Aluísio comemora aprovação de lei que valoriza servidores da PF

Aluísio foi relator do projeto

Deputados federais aprovaram nesta quarta (11) a Medida Provisória 1080/21. A legislação amplia as finalidades de uso dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), permitindo o financiamento de plano de saúde e o pagamento de uma indenização por tempo de disponibilidade a servidores da Polícia Federal. Membro da bancada maranhense, o deputado federal Aluísio Mendes comemorou a aprovação da Medida Provisória. “Essa MP resgata uma grande injustiça contra os servidores da Polícia Federal que não contavam sequer com um plano de saúde”, disse.

Incialmente a medida permitia apenas o uso de até 30% dos recursos do Funapol para o pagamento de despesas com saúde e custeio de transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missões ou operações de natureza oficial. Por inciativa de Aluisio Mendes, relator do projeto, houve um aumento de 50%, incorporando ainda os gastos com a indenização.

O texto de Aluísio Mendes ainda propõe que o valor de cada hora remunerada para servdidessa forma será equivalente a 1/3000 da maior remuneração da carreira policial, que, no caso do cargo de delegado, chega a R$ 30 mil. Isso daria R$ 10 por hora. Considerando-se um fim de semana inteiro em disponibilidade, o valor perfaria R$ 480,00.

As verbas necessárias ao pagamento desse tipo de indenização por disponibilidade virão do remanejamento de dotações orçamentárias da Polícia Federal. “A falta de regulamentação do tema é antiga e, diante disso, é imperiosa a necessidade de regularização do assunto”, disse Mendes.

Na votação em Plenário, foi rejeitado um destaque do Novo que pretendia retirar do texto a previsão de indenização. O texto segue agora para análise do Senado.

Sinfra finaliza serviços de asfaltamento e sinalização de vias para AgroBalsas

O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), está finalizando serviços de asfaltamento e sinalização da via de acesso à Fazenda Sol Nascente, sede do maior evento de agronegócios do Maranhão, Agrobalsas, que vai ter início a partir da próxima segunda-feira (16).

O secretário da Sinfra, Aparício Bandeira, que vai estar presente no evento, destacou a importância das ações na infraestrutura para o desenvolvimento das redes de contato e trocas de experiência que acontecerão nos dias de feira.

“Enquanto Secretário de Estado da Infraestrutura e partilhando do mesmo sentimento tido pelo governador Carlos Brandão, entendo que a realização do Agrobalsas é uma forma de fomentar toda produção agrícola da região e promover o desenvolvimento sustentável, valorizando os produtores de grãos e todos os demais profissionais envolvidos nesse sistema. Oferecemos nossa parceria para garantir a infraestrutura adequada ao espaço, incrementando as ações apresentadas durante o evento, potencializando, assim, a geração de renda e estimulando os talentos regionais”, comentou o gestor.

A proposta do representante da Sinfra é estar junto de sua equipe, acompanhando o governador e demais membros do Governo, para, pessoalmente, dialogar com os demais setores e representantes locais presentes no evento.

“Sabemos que este é um evento que movimenta o setor agro no nosso estado, com pesquisa, investimentos e negócios. Nos dias que acontecerão o Agrobalsas, há muita troca com diversos setores como agricultura familiar, produtores rurais, prestadores de serviço e cientistas. Desta forma, podemos listar novas necessidades e mapear futuros investimentos com os setores representados no evento”, pontuou Aparício Bandeira.

A presença dos profissionais da Sinfra e o contato direto com as lideranças municipais são fundamentais para reforçar parcerias e garantir que as ações de infraestrutura beneficiem maranhenses de todas as regiões.

Pavimentação

Foram executados quase sete quilômetros de implantação asfáltica dentro da Fazenda e mais 1,5 quilômetros de recapeamento e sinalização dos acessos a ela, estimulando o desenvolvimento de novos encontros e selando compromisso com toda região.

