O desembargador Raimundo Melo, do Tribunal de Justiça do Maranhão, rejeitou hoje (11) um Mandado de Segurança impetrado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e manteve decisão do 1º grau determinando que a empresa tomasse medidas para restabelecer, no prazo de 48 horas, o fornecimento de água em São Domingos do Maranhão.
A multa diária pelo descumprimento da sentença é de R$ 20 mil.
Melo é o segundo membro do TJ a apreciar o caso. Antes dele, o desembargador Kleber Carvalho já havia negado liminar à Companhia, mantendo a decisão do juízo de base.
No seu despacho Raimundo Melo destacou que só poderia rever decisão de um magistrado hierarquicamente igual a ele, se o despacho estivesse “revestido de manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não é o caso”.
“Admitir-se a possibilidade de um desembargador cassar a decisão de outro é desestruturar o exercício da jurisdição, mormente quanto à concessão de liminares ou sua negativa, bem assim no exame dos pedidos de efeito suspensivo em Agravos de Instrumento, criando-se situação de extrema insegurança jurídica e o estremecimento das relações institucionais”, completou.