Com novo entendimento do STF, candidatos com votação de vereador podem assumir na Câmara

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu aos partidos – e não às coligações – os mandatos eleitorais, acabou produzindo alguns casos esdrúxulos no Maranhão.

O blog pesquisou e descobriu que pelo menos quatro dos novos primeiros suplentes tiveram votação de vereador. Mesmo assim, podem assumir um mandato na Câmara dos Deputados, caso os titulares se licenciem ou renunciem.

Irmã Gecilda: 1.367 votos

Joanício: vereador?

No PRB, que elegeu Cleber Verde com mais de 124 mil votos, a primeira suplente será Irmã Gecilda, que obteve míseros 1.367 votos.

Já no PTC, o eleito foi o vereador Edivaldo Holanda Jr. (104.015 votos) – ele ainda é detentor de mandato de vereador. O seu suplente, talvez nem a vereador se elegesse com os 2.827 que obteve em outubro. Trata-se Joanício Amorim Araújo.

Pedro Fernandes (PTB) teva 113.503 votos. Seu primeiro suplente, Nonato Costa, 2.898. O suplente do deputado Waldir Maranhão (PP) é Osmar Coelho, que teve 4.261 – o mais votado entre os suplentes pesquisados. O titular conseguiu 106.646 votos.

Dúvidas

Ainda não é certeza de que a decisão da mais alta corte do país no caso de Rondônia gere repercussão para todos os demais casos, mas é muito provável que sim. O blog já ouviu quatro especialistas em direito eleitoral, apenas um defende que não.

Apesar disso, não se pode esquecer que a liminar que decidiu o mandado de segurança foi apreciada apenas por oito ministros (o resultado foi 5 a 3 favor do relator, Gilmar Mendes). Celso de Melo e Ellen Gracie não votaram. E falta o novo ministro, que ainda não foi nomeado.

Num cenário totalmente desfavorável ao voto do relator, o resultado poderia ser revertido para 6 a 3. Os juristas consultados pelo blog, no entanto, acham improvável uma reviravolta.