‘Cenário da Covid é favorável à realização do São João’, diz secretário

Imirante

O anúncio de que o Maranhão terá uma extensa programação de São João mostra que a pandemia da Covid-19 está sob controle no estado. Assim aposta do Governo do Estado, que planeja aquecer, sem restrições, a cadeia produtiva ligada aos festejos juninos. Mas, e a pandemia, está mesmo sob controle? Há segurança sanitária para a retomada da festa em grande escala? O secretário de Estado da Saúde, Tiago Fernandes, garante que sim.

Em conversa com o Imirante, Fernandes salientou que o Maranhão está em condições favoráveis para a realização do “maior São João do Brasil”.

Sobre índices de vacinação abaixo do esperado em cidades do interior do estado, o secretário disse que a Saúde tem buscado diálogo com as Prefeituras para garantir maior alcance da vacinação, sobretudo entre os jovens.

O titular da Saúde falou, ainda, sobre as condições do Estado para arcar com o novo piso salarial dos profissionais da enfermagem aprovado pela Câmara Federal.

Assista aqui à íntegra da entrevista.

Em nota quilométrica, AMMA volta a defender redução do funcionamento dos fóruns e do horário de atendimento

Após a ampla repercussão do discurso do deputado Yglésio Moyses (PSB), criticando a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) por alegar questões ambientais e de saúde para juízes não voltarem a trabalhar até as 18h (saiba mais), a entidade emitiu uma quilométrica nota de esclarecimento.

Por uma questão de Justiça, incomodarei os leitores com um texto tão grande, que, na prática, apenas reafirma tudo o que já fora criticado anteriormente: a defesa da redução do funcionamento dos fóruns e do horário de atendimento.

Segue.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação à notícia divulgada em blogs, nesta quarta-feira (11), informando que a Associação dos Magistrados do Maranhão teria apresentado requerimento ao Tribunal de Justiça solicitando a redução do horário de trabalho para juízes, a AMMA presta os seguintes esclarecimentos:

1) Inicialmente, a Associação dos Magistrados do Maranhão lamenta que a notícia em questão, disseminada em blogs da capital, tenha sido distorcida e baseada na mais absoluta desinformação e desconhecimento a respeito do funcionamento do Poder Judiciário.

2) As referidas postagens confundem o horário de funcionamento e de atendimento das unidades com o efetivo trabalho de servidores e magistrados, que ocorre no interior das unidades judiciais e por meio do processo judicial eletrônico (PJE), com produção de despachos, decisões interlocutórias, sentenças, rotinas das secretarias judiciais, realização de audiências, sessões de julgamentos e sessões do júri, entre tantas outras formas de atuação, que tornam o Judiciário brasileiro diferenciado em relação aos demais países do mundo.

3) De acordo com o Código de Processo Civil, os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6h às 20h, e a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até às 24h do último dia do prazo. Nesse contexto, é absolutamente comum que magistrados e servidores pratiquem atos processuais no PJE em qualquer horário e qualquer dia, inclusive à noite e feriados, premidos que são pelas inúmeras metas das Corregedorias locais e do CNJ.

4) Além da realização de atos regulares durante à noite e finais de semana, fato que pode ser facilmente constatado mediante o acesso aos sistemas processuais, o Poder Judiciário do Maranhão funciona em regime de plantão para o conhecimento de demandas urgentes que sejam protocolizadas em horários diversos do expediente forense, bem como realiza diariamente, inclusive nos finais de semana, audiências de custódia a fim de conhecer das prisões em flagrantes.

5) A redução do funcionamento dos fóruns e do horário de atendimento não implica de nenhuma forma na diminuição de carga de trabalho. O que há, na verdade, é contínuo aumento da carga de trabalho para servidores e magistrados, pela crescente de cargos vagos, inclusive com concurso em andamento, e pela agregação de inúmeros recursos tecnológicos ao trabalho presencial. Por um lado, a prestação de serviços judiciais certamente foi qualificada pela disponibilidade do atendimento remoto e realização de atos à distância. Por outro, isso ampliou o volume de trabalho, visto que não houve aumento de força de trabalho.

