Inquérito sobre fraude na compra de respiradores pelo Consórcio NE vai ao STJ

O processo relacionado à Operação Ragnarock, que investiga suposta fraude na compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste, foi encaminhado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Cabe à Corte, em função do foro privilegiado, processar e julgar governadores.

Antes, a ação tramitava no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em virtude de a presidência do colegiado de governadores ser exercida pelo chefe do Executivo baiano, Rui Costa (PT).

Segundo investigação da Polícia Civil da Bahia, a HempCare Pharma, contratada pelo consórcio, deixou de entregar 300 respiradores, no valor de R$ 48,7 milhões, pagos antecipadamente. Sediada em Araraquara, a empresa foi contratada para intermediar a compra dos respiradores fabricados na China e garantir o seu transporte até o Brasil.

Do total, o Governo do Maranhão pagou, também de forma antecipada, aproximadamente R$ 4,9 milhões (saiba mais).

Nesta semana, o deputado federal Edilázio Júnior (PSD) protocolou, na 21ª Vara Cível de Brasília, ação popular, com pedido de liminar, para que o Estado do Maranhão, o Consórcio Nordeste e a HempCare sejam obrigados a devolver aos cofres públicos o valor que o governo Flávio Dino (PCdoB) repassou ao colegiado de governadores nordestinos.

Ee pede, também, que os réus sejam obrigados a pagar dano moral coletivo de igual valor. O dinheiro deve ser repassado ao Fundo Estadual de Saúde (saiba mais).

Baixe aqui a íntegra da ação

8 pensou em “Inquérito sobre fraude na compra de respiradores pelo Consórcio NE vai ao STJ

  1. Só peça boa aí nesse consórcio. Mas o Bolsonaro é que era o improbo e incapaz de conduzir dignamente o gerenciamento da Covid – 19, mesmo o STF tendo passado politicamente todos os encargos do combate à doença aos governadores e prefeitos, hoje a grande maioria encalacrados com investigações da CGU e PF.

    • O improbo governador Flávio Dino violou os arts. 65, II, “c” e 56 da Lei 8666/93 ao pagar adiantado (em 06/04/20) a compra dos respiradores sem exigir a prestação de garantia!

      Não observou também o art. 1.º, § 2.º, II da MP 961 do Governo Bolsonaro, de 06/05/2020, que exige a prestação garantia de até 30% do valor do objeto para pagamentos antecipados.

  2. quer dizer que cada respirador, nos 2 casos, dos 300 e dos 30, foi mais de R$162.000,00 cada. foi isto?

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