QUE LOUCURA! No MA, diretora barra alunos sem sapato preto

Em Recomendação emitida na sexta-feira, 20, o Ministério Público do Maranhão questionou a atitude da diretora da Escola Ezequiel Garcia, Clean Gomes Costa das Chagas, que está impedindo alunos de assistirem às aulas por não usarem sapato preto.

A escola fica em Cidelândia.

O promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira recomendou à diretora que se abstenha de impedir o acesso dos alunos que não estejam usando o uniforme escolar, sem prejuízo de, eventualmente, tomar outras medidas disciplinares proporcionais ao descumprimento das normas escolares.

No documento, o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia, da qual Cidelândia é termo judiciário, destaca que, ao responder às informações requisitadas pelo MPMA, a diretora não negou a conduta de mandar os alunos sem sapato preto de volta para casa.

Embora tenha acertado previamente com os pais e responsáveis os detalhes da padronização do uniforme escolar, também foi combinado que os estudantes poderiam ir para a escola mesmo se não tivessem o uniforme completo. Porém, ao chegarem na escola, eram mandados de volta para casa.

O representante do Ministério Público, na Recomendação, destacou que não há plena dignidade sem educação e o art. 205 da Constituição Federal estabelece que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe que “o ensino será ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”.

No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a criança e o adolescente têm direito à dignidade e ao respeito como pessoas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais, e o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral do adolescente.

“As normas regimentais escolares são hierarquicamente inferiores à legislação constitucional e infraconstitucional”, afirmou, na Recomendação, Tiago Quintanilha.

As informações são do MPMA

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  1. Tem lugares que de camiseta vc não entra, em outros, de chortes tbm não. Na escola tem que ter disciplina e no meu tempo de escola era assim, sem fardamento completo, não entrava. Até isso tão judicializando.

  2. Fatos escabrosos dessa natureza pululam em nossa República. Há alguns anos um juiz de DIREITO (?) se recusou a dar procedimento a um julgamento porque um ente da demanda jurídica usava sandálias.
    Por exemplo. Os tribunais “superiores” e o Tribunal de Contas da União, TCU – em razão do artigo 37, XVI, da Constituição (Acúmulo de cargo público) têm mantido uma linha hermeneuticamente infame no que se refere aos técnicos-administrativos das instituições federais de ensino, IFES, notadamente, os assistentes em administração, como cidadãos e cidadãs de categoria irrelevante.
    Quando o referido cargo se enquadra no mesmo nível (nível D) da estrutura de outros cargos do mesmo nível, julgados lícitos ao acúmulo constitucional.
    O nível D, da estrutura de cargos e salários das IFES, fica atrás apenas do nível superior inscrito no nível E, da carreira.
    Resumindo, enquanto um auxiliar ou técnico de enfermagem, ou técnico bancário, de nível médio são considerados cargos técnicos, para fins de acumulação legal, o assistente em administração, é jogado para baixo e julgado sumariamente como NADA. As excelências julgam o rótulo, a nomenclatura e desprezam o SER DE DIREITO. É isto, olham o sapato, e não a humildade e a capacidade e o DIREITO de quem o calça.
    O DIREITO de quem usa o giz, o pincel, o CONHECIMENTO. E mais os familiares que estão na cadeia da dependência social, trabalhista.
    Dezenas de servidores da UFMA, que trabalham no magistério estão sob a ameaça real de perderem seus empregos por causa de abstrações desse quilate. Uma coisa absurda, em se tratando de compatibilidade de horário e a formação profissional.
    Nossos tribunais, infelizmente, compõem-se de profissionais de visões medíocres. A INSEGURANÇA JURÍDICA Dá medo, pavor.

  3. Essa não é a primeira vez que isso acontece em nossa cidade. Já presensiei situações bem parececidas como por ex relacionado a jaquetas. Quando um diretor(a) exige uma especiel de acordo com o escolhido em reunião de classe “alta”. Cidelândia – MA, a cada dia se mostra mais inferior em todas partes.

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