6) Entre os novos recursos, podemos citar as plataformas de videoconferência, o balcão virtual e o uso maciço de aplicativos como o whatsapp e o telegram, que ampliaram e facilitaram o acesso à Justiça e aproximaram o cidadão da jurisdição. A redução do expediente, em termos de racionalidade e eficiência, ganha muita força e se legitima pelo avanço dos meios tecnológicos postos à disposição do cidadão, que colocam o Judiciário em franca atividade em período muito superior ao das 08:00h às 18:00hs.

7) Some-se à implementação pelo Conselho Nacional de Justiça da Justiça 4.0 e do Juízo 100% digital, modalidades de prestação jurisdicional que buscam nas ferramentas de tecnologia conferir maior dinamicidade e celeridade, estimulando o contato virtual e minimizando a necessidade de deslocamentos de partes e advogados. Nenhuma delas, repita-se, representa uma redução dos serviços judiciais, mas buscam atualizar o Poder Judiciário para as exigências do novo milênio.

8) A redução do expediente externo possibilita, portanto, aos servidores e magistrados que se concentrem nas atividades da unidade judicial, permitindo que organizem a suas atividades, aprimorando a prestação jurisdicional. É esta a racionalização e eficiência que as associações defendem em todo o país.

9) É nesse contexto que a esmagadora maioria dos Tribunais de Justiça dos Estados pratica as sete horas corridas de atendimento ao público ou o horário reduzido. Apenas 03 Tribunais de Justiça Estaduais praticam o horário das 8h às 18h, TJRR, TJBA e TJPI (este, somente na capital). No Maranhão, observa-se o mesmo. O TRE funciona das 13h às 19h (segunda às quintas-feiras) e de 8h às 14h (na sexta-feira); o MPMA funciona das 8h às 15h; a DPE funciona de 8h às 17h; e a PGE das 13h às 19h. Nos Tribunais superiores também pratica-se o horário reduzido, sendo o maior exemplo o CNJ, que funciona das 12h às 19h.

10) Nesse sentido, a AMMA defende um expediente externo reduzido, compatível com a experiência judicial, que demonstra que a partir das 15h o movimento nos fóruns é escasso, fato do conhecimento de todos os operadores do direito, de modo que a manutenção do expediente e atendimento até às 18h é injustificável do ponto de vista da Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário, propugnada pela Resolução CNJ 400/2021, cujo relatório do ano de 2021 constatou que houve considerável redução 24% em comparação a 2019. Isto é, a demanda de advogados ou partes no turno vespertino é extremamente reduzida, não justificando a manutenção da estrutura física e de servidores na Unidade em detrimento da eficiência e racionalização do trabalho.

11) Desconsiderar os avanços do atendimento remoto e do trabalho virtual, distorcendo seus objetivos, desrespeita servidores e magistrados que trabalharam incansavelmente durante a pandemia e fizeram com que o Judiciário Brasileiro se tornasse um caso singular no mundo: a prestação jurisdicional não parou em nenhum momento durante a crise sanitária. Este fato foi reconhecido diversas vezes pela própria Corregedoria local e pelo CNJ, em diversas matérias hospedadas nos seus respectivos sites.

12) Reputam-se os ataques à Associação dos Magistrados, aos servidores e magistrados do TJMA ao mais completo desconhecimento sobre a realidade do Judiciário e sobre todas as estratégias e políticas voltadas ao aumento da produtividade, aliada à melhoria da qualidade de vida a uma política de sustentabilidade do Poder Judiciário. Segundo o autor referência nesse assunto, Richard Susskind: “à modernização da forma de prestar “justiça” – por meio eletrônico – corresponde a desconstrução da clássica visão do Judiciário como estrutura para entendê-lo, finalmente, como serviço”.

