Calvet Filho comemora chegada do Mais Asfalto em Rosário

O prefeito de Rosário, Calvet Filho, vistoriou na quarta-feira, 12, o início das obras de pavimentação asfáltica, beneficiando pouco mais de 10 quilômetros de vias urbanas em Rosário.

Ele esteve acompanhado do deputado Adelmo Soares (PCdoB), vereadores da base, secretários e demais representantes do executivo municipal, lideranças e moradores do Residencial José Ferreira Lima.

Os serviços que fazem parte dos investimentos do Governo do Estado do Maranhão, através do Programa Mais Asfalto atendendo uma solicitação da Prefeitura Municipal de Rosário para a Secretaria das Cidades e Desenvolvimento Urbano (SECID), contempla as ruas Estrada Velha de São Miguel, General Lott, Urbano Santos e Benedito Leite, que juntas dão acesso e cortam vários bairros, além de interligarem a sede com comunidades da zona rural.

Durante a visita, o prefeito Calvet Filho e deputado Adelmo garantiram mais desenvolvimento e progresso, com mais parcerias e recursos próprios, possibilitando que muito mais vias sejam beneficiadas com revestimento asfáltico e de bloquetes.

“Agradeço primeiramente a Deus, ao governador Flávio Dino, o vice-governador Carlos Brandão que é nosso parceiro, o deputado estadual Adelmo Soares – amigo de Rosário, agradeço também ao secretário de Estado das Cidades, deputado federal Márcio Jerry pela sensibilidade. Porque hoje estamos aqui tendo a nossa solicitação atendida, que foi feita ano passado, o que mostra o compromisso do Governo do Estado com a cidade de Rosário. E sem dúvidas durante estes quatro anos de mandato nós faremos ações voltadas em trazer urbanismo, fazendo que a cidade de Rosário fique mais moderna, mais bonita, para atender a população com toda dignidade”, disse o prefeito Calvet Filho.

Um comentário em “Calvet Filho comemora chegada do Mais Asfalto em Rosário

  1. É A MANJADA VOLTA DO FRÁGIL “ASFALTO SONRISAL” DO DESGOVERNADOR DINO, EM ANO ELEITORAL.
    A RESPOSTA VIRÁ COM AS CHUVAS (PARA O ASFALTO) E COM AS URNAS, PARA DINO E CANDIDATOS POR ELE APOIADOS: FICARÃO OU PERMANECERÃO SEM MANDATO, À DISPOSIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO JUDICIÁRIO, PARA RESPONDEREM POR SEUS ATOS E OMISSÕES.

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