Juiz deixa de condenar Sinfra após estrada ‘derreter’ em dois meses no MA

O juiz Cristiano Simas de Sousa, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, rejeitou na semana passada pedidos formulados pelo deputado federal Edilázio Júnior e extinguiu, sem resolução de mérito, uma ação popular na qual ele pedia condenação da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) e da Construtora Sucesso S/A pela precariedade de uma obra na MA-315, entre Barreirinha e Paulino Neves.

Inaugurada no dia 15 de janeiro de 2019 pelo governador Flávio Dino (PCdoB), a estrada começou a “dissolver-se” em março do mesmo ano (reveja).

Ao julgar o caso, o magistrado considerou – mesmo sem realizar qualquer vistoria ou fiscalização in loco – que, ao que tudo indica, “as obras de recuperação foram concluídas com êxito, seja pela ausência de novas críticas na opinião pública ou mesmo inexistência de novas cobranças políticas a respeito do assunto”.

E ponto final.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

As acusações

Na ação popular, o parlamentar apontava irregularidades quanto a um aditivo de mais de R$ 2 milhões para a obra. Ele mencionava, ainda, lesão ao patrimônio público, porque a obra já se encontrava com problemas estruturais apenas dois meses após sua entrega.

Pelas regras do contrato, citado na ação, a Construtora Sucesso S.A teria nove meses para entregar a recuperação de 38 quilômetros da MA-315. O valor da obra era superior a R$ 9 milhões.

No entanto, dizia Edilázio, seis meses após a assinatura do contrato (cerca de oito meses após a apresentação de tabela de preços), o governo estadual aceitou fazer um aditivo de mais de R$ 2 milhões.

O parlamentar afirmava que esse aditivo havia sido feito de forma irregular já que, pelo que prevê o contrato, qualquer alteração de preços somente poderia ter sido feita 12 meses após a apresentação dos valores para a obra que estava em disputa (saiba mais).

5 pensou em “Juiz deixa de condenar Sinfra após estrada ‘derreter’ em dois meses no MA

  1. Esse Edilázio Júnior(anão de jardim) é fraco demias, não sabe nem argumentar na justiça, foi tão fraco que o Juiz extinguiu o processo.

    • Se acaso houve inépcia na mal delineada e apressada petição do Edilásio e do Thiago Branner, tudo bem! Mas os órgãos de controle da legalidade dos atos administrativos e até a Justiça deixarem de mão um descalabro desse é um absurdo! Nem sequer provocarem o Governo Dino pra fazer valer, por parte da Construtora Sucesso S.A, a garantia de 5 anos dos serviços dessa rodovia estabelecida pelo Contrato e pelo Código Civil Brasileiro, é inacreditável!

  2. A famigerada Via Expressa, feita às presas e pintadas pela ex-governadora Roseana Sarney, também foi derretida em menos de seis meses. Foi só o inverno chegar, ela se esbandalhou toda….Esse deputado de araque falou alguma coisa…acho que não ….!

    • Avia expressa tá lá. Servindo muito bem ao propósito. E se estava tão ruim quanto tu falou, pq tu não reclamou na justiça?
      Puxa-saco!

  3. A Sentença, “data máxima vênia”, é genérica e se baseou no simples argumento que “é certo que tudo indica que as obras de recuperação foram concluídas com êxito[ pela Construtora Sucesso]”?? Além disso, pagar um reajuste ilegalmente é sim ato lesivo ao patrimônio público e fere a moralidade administrativa. O Edilázio Júnior tem que recorrer até o final.

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