas, ventiladores, interruptores, tomadas e feita a instalação de ar-condicionados em todas as salas de aula, diretoria e sala de professores.

As escolas estão localizadas na Travessa da Rua 09, no bairro Vila Embratel. Elas passam a contar com ambientes mais adequados ao aprendizado, com salas de aula mais iluminadas, banheiros adaptados e toda uma estrutura física mais favorável ao desenvolvimento integral da criança e do adolescente. A U.E.B. Orquídea Santos possui quatro salas de aula, cozinha e banheiros masculino e feminino. A unidade atende cerca de 150 crianças nos turnos matutino e vespertino.

A infraestrutura da U.I Vila Embratel conta com dez salas de aula, sendo duas destas destinadas para educação especial. A unidade conta ainda com biblioteca, sala de informática, sala administrativa, banheiros masculinos e femininos, refeitório e pátio. A escola atende aproximadamente 700 estudantes nos turnos matutino, vespertino e noturno.

TV Câmara: Juscelino fala sobre venda de remédios em supermercados

O deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA) concedeu entrevista à TV Câmara, para falar sobre o PL 9482/2018, do qual é relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). A proposição trata da venda de medicamentos isentos de prescrição (MIPs), em supermercados.

“Ouvimos os vários seguimentos e estamos maturando o que foi debatido e colocado na excelente audiência pública que tivemos. Agora vamos avançar com o parecer visando a segurança do paciente e da população, e olhando para o melhor à sociedade, sem interesse comercial”, afirmou o deputado.

 

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Juscelino Filho debate venda de medicamentos em supermercados