Holídice Barros

Presidente da AMMA.

Após ausência em evento de Lula, Weverton ajusta discurso

Depois de dizer que não quer nem saber quem será eleito presidente do Brasil e de não aparecer em evento do ex-presidente Lula (PT) em São Paulo, o senador Weverton Rocha (PDT) voltou a ajustar o discurso para sugerir que é o candidato do petista no Maranhão.

Segundo o pedetista, a relação dele com o ex-presidente não precisa de “coligação formal”.

“Há uma tentativa insistente em me dissociar do Lula por que sabem que a minha história fala mais alto do que qualquer coligação formal que eles possam fazer com o PT”, declarou.

O movimento é estratégico.

A cada vez mais clara aliança do PT com o grupo do ex-governador Flávio Dino (PSB) no Maranhão – reforçada por imagens da participação dele e do governador Carlos Brandão no ato de lançamento da pré-candidatura da chapa Lula/Alckmin – tem enfraquecido o discurso pró-Lula de Weverton.

Inicialmente o senador tentou construir a narrativa de que seja qual for o presidente, ele estará pronto para pedir ajuda ao Maranhão.

A tese não colou.

Agora, ele tentará recuperar terreno, voltando a colar sua imagem à do ex-presidente.

Vereador de São Luís quer ‘Queimado’ como prática esportiva

Parece brincadeira, mas não é.

Em São Luís, o vereador Ribeiro Neto (PMN) apresentou proposta à Câmara Municipal para que a o “Queimado”, famosa brincadeira infantil, seja considerada um esporte.

Ele quer que os praticantes sejam considerados atletas.

Já, já aparece alguém propondo algum incentivo, pago com dinheiro público (é claro), aos novos desportistas…

Reparem que nem mesmo os colegas do parlamentar conseguem levar o assunto a sério.

Senado aprova limites para busca e apreensão em escritórios de advocacia

Jefferson Rudy/Senado

BRASÍLIA – O Senado concluiu nesta quarta-feira (11) a votação do projeto que estabelece critérios para a busca e apreensão em escritórios de advocacia (PL 5.284/2020). De iniciativa do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), o projeto foi relatado pelo senador Weverton (PDT-MA) e segue agora para a sanção da Presidência da República.

O texto principal da matéria já havia sido aprovado nessa terça-feira (10). Ficaram pendentes de votação, porém, dois destaques apresentados pelos senadores Alessandro Vieira (PSDB-SE) e Mara Gabrilli (PSDB-SP). A senadora queria retirar alguns itens do projeto, por julgar que o texto propicia uma espécie de blindagem exagerada aos advogados. Segundo a senadora, as novas prerrogativas no projeto “esbarram nos princípios constitucionais da eficiência e da duração razoável do processo”.

— Essas mudanças poderão trazer riscos e criar verdadeiros entraves na investigação — argumentou a senadora.

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) foi quem apresentou o destaque para votar de forma separada a emenda do senador Alessandro Vieira. O parlamentar pretendia eliminar um artigo que garantia o saque de parte dos honorários advocatícios em caso de bloqueio. Alessandro argumentou que o privilégio consistente em garantia de recebimento de até 20% de honorários sob bloqueio universal de cliente não é razoável, ferindo o princípio da isonomia. Como relator, o senador Weverton opinou pela manutenção do texto original e pela rejeição dos destaques. Levados a votação, os dois destaques foram rejeitados.

O relator agradeceu o apoio dos colegas senadores e a ajuda de representantes de entidades ligadas ao direito. Para Weverton, o projeto é uma forma de fortalecer a advocacia e o acesso à Justiça. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, elogiou a iniciativa do autor e o empenho do relator, apontando que o trabalho do advogado é essencial para a justiça e para a cidadania. 

O texto faz uma série de alterações no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) e promove mudanças em outras leis referentes a prerrogativas do advogado, fiscalização da atividade, honorários e limites de impedimentos ao exercício da profissão. Veja, abaixo, os principais pontos do projeto.

