Os juízes estaduais do Maranhão receberam este mês de janeiro um acréscimo salarial de cerca de R$ 5,3 mil referente a “gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição”, que compreende a acumulação de juízo e a acumulação de acervo processual e corresponde a 1/3 do subsídio do magistrado.
O juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula – que no início do mês já abdicou de férias extras – requereu à presidência do TJMA o recálculo do adicional e a indicação de conta bancária para que ele possa devolver a diferença que julga ser inconstitucional.
No requerimento, Roberto de Paula relata que o Conselho Nacional de Justiça reconheceu o direito da magistratura nacional à compensação por assunção de acervo e recomendou que os Tribunais de Justiça regulamentassem a matéria. O argumento é que as estatísticas revelavam aumento na distribuição de processos de forma desproporcional ao ingresso de novos juízes, gerando sobrecarga de trabalho e excesso de acervo.
Para o magistrado, a remuneração extraordinária é devida ao juiz que responde por outra unidade além da sua, “assumindo as responsabilidades do encargo para além das suas atribuições ordinárias a que se comprometera ao ser empossado. Mas ele entende que a compensação por acervo “nitidamente viola a Constituição Federal, já que o subsídio foi apontado pelo constituinte como a única parcela devida como contraprestação do trabalho desempenhado pelo magistrado”.
Ainda no documento encaminhado à presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, Roberto de Paula justificou sua decisão lembrando que os magistrados têm o dever de zelar pela guarda e o respeito à Constituição Federal. E concluiu requerendo que a gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição “seja incluída em folha de pagamento deste magistrado tão somente quando houver a acumulação de juízo”, descartando o acréscimo por acúmulo de acervo.
Baixe aqui a solicitação.
Poderia dizer vários adjetivos mas vou dizer arenas um INTEGRIDADE. Glória Deus ainda temos pessoas do BEM.
Graças à Deus ainda temos pessoas do BEM. Pessoas ÍNTEGRAS.
E o salário, ó!!!!
CERTÍSSIMO O JUIZ. SER GRATIFICADO POR ACÚMULO DE PROCESSO É PREMIAR A PREGUIÇA.
Sua atitude nos engrandece !!! Desde meu professor sempre lhe tive como um espelho de Homem. Advogado e agora um dos mais brilhantes jurídicos do MA.. Palmas e o eterno reconhecimento de seu aluno – Josyfrank Silva dos Santos -OAB/MA 5548. Muito obrigado!!!! Espelho-me nesta humildade, serena e acima de tudo Justa.
Com muito alegria e esperança num futuro melhor para nossos descendentes vejo essa magnífica e honrada atitude do Dr ROBERTO DE PAULA. Ela me faz sonhar com uma humanidade honesta e verdadeiramente
justa.
Um exemplo a ser seguido e que seja multiplicadora como cerne principal da questão de mérito ora exposta.
Obs: Infelizmente , no momento, temos pouquíssimos juízes como Dr Roberto , que agem sempre com senso de justiça , responsabilidade e honradez.
Um tantão de muitos outros são símbolos de vergonha e desonra terrena . Quanto a ida para o céu , que leiam a Bíblia e sigam os ensinamentos de Jesus Cristo , caso contrário poderão ir morar no fogo ardente
PARABENS AO NOBRE JUIZ MARANHENSE CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA, BOM EXEMPLO A SER SEGUIDO POR QUEM MAIS NA MAGISTRATURA MARANHENSE PARTILHE DE SEU ENTENDIMENTO DE DESCABIDOS PRIVILÉGIOS QUE SÓ ACENTUAM DESIGUALDADES NA SOCIEDADE. NOTA DEZ.
NOTA ZERO PARA AQUELES, INCLUINDO A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO, QUE JÁ O CHAMARAM DE HIPÓCRITA. ESSES SÃO OS, NA BÍBLIA, CHAMADOS SEPÚLCROS CAIADOS
Homem Íntegro. Infelizmente é o que Está faltando. Tem meu respeito e admiração. Homem do bem.