Covid-19: Justiça indefere pedido de defensores por mais restrições no MA

Os defensores públicos estaduais Clarice Binda, titular do Núcleo de Direitos Humanos, e Cosmo da Silva, titular do Núcleo de Defesa da Saúde, da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa, tiveram mais uma derrota na Justiça na tentativa de impor restrições mais severas no Maranhão contra a Covid-19.

Nesta segunda-feira (8), o juiz Anderson Sobral de Azevedo, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, indeferiu o pedido para renovação de medidas restritivas a bares, restaurantes e festas em todo o estado e para limitação do funcionamento do transporte público urbano (saiba mais).

Ao despachar o caso, o magistrado destacou que “não encontrou ilegalidade, seja por ação ou omissão, nas medidas adotadas até o presente momento pelo Governo do Estado e pelos governos municipais”.

Ainda na decisão, Anderson de Azevedo determinou o desmembramento do caso, restringindo a permanência no polo passivo da ação apenas ao Estado do Maranhão e municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa.

Novas ações com o mesmo objetivo, referentes a outros municípios, devem ser protocoladas nas respectivas comarcas.

3 pensou em “Covid-19: Justiça indefere pedido de defensores por mais restrições no MA

  1. Esses defensores ganham muito bem, deviam focar na essência do cargo que eles exercem… que é prestar serviços jurídicos pra quem não pode pagar advogado para causas diversas…
    Já tem muitas esferas da sociedade envolvidas nas ações do Covid 19

  2. Cadê a decisão Gilberto Leda, dessa vez se esqueceste de postar? E quem estava respondendo pela Vara de Interesses Difusos de São Luís nas férias do juiz Douglas não era a juíza Jaqueline Caracas?

    • Pois é… era pra ser ela. Não sei o que mudou. Manda contato de whats que te mando a decisão

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