Busca e apreensão – O texto, aprovado no dia 4 de maio na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. A proibição se aplica ainda ao escritório ou local de trabalho do advogado (em casa, por exemplo). Para conceder a liminar, o juiz deverá considerá-la excepcional, desde que exista fundamento.

Conforme o texto, deverá haver sempre um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar a busca e a apreensão, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado. O representante da OAB deverá zelar pelo cumprimento do mandado, podendo impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos do escritório de advocacia. Essa regra deve ser respeitada pelos agentes que cumprem o mandado, sob pena de abuso de autoridade.

Se for tecnicamente inviável a segregação da documentação, da mídia ou dos objetos não relacionados à investigação (por conta da sua natureza ou volume), a cadeia de custódia deverá preservar o sigilo do conteúdo. Caso essa regra não seja cumprida, o representante da OAB relatará o fato à autoridade judiciária e à OAB, para a elaboração de notícia-crime em desfavor dos que infringiram a lei. O texto também garante o direito de o representante da OAB, bem como o profissional investigado, acompanharem a análise dos documentos e dos dispositivos de armazenamento de informação.

Conforme o projeto, a autoridade responsável deverá informar com antecedência mínima de 24 horas, à seccional da OAB, a data, o horário e o local em que serão analisados os documentos e os equipamentos apreendidos. Em caso de urgência fundamentada pelo juiz, o prazo poderá ser inferior, ainda garantido o direito de acompanhamento tanto do representante da OAB quanto do advogado investigado.

O projeto trata de muitos outros temas relacionados à pratica da advocacia, como o crime de violação de prerrogativa, garantia de honorários, teletrabalho, regras para estágio, forma de sociedade, jornada de trabalho e defesa oral.

Violação de prerrogativa – Segundo o texto, o crime previsto no Estatuto da Advocacia de violar direito ou prerrogativa de advogado terá a pena aumentada de detenção de três meses a um ano para detenção de dois a quatro anos. Entre os direitos do advogado, estão o de inviolabilidade do escritório, de comunicação com os clientes e de presença de representante da OAB quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia.

Consultoria – Pelo projeto, as atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, sem necessidade de mandato ou de contrato de honorários. O texto remete ao Conselho Federal da OAB a competência privativa de analisar e decidir sobre a prestação efetiva desse tipo de serviço por meio de processo disciplinar próprio, assim como sobre os honorários, resguardado o sigilo.

Defesa oral – Quanto ao poder de intervenção do advogado em instâncias investigatórias ou de julgamento, o projeto permite ao profissional usar da palavra, pela ordem, em qualquer tribunal judicial ou administrativo, em órgãos deliberativos da administração e em comissões parlamentares de inquérito (CPIs). O advogado também poderá sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo no momento do julgamento, seja em sessões presenciais ou telepresenciais.

A mesma defesa deverá ser permitida em recurso contra decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não admitir recursos de apelação; em recurso ordinário; especial; extraordinário; embargos de divergência; ou ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária.

Além de autoridades, servidores e serventuários da Justiça, também os membros do Ministério Público deverão dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento digno, preservando e resguardando, de ofício, a imagem, a reputação e a integridade do profissional.

Liberação em bloqueio – Na hipótese de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, deverá ser garantida ao advogado a liberação de até 20% dos bens bloqueados a título de honorários e reembolso de gastos com a defesa. A exceção será para situações que envolvam crimes de tráfico de drogas ou exploração de trabalho escravo, quando os bens apreendidos serão confiscados.

Se os valores forem em dinheiro (em espécie ou em conta), o montante será transferido diretamente para a conta do advogado ou escritório de advocacia. Nos demais casos, o advogado poderá optar por ficar com o bem ou por sua venda em leilão, com o valor excedente depositado em conta vinculada ao próprio processo judicial.

