CNMP garante seguimento do concurso para membro do MP

Em decisão publicada nesta segunda-feira, 25, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou o arquivamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0.00.000.001431/2013-16, por meio do qual, em liminar do dia 17 de outubro de 2013, o concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado do Maranhão tinha sido suspenso.

Com o arquivamento dos autos e a extinção do PCA pelo conselheiro-relator, Leonardo de Farias Duarte, fica possibilitado o prosseguimento do certame. Segundo a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, a próxima etapa será a definição, pela comissão do concurso, de um novo calendário.

Ao justificar o seu voto, o relator considerou que o “Ministério Público do Estado do Maranhão já adotou as medidas necessárias para sanar as irregularidades apontadas na inicial, afastando da composição da banca examinadora do concurso os membros cuja participação era vedada pelo artigo 3º, parágrafo 3º, da Resolução CNMP nº 14/2006”.

O conselheiro do CNMP observou ainda que o MPMA já divulgou o nome do membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) componente da banca examinadora, fato que também foi questionado pelo requerente para justificar o pedido de suspensão do concurso.

(As informações são do MPMA)

Tabeliã que tentou “furar fila” ganha cartório mais rentável da capital

aliceA tabeliã Alice Emiliano Ribeiro Brito recebeu ontem (26) do presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, a outorga da delegação dos serviços notarias e registrais da 1ª Zona de Registro de Imóveis de São Luís, em razão de sua da aprovação no concurso de remoção.

A nomeação dela para assumir uma das mais rentáveis serventias da capital está publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (27) – veja acima.

Para quem não lembra, Alice é a mesma que passou meses tentando “furar a fila” da audiência para escolha das serventias após a realização de concurso para ingresso na carreira notarial no estado. O STJ impediu o feito (reveja).

alice2A tabeliã, então – que já havia conseguido habilitar-se para a escolha de serventias por decisão judicial proferida pelo próprio presidente do TJ (veja aqui) -, acabou não conseguindo escolher um bom cartório na capital e teve que se contentar com o 2º Ofício Extrajudicial de Bom Jardim (veja ao lado).

Agora, depois de haver assumido uma serventia como se houvesse passado no concurso, Alice é alçada a um dos mais cobiçados cartórios no estado, por remoção.

O caso gerou estranheza no meio jurídico da capital.

Outro lado

A assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça já foi acionada pelo titular do blog para esclarecer quais os fundamentos da decisão de Guerreiro Júnior. Aguarda-se um retorno.

Secretário confirma nova chamada de aprovados no concurso da PM

Fabio-Gondim-110211O secretário de Estado de Gestão e Previdência, Fábio Gondim (PT), informou na semana passada que o Governo do Estado deve fazer mais uma chamada de aprovados no concurso para a Polícia Militar do Maranhão.

Segundo ele, a decisão foi tomada após uma reunião da comissão de concursos. Para a efetivação da convocação, falta apenas parecer da Procuradoria Geral do Estado “sobre questões importantes”.

“Não sabemos ainda com exatidão como será feito isso e nem a data certa, pois ainda depende de parecer da PGE sobre questões importantes, mas a expectativa é grande e tenho muita convicção de que vai dar certo”, disse.

Veja abaixo a íntegra da mensagem do secretário aos concurseiros.

ATENÇÃO CONCURSEIROS PARA POLÍCIA MILITAR!!!

Voltem aos treinos e não percam tempo! Hoje, fizemos uma reunião da Comissão de Concursos e decidimos chamar mais um número significativo de candidatos para preencher as vagas ainda não preenchidas e mais um pouco.

Não sabemos ainda com exatidão como será feito isso e nem a data certa, pois ainda depende de parecer da PGE sobre questões importantes, mas a expectativa é grande e tenho muita convicção de que vai dar certo.

Boa sorte a todos!!!

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Mantido resultado do concurso da Segurança Pública

Procuradora-geral passa mal após bate-boca no Conselho Superior do MP

regina rochaA procuradora-geral de Justiça do Maranhão, Regina Rocha, passou mal hoje pela manhã (22), após um áspero bate-boca com o procurador Raimundo Nonato de Carvalho, durante uma reunião do Conselho Superior do Ministério Público.

Os dois começaram a discutir quando a suspensão do concurso para promotor substituto entrou na pauta.

O ex-procurador-geral defendia que uma comissão composta por membros do Ministério Público de outro estado deve ser formada para conduzir o certame, com acompanhamento do MP do Maranhão – o que é praticamente aquilo que já acontece, uma vez que o Ministério Público do Paraná, por meio de um termo de cooperação com o MP local, já assumiu diversas responsabilidades.

Regina Rocha aproveitava a oportunidade para explicar que o MP promoveu as alterações atacadas em ação protocolada no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e que culminaram com sua suspensão (reveja).

