O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão acatou argumentos da defesa do deputado federal Waldir Maranhão (PP) e decidiu arquivar o processo em que ele respondia por irregularidades na contas da campanha de 2010.
Acompanhando o Ministério Público Eleitoral (MPE), a corte decidiu pela perda do objeto, já que o mandato a que se referiam as contas findou em janeiro de 2015.
Waldir, atualmente vice-presidente da Câmara dos Deputados, nunca conseguiu explicar uma doação de R$ 426 mil que ele fez a si próprio em 2010. Na ocasião, ele declarou patrimônio líquido de apenas R$ 16,5 mil.
Depois, disse que esqueceu de declarar R$ 200 mil em espécie e, num terceiro momento, alegou que possuía recursos da venda de uma casa, no valor de R$ 550 mil.
Apesar das incongruências, o detalhe formal livrou o deputado no processo. Por unanimidade e sem julgamento do mérito.
Parabéns Deputado, quem segura na Mão de Deus não cai.
Prof. Silva
Caro Gilberto, a nota está equivocada. Não houve absolvição nenhuma, porque sequer houve julgamento. A ação foi arquivada por perda de objeto uma vez que o mandato já havia sido encerrado. Em suma: o deputado se beneficiou da conhecida morosidade do judiciário, que não conseguiu julgar o crime durante os quatro anos em que o parlamentar exerceu o mandato de deputado federal.
obg pela aula. abs
Essa ai Gilberto, responde o post que você fez de Castelo que tem que devolver dinheiro aos cofres públicos.
Esta ai, esse pais é uma piada, politico rouba porque sabe que não tem nada com eles, ta fácil roubar. Você tem que entrar na politica e ganhar algum cargo. Pronto agora você esta apto a roubar.