Honorários – O texto também inclui outras regras no estatuto sobre honorários advocatícios, especificando, por exemplo, que a dispensa do pagamento dos honorários de sucumbência (pela perda da causa) no âmbito de acordos nas esferas judiciais ou administrativas será válida somente depois do pedido de renúncia dos poderes outorgados aos advogados.

Nessas situações, os honorários serão devidos proporcionalmente ao trabalho realizado nos processos. Esse pagamento proporcional ocorrerá ainda quando surgirem eventos de sucesso decorrentes da atuação do profissional mesmo depois do fim da relação contratual com o cliente.

De qualquer forma, o distrato e a rescisão, mesmo formalmente celebrados, não configuram renúncia expressa aos honorários pactuados. Entretanto, quanto aos valores dos precatórios a serem repassados aos estados e municípios referentes à complementação de fundos constitucionais, como o Fundef e o Fundeb, o texto permite a dedução de honorários dos valores acrescidos a título de juros de mora. Essa dedução não valerá para as causas decorrentes da execução de título judicial oriundo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Honorários fixados – Quando o valor da causa for muito baixo ou o proveito econômico de quem perdeu o processo for inestimável ou irrisório, o Código de Processo Civil (CPC – Lei 13.105, de 2015) determina que o juiz fixará os honorários por meio de apreciação equitativa. Nesses casos, o texto determina ao juiz observar os valores recomendados pelo conselho seccional da OAB ou 10% do valor da condenação — o que for maior.

Sociedades de advogados – O texto aprovado trata ainda das relações entre advogados e escritórios de advocacia, remetendo à OAB a fiscalização, o acompanhamento e a definição de parâmetros e da relação jurídica entre advogados e sociedades de advogados ou entre os sócios e o advogado associado, inclusive quanto à associação sem vínculo empregatício.

O advogado poderá se associar a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados em pactuação livre a ser registrada no conselho seccional da OAB. O projeto especifica que o contrato de associação deverá conter a descrição exata do serviço a ser prestado, a forma de repartição dos riscos e das receitas, o prazo de duração e a responsabilidade pelo fornecimento de condições materiais e pelo custeio das despesas.

Jornada de trabalho – Por outro lado, não será admitida a averbação de contrato de associação que contenha, em conjunto, os elementos que caracterizam a relação de emprego listados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quanto à jornada de trabalho, em vez das 4 horas contínuas diárias e 20 horas semanais para o advogado empregado, como fixa a lei atual, o projeto impõe carga de 8 horas contínuas e 40 horas semanais, sem previsão de acordo ou convenção coletiva estipular outra jornada.

Com a mudança de redação, também acaba a garantia dada pelo estatuto de que o tempo à disposição do empregador será contado como trabalho, seja no escritório ou em atividades externas. Pelo projeto, advogados que atuem como servidores na administração pública poderão ser sócios administradores desses escritórios, situação hoje vedada pelo Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112, de 1990).

Trabalho remoto – O texto permite o uso, a critério do empregador, do trabalho exclusivamente presencial; do trabalho não presencial, do teletrabalho ou trabalho a distância; e do trabalho misto. No caso do estágio profissional durante pandemias ou situações excepcionais, também poderá ocorrer o regime de teletrabalho.

Proposta de Juscelino Filho premia bons motoristas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta semana, uma deliberação que regulamenta o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Na prática, o dispositivo vai permitir que União, estados, municípios e empresas concedam benefícios fiscais e tarifários para quem não cometer infração de trânsito nos últimos 12 meses. De acordo como texto, o RNPC será implementado pelo governo federal em até seis meses.

Esse cadastro dos bons motoristas foi uma das propostas introduzidas pelo deputado federal Juscelino Filho (União-MA) no substitutivo ao PL 3267/2019, que fez uma série de mudanças e aperfeiçoamentos no Código de Trânsito Brasileiro. “Além de premiar o bom condutor, espera-se que a medida estimule um comportamento mais responsável ao volante, reduzindo o número de acidentes e mortes nas ruas e estradas do país. Fico muito feliz por ver essa ideia, que trouxemos para o novo CTB, finalmente se tornando uma realidade”, afirma.