Foi quando se iniciou o bate-boca. Quem estava presente garante que em dado momento Regina Rocha chegou a anunciar a renúncia ao cargo. Por telefone, a diretora da Secretaria para Assuntos Institucionais do MP, Fabíola Fernandes Ferreira, garantiu que a procuradora-geral permanece no cargo.

“Houve uma discussão ríspida, mas em nenhum momento a procuradora entregou o cargo”, afirmou.

Também por telefone, Raimundo Nonato tratou de por panos quentes no assunto, mas posicionou-se sobre o concurso. “Foi uma discussão normal de um debate”, disse.

Ele apresentou seus argumentos sobre o tema. “Há uma resolução que trata do impedimento de alguns companheiros. Companheiros que exercem alguns  cargos nos estados não podem integra a comissão de concurso. Nós continuamos defendendo que esse concurso, em nome da transparência, tem que ser feito por outro Ministério Público, com uma comissão daqui administrando. Por uma questão de transparência”, declarou.

Suspensão

O concurso para promotor substituto do MPMA foi suspenso por decisão liminar do conselheiro Leonardo Farias. Ele acatou os argumento de ação apresentada por um candidato que alegava que a banca teria sido formada por membros cuja participação é proibida pela Resolução CNMP nº 14/06 – que impede a comissão de concurso de ser composta “por membro titular, sócio, dirigente, empregado ou professor de instituição que ofereça curso preparatório para concurso de ingresso no MP”.

Além disso, o conselheiro apontou que o princípio da publicidade foi contrariado, já que o nome do representante da Ordem dos Advogados do Brasil na comissão de concurso não foi publicado. A previsão está no art. 129, § 3 , da Constituição Federal, e o art. 5º do regulamento do concurso. As provas do concurso estavam previstas para ter início no próximo domingo, 20/10.

Em nota, o MPMA informou que os três já foram substituídos e que as mudanças foram comunicadas ao MPMA. “Com a mudança da composição dos membros da Comissão do Ministério Público do Paraná, o Ministério Público do Maranhão, pela via legal, solicitou ao Conselho Nacional do Ministério Público o seguimento do certame em andamento”, diz o comunicado.

Resta aguardar nova decisão.

CNMP suspende concurso para promotor substituto no MA

O conselheiro Leonardo Farias, relator do Procedimento de Controle Administrativo nº 1431/2013-16, deferiu pedido de liminar que requeria a suspensão do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Maranhão (MP/MA).

O pedido de liminar foi apresentado por um candidato, alegando que a banca teria sido formada por membros cuja participação é proibida pela Resolução CNMP nº 14/06. De acordo com o relator, a resolução impede que a comissão de concurso seja composta por membro titular, sócio, dirigente, empregado ou professor de instituição que ofereça curso preparatório para concurso de ingresso no MP.

Além disso, o conselheiro apontou que o principío da publicidade foi contrariado, já que o nome do representante da Ordem dos Advogados do Brasil na comissão de concurso não foi publicado. A previsão está no art. 129, § 3 , da Constituição Federal, e o art. 5º do regulamento do concurso. As provas do concurso estavam previstas para ter início no próximo domingo, 20/10.

Nota

Veja abaixo o posicionamento do Ministério Público do Maranhão sobre o caso.

nota

Mantido resultado do concurso da Segurança Pública

concursoAs secretarias de Estado de Gestão e Previdência e de Segurança Pública anunciaram ontem, depois de reunião com a Fundação Getúlio Vargas e outros integrantes do Governo do Estado, que o concurso das polícias Civil e Militar do Maranhão vai ser mantido, apesar das 265 liminares concedidas a pessoas que conseguiram matricular-se no curso para policiais por meio de decisão judicial. Os secretários Fábio Gondim (Previdência) e Aluísio Mendes (Segurança) descartaram os rumores de cancelamento do certame.

A etapa final consiste nos cursos de formação das academias de polícia e deveria ter começado no último dia 12, mas por decisão dos organizadores do concurso a fase foi reprogramada.

Anteriormente, o curso de formação das academias teria somente uma turma voltada para a Polícia Civil. Contudo, devido às liminares que garantiram a matrícula de 265 candidatos no concurso, o preparatório foi dividido em duas turmas. Ao todo, vão participar do preparatório 715 pessoas – 450 aprovados pelo concurso somados aos 265 candidatos que garantiram a matrícula na Justiça.

A primeira turma vai começar no dia 16 de setembro e agregará todos os aprovados, com exceção dos selecionados inscritos para o cargo de delegado de polícia. O preparatório para o grupo dos delegados ainda não teve a data divulgada a pedido do secretário de Segurança Pública, Aluísio Mendes, que afirmou precisar de tempo para providenciar material para o curso.

