O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão ajuizou duas ações civis públicas (ACPs) na Justiça Federal de São Luís e Imperatriz (MA), na noite deste domingo (22), propondo a implantação de restrições mais severas no território estadual para conter a disseminação do Coronavírus (Covid-19).
As ações pedem que a Justiça determine à União, à Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero), à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que adotem as medidas necessárias para a suspensão do transporte regular de passageiros nos aeroportos e transporte terrestre interestadual (ônibus e fretes), no âmbito do estado do Maranhão.
Os pedidos do MPF vêem após petição semelhante que já foi negada pela Justiça Federal ao Governo do Maranhão. Em ação protocolada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o governo Flávio Dino (PCdoB) solicitava que fossem suspensos, liminarmente, todos os voos comerciais ao Maranhão. O pedido foi indeferido (reveja).
Para os procuradores da república no Maranhão, apesar das medidas de isolamento e restrição de transporte de passageiros estarem, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), entre as mais eficazes adotadas por vários estados e países diante do surto de Coronavírus, o Governo Federal vem na contramão ao editar a medida provisória nº 926/2020, determinando que essas restrições apenas possam ocorrer por recomendação técnica e fundamentada da Anvisa, o que, na prática, acabou derrubando a eficácia de um decreto do governador do Maranhão, proibindo transporte estadual de passageiros (saiba mais).
Para o MPF, apesar de o Governo Federal ter competência para regular tal norma, o Estado do Maranhão também tem atribuição para proteção da saúde e da sociedade, que prevalece em uma pandemia para preservação do direito fundamental à vida e integridade física do cidadão.