Após decreto de Dino, prefeito libera comércio em Codó

O prefeito de Codó, Francisco Nagib, editou hoje (12) decreto liberando o funcionamento do comércio na cidade.

Segundo ele, a permissão para funcionamento está atrelada ao cumprimento de normas que serão fiscalizadas pela Vigilância Sanitária municipal.

“Oficializo novo Decreto Municipal n° 4.223 de 12 abril que autoriza com restrições a abertura dos estabelecimentos comerciais, observando no parágrafo único as regras do anexo III do Decreto Estadual nº 35.731, de ontem 11 abril. Ou seja: estamos autorizando a reabertura dos estabelecimentos comerciais em Codó e autorizando a Vigilância Sanitária, a partir desta segunda, a fiscalizar o cumprimento das normas de combate à Covid-19”, destacou.

O prefeito decidiu liberar a reabertura de empresas na cidade após decreto do governador Flávio Dino (PCdoB), assinado ontem (11), prorrogando até o dia 20 de abril as medidas restritivas de funcionamento do comércio apenas na Ilha de São Luís (que compreende os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa).

Segundo o Decreto nº 35.731/2020, em todas as demais regiões do estado os prefeitos podem editar decretos municipais suspendendo os efeitos de quaisquer restrições a atividades econômicas, desde que asseguradas medidas como rodízio de funcionários, manutenção de distância mínima entre funcionários e clientes, utilização de material de proteção, higienização e dispensa de trabalhadores de grupos de risco (reveja).

Aos prefeitos que preferirem manter as restrições estaduais em vigor, basta não editar nenhum ato que discipline as regras locais.

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8 pensou em “Após decreto de Dino, prefeito libera comércio em Codó

  1. Um ato precipitado do Gestor.
    Deveria estabelecer limites de horário e da quantidade de pessoas.
    Os comerciantes e a população está sob o risco geral, já que a base de cálculo dos possíveis infectados é falha devido a própria ausência de estrutura do poder público que não tem testes recebidos do estado.
    O Prefeito caiu na armadilha do GOVERNADOR .
    Será que vão esperar a morte chegar em sua casa para adotar medidas de austeridade.
    A liberação vai na contramão das recomendações da OMS, Ministério da Saúde e entidades médicas.

    • Pois é, o prefeito está SEGUINDO AS ORIENTAÇÕES DO VAGABUNDO MILICIANO ASSASSINO, não era isso que o GADO RASTEIRO E OBTUSO queria?
      Codó que antes era a capital da MACUMBA será dentro em breve a capital das mortes por COVID 19.

  2. Em Codó o Promotor de Justiça sumiu da Promotoria e veio para São Luis.
    Os Promotores de Justiça não tem tempo( muito OCUPADOS) ou não querem se posicionar contra os atos dos Prefeitos.
    Agora imagine que a PROMOTORIA DE JUSTIÇA é a única capaz de obrigar fazer cumprir as determinações da OMS e do Ministério da Saúde quanto ao isolamento social.
    Vão esperar as aglomerações e a MORTE chegar para entrarem em ação .
    Isso é o MARANHÃO de todos!

    • O sistema de saúde de Codó não tem condições de atender um simples surto de diarréia. O Imbecil travestido de Prefeito está apenas SEGUINDO as orientações/determinações do RETARDADO MENTAL que AINDA está presidente.

  3. esse prefeito e louco libera o comercio tanbem o pai e comeciante tenhei mais e que libera o prefeito e comerciante tanben quero e quer tu pegue coronavios

    • Mas não é isso que o GADO DESCEREBRADO que segue e idolatea
      O VAGABUNDO MILICIANO, MARGINAL E ASSASSINO esta pedindo para que seja feito ?????

  4. O sistema de saúde de Codó não tem condições de atender um simples surto de diarréia. O Imbecil travestido de Prefeito está apenas SEGUINDO as orientações/determinações do RETARDADO MENTAL que AINDA está presidente.

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