Segundo Juscelino Filho, os benefícios a serem concedidos aos condutores sem multas podem ser os mais variados. “Os governos estaduais e municipais, por exemplo, podem conceder isenção ou abatimentos no IPVA e em outros tributos e taxas. Os Detrans têm competência para isso. Já as empresas privadas poderão contemplar o bom motorista com descontos na contratação do seguro, no pagamento de pedágios, na locação de veículos, entre outros. Acredito muito no sucesso do RNPC”, diz o parlamentar.

O cadastro no Registro Nacional Positivo de Condutores é voluntário. O motorista deve conceder autorização prévia, por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico regulamentado pela União, e poderá pedir sua exclusão a qualquer momento. O sistema deve ser atualizado mensalmente pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), até o oitavo dia útil de cada mês. A consulta será pública, bastando fornecer o nome completo e o CPF do cadastrado.

Em novembro do ano passado, em audiência pública na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, Juscelino Filho cobrou a regulamentação do cadastro dos bons motoristas. Na ocasião, ele frisou que o protagonismo na questão deveria ser da Senatran, colocação que contou com o apoio do próprio secretário nacional de Trânsito, Frederico Carneiro. “É justo e merecido que os bons motoristas sejam premiados e destacados com tratamento diferenciado”, pontou o deputado, na reunião.

Edital para concurso da Guarda Municipal de SLZ sai até junho

O prefeito de São Luís, Eduardo Braide confirmou, nesta quarta-feira (11), a realização do concurso público para a Guardar Municipal que será realizado ainda neste ano.

Após a aprovação de um Projeto de Lei pela Câmara de Vereadores, Braide, além de agradecer aos vereadores da capital, confirmou que o edital para o concurso sairá ainda no primeiro semestre de 2022.

“Avisa que o concurso da Guarda Municipal de São Luís tá chegando! Hoje vencemos mais uma etapa para a realização do concurso, com a aprovação de um Projeto de Lei. Agradeço a cada vereador e vereadora que aprovaram o projeto, porque o edital para o concurso sairá ainda no primeiro semestre”, afirmou Braide.

Braide anunciou a realização do concurso público da Guarda Municipal de São Luís no início do ano. A expectativa é que sejam ofertadas cem vagas para o órgão da capital maranhense.

Lahesio Bonfim recua: ‘Fui infeliz naquela declaração’

O pré-candidato do PSC ao Governo do Maranhão, Lahesio Bonfim, recuou das declarações que deu no início da semana a respeito da participação do partido na frente ampla de apoio a Roberto Rocha (PTB) para o Senado.

Em entrevista no interior do estado, o ex-prefeito de São Pedro dos Crentes disse que o deputado Aluisio Mendes fala pelo partido, mas não pelo pré-candidato Lahesio (saiba mais).

A declaração soou como uma rejeição ao acordo pela frente ampla, o que incomodou Aluisio.

Em entrevista ao programa Panorama, da Mirante AM, Lahesio disse que foi infeliz.

“Fui infeliz naquela declaração”, disse ele, atribuindo a fala ao “calor do momento”.

Ele confirmou que já acertou os ponteiros com Aluisio e que fará campanha para Roberto Rocha. “Aluísio acredita muito no nosso projeto e ele é uma das pessoas que mais incentivam, tanto é que ele me colocou no partido na qual ele é presidente. Errar é humano e reconheço que errei na declaração em razão do calor da campanha, as pessoas aproveitaram a deixa para criar uma narrativa e fazer repercutir. Acho que fui infeliz na declaração porque o Aluísio é o presidente do meu partido, ele não precisa de procuração nenhuma para falar sobre mim pois ele é o presidente, faço parte do partido e tenho que respeitar ordens superiores”, declarou.