O curso de academia da Polícia Militar será realizado a partir do dia 30 de setembro, conforme ainda informou a Secretaria de Estado de Gestão e Previdência.

Justiça anula concurso da Prefeitura de Magalhães de Almeida

concursoO juiz Alexandre Moreira Lima decidiu pela anulação do concurso público para provimento de  vagas na Prefeitura de Magalhães de Almeida. A ação que culminou a nulidade do certame foi proposta pelo Ministério Público.

Segundo o magistrado, ficou caracterizado que a empresa que realizou as provas, M. da S. de Carvalho Gestão Empresarial, foi contratada sem licitação.

Na decisão, além de anular o concurso, Alexandre Moreira Lima determina a devolução dos valores pagos pelos candidatos a título de inscrição e a realização de novas provas, desta vez aplicadas por empresa contratada via licitação.

“Extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgando procedentes as pretensões autorais, para decretar a nulidade do Concurso Público para todos os cargos do Município de Magalhães de Almeida, regulado pelo Edital nº 001/2011, de 22 de março de 2011, procedimento a cargo da empresa M. da S. de Carvalho Gestão Empresarial, condenando esta a devolver aos candidatos toda a remuneração recebida para a execução do contrato; bem como para que o Município de Magalhães de Almeida realize novo concurso público, devendo realizar a devida licitação para escolha e contratação da empresa responsável pelo certame”, concluiu.

CONCURSO DE CARTÓRIOS: STJ cassa decisão do TJ que permitiria a tabeliã “furar” fila

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu na semana passada liminar em reclamação ajuizada por 15 aprovados no concurso de cartório do Maranhão contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, que readmitiu, no dia 9 de julho, a participação da tabeliã Alice Emiliana Ribeiro Brito como uma das primeiras da “fila” para a escolha dos cartórios (reveja).

Na ação protocolada no STJ, os concursados alegaram que a decisão de Guerreiro é teratológica – ele já havia negado à tabeliã esse direito (relembre) – e disseram que, no caso, houve usurpação da competência da Corte Superior.

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CONCURSO DE CARTÓRIOS: STF diz que tabeliã não pode “furar” a fila

O ministro acatou todos os argumentos dos reclamantes, e concedeu a liminar. “Considerando-se que a decisão reclamada foi proferida nos autos de uma medida cautelar ajuizada quando já admitido o recurso especial pelo Tribunal de origem, é de rigor reconhecer que houve a usurpação da competência desta Corte. Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR a fim de tornar sem efeito a decisão reclamada”, despachou (baixe aqui a decisão completa).

aliceVisita

Depois de tomar conhecimento do novo revés na Justiça, a tabeliã Alice Emiliana resolveu ir pessoalmente fazer uma visita ao Tribunal de Justiça (veja na foto ao lado).

Ao titular do blog fontes do Palácio Clóvis Bevilácqua garantem que ela tentou uma audiência com Guerreiro Jr., mas não conseguiu.

Talvez por isso a dúvida entre falar ao telefone celular ou roer as unhas.

CONCURSO DE CARTÓRIOS: STF diz que tabeliã não pode “furar” a fila

Cármen-Lúcia-stfA ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou esta semana liminar à tabeliã Alice Emiliana Ribeiro Brito e manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) validando as escolhas de serventias feitas pelos seis candidatos mais bem classificados no concurso de cartórios do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão (relembre).

Alice tenta desde o início do concurso entrar no início da fila para escolha dos cartórios na condição de “removente”, mesmo não contando com os dois anos de prática na área, como exigido pela legislação federal, na data da primeira publicação do edital.

No TJ ela tem contado com o entendimento contrário do presidente da Corte, desembargador Antônio Guerreiro Júnior (reveja). Mas esta semana foi pega de surpresa pela decisão do STF.

Para Cármem Lúcia, a tabeliã não tem legitimidade para pleitear a remoção. “Ainda que não se extraísse a manifesta ilegitimidade da Impetrante para pleitear a remoção, no julgamento da Apelação Cível n. 7.914/2012, o Tribunal de Justiça maranhense, em face da distinção entre forma de provimento de cargo público e simples participação em concurso de remoção, assentou a higidez do requisito de dois anos de exercício de atividade notarial ou de registro para a inscrição neste, a contar da data de publicação do primeiro edital, nos termos do art. 17 da Lei n. 8.935/1994 (denominada Lei dos Cartórios) e da Resolução n. 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça, resultando na exclusão da Impetrante do certame”, despachou.

A decisão da ministra deve ser usada, agora, como base da defesa de todos os candidatos que se sentirem prejudicados pela última decisão de Guerreiro, concedendo à tabeliã o direito de “furar” a fila.