A coligação “Maranhão quer mais”, encabeçada pelo MDB na eleição de 2018, recorreu de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que, no início do mês, excluiu o senador Weverton Rocha (PDT) do pólo passivo de uma Ação de Investigação Eleitoral (Aije) protocolada por conta da chamada “farra de capelães”.
Por meio de embragos de declarção, os partidos coligados tentam fazer com que o pedetista siga respondendo pelo caso na Justiça Eleitoral, junto com o governador Flávio Dino (PCdoB), o vice-governador, Carlos Brandão (PRB), e o secretário de Estado da Segurança Pública, Jefferson Portela.
Weverton foi excluído do processo por maioria, contra o voto do juiz federal Wellington de Castro, que manifestou-se pelo não conhecimento do recurso e, em caso de conhecimento, pelo seu desprovimento.
“Nós falamos várias vezes aqui, eu ouvi várias vezes: ‘Não tem nenhum aprova, não há prova’. Sem instrução probatória, como é que nós vamos dizer que não há prova? Nós estamos na fase de instrução probatória. Então, não posso dizer que não há prova se eu não abri oportunidade de a parte provar”, destacou Castro, após voto do relator.
“Posso até entender que esses fatos não são conexos, não poderiam estar todos nessa inicial, teria que haver um desmembramento, uma emenda, mas dizer que não está provado, que não existem elementos, nós estamos, data venia, cerceando o direito da outra parte de produzir prova e isso também pode acarretar uma nulidade no futuro”, completou.
Em sua defesa, o senador alegou que a denúncia formulada na Justiça Eleitoral em nenhum momento citou fatos relativos a sua campanha.
“Nenhum fato da exordial tratava da campanha à eleição do embargante, em que pese ele tenha sido incluído no pólo passivo, como se litisconsorte fosse, ou mesmo beneficiário presumido, tão somente por integrar a chapa majoritária na condição de candidato ao Senado”, destacou a